Deliberação nº 066/2013 - CEDCA/PR

Deliberação nº 066/2013 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - CEDCA/PR, aprova a Nota Técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional, elaborada por comissão designada pelo órgão. A referida Nota Técnica reafirma e procura explicitar o contido na Resolução nº 152/2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que regulamentou a Lei Federal nº 12.696/2012, na parte relativa à escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Download: deliberacao_66_2013_cedca_pr_eleicoes_conselho_tutelar.pdf
CEDCA/PR
SEDS/PR

DELIBERAÇÃO Nº 066/2013 - CEDCA/PR

 

Considerando o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional;

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 26 de julho de 2013;

DELIBEROU

Art.1º - Pela aprovação de "Nota Técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional", conforme anexo.

Art.2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba, 26 de julho de 2013.

Márcia Tavares dos Santos
Presidente do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente

(Publicada no DIOE nº 9014 de 05/08/2013)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PR

Nota Técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha
unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional

 

Considerando:

O grande volume de questionamentos advindos dos Municípios, Conselhos Tutelares e Escritórios Regionais da SEDS sobre o processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;

A Comissão constituída para elaboração de nota técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional, composta pelos Conselheiros Leandro Meller, Édina de Paula e CAOPCAE - Dr. Murillo Digiácomo, reunida em 26 de junho de 2013, informa:

1. Deve ser seguida a orientação do CONANDA que leva em consideração o ano de posse e não o ano de eleição, da seguinte forma:

• Os Municípios em que a posse do novo Conselheiro deva ser no ano de 2013, os mesmos devem realizar eleição (o mandato será reduzido e não serão considerados para efeito de reeleição);

• Os municípios em que a posse deva ser em 2014 e 2015, os mandatos deverão ser prorrogados.

Esta nota de orientação deverá ser amplamente divulgada aos Conselhos Tutelares e às Prefeituras Municipais, visando o cumprimento integral da Resolução nº 152/2012 do CONANDA .

 

Matérias relacionadas:   (links internos)
»  Conselho Tutelar (índice)
»  Conselho Tutelar - Processo de Escolha


»  OFÍCIO CIRCULAR - Of. Circular nº 89/2013 - Resolução CEDCA/PR sobre eleições unificadas para Conselhos Tutelares

Download:   (arquivo PDF)
»  Deliberação CEDCA/PR nº 066/2013, de 05 de agosto de 2013
»  Resolução CONANDA nº 152/2012, de 09 de agosto de 2012

Referências:   (links externos)
»  CEDCA/PR - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
»  CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente