Deliberação nº 066/2013 - CEDCA/PR
Deliberação nº 066/2013 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - CEDCA/PR, aprova a Nota Técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional, elaborada por comissão designada pelo órgão. A referida Nota Técnica reafirma e procura explicitar o contido na Resolução nº 152/2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que regulamentou a Lei Federal nº 12.696/2012, na parte relativa à escolha dos membros do Conselho Tutelar.
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Considerando o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional;
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 26 de julho de 2013;
DELIBEROU
Art.1º - Pela aprovação de "Nota Técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional", conforme anexo.
Art.2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Curitiba, 26 de julho de 2013.
Márcia Tavares dos Santos
Presidente do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Publicada no DIOE nº 9014 de 05/08/2013)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PR
Nota Técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha
unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional
Considerando:
O grande volume de questionamentos advindos dos Municípios, Conselhos Tutelares e Escritórios Regionais da SEDS sobre o processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
A Comissão constituída para elaboração de nota técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional, composta pelos Conselheiros Leandro Meller, Édina de Paula e CAOPCAE - Dr. Murillo Digiácomo, reunida em 26 de junho de 2013, informa:
1. Deve ser seguida a orientação do CONANDA que leva em consideração o ano de posse e não o ano de eleição, da seguinte forma:
• Os Municípios em que a posse do novo Conselheiro deva ser no ano de 2013, os mesmos devem realizar eleição (o mandato será reduzido e não serão considerados para efeito de reeleição);
• Os municípios em que a posse deva ser em 2014 e 2015, os mandatos deverão ser prorrogados.
Esta nota de orientação deverá ser amplamente divulgada aos Conselhos Tutelares e às Prefeituras Municipais, visando o cumprimento integral da
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Matérias relacionadas: (links internos)
» Conselho Tutelar (índice)
» Conselho Tutelar - Processo de Escolha
» OFÍCIO CIRCULAR - Of. Circular nº 89/2013 - Resolução CEDCA/PR sobre eleições unificadas para Conselhos Tutelares
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Referências: (links externos)
» CEDCA/PR - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
» CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente