Criação do Conselho Tutelar

A criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) será por meio de Lei Municipal, que deverá também disciplinar o processo de escolha dos conselheiros tutelares pela comunidade local.

ECA
Art. 132 -
"Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução."

O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).

Uma sugestão importante:
É recomendável que o Município crie numa mesma lei (amplamente discutida com a sociedade) o seu Conselho de Direitos, o seu Fundo Municipal e o(s) seu(s) Conselho(s) Tutelar(s) e defina as diretrizes de sua política municipal de atendimento à criança e ao adolescente. É um passo importante para a organização da proteção integral no Município.

A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município. Isto não significa, contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla participação da comunidade local: associações de moradores, entidades assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais, educadores, movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.

A Lei Municipal disciplinará e o Executivo Municipal deverá garantir ao(s) Conselho(s) Tutelar(es) as condições para o seu correto funcionamento: instalações físicas, equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes que devem ser definidos de acordo com as demandas e possibilidades de cada Município. A remuneração dos conselheiros tutelares - uma vez definida na Lei Municipal e com recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal - deverá ser proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser executado e também proporcional à escala de vencimentos do funcionalismo público municipal.

 

Formando o Conselho Tutelar

De acordo com a extensão do Município e a complexidade de suas demandas de atendimento à criança e ao adolescente, será definido e disciplinado na Lei Municipal o número de Conselhos Tutelares adequado à sua realidade.

No mínimo, um Conselho Tutelar é obrigatório para todos os municípios. A existência de mais Conselhos Tutelares deve ser debatida e decidida à luz das reais necessidades e possibilidades municipais.

Cada Conselho Tutelar deverá ser composto de 05 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local, para mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.

[Fonte: Fundação Telefônica - Promenino]

 

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Download:   (arquivos PDF)
»   Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar   (2007)
»   Conselho Tutelar - Informações Básicas
»   Trabalho Infantil - Manual de Atuação do Conselho Tutelar   (MPT - 2013)

Referências:   (links externos)
»   Fundação Telefônica - Promenino