Convênio:<br>Núcleos de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude

Convênio de cooperação técnica para apoiar a criação e implementação, junto às Instituições Estaduais de Ensino Superior no Paraná, de Núcleos de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude.
(Firmado em 2005 - Válido até 31 DEZ 2010 - Renovável)

 

Convênio de Cooperação Técnico Científica que entre si celebram o Ministério Público do Paraná, o Estado do Paraná, por intermédio das Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Justiça e do Trabalho e Ação Social, o Instituto de Ação Social do Paraná, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná e as Instituições Estaduais de Ensino Superior no Paraná.

OS CONVENIADOS:

o ESTADO DO PARANÁ, doravante denominado ESTADO, neste ato representado por seu Governador, ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, por intermédio das Secretarias e Órgãos:

a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, inscrita no CNPJ/MF sob n0 77.046.951/0001-26, doravante denominada SETI - FUNDO PARANÁ, sediada na Av. Prefeito Lothário Meissner, 102 /632, Jardim Botânico, CEP 80210-170, Curitiba/Paraná, neste ato representada pelo Secretário de Estado ALDAIR TARCISIO RIZZI;

a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, doravante denominada SEJU, neste ato representada pelo Secretário de Estado ALDO JOSÉ PARZIANELLO;

a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, doravante denominada SETP, neste ato representada pelo Secretário de Estado ROQUE ZIMMERMANN;

o Instituto de Ação Social do Paraná, doravante denominado IASP, neste ato representado pela sua Diretora Presidente THELMA ALVES DE OLIVEIRA;

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, órgão intersetorial e de composição paritária entre governo e sociedade civil organizada, responsável pela formulação e controle da execução das políticas públicas de atendimento à infância e juventude no Estado do Paraná, sediado à Rua Pedro Ivo, nº 750, 5º andar, Curitiba/Paraná, doravante denominado CEDCA, neste ato representado por sua Presidente THELMA ALVES DE OLIVEIRA;

as Instituições Estaduais de Ensino Superior no Paraná: Universidade Estadual de Londrina, doravante denominada UEL, neste ato representada pela Reitora LYGIA LUMINA PUPATTO; Universidade Estadual de Maringá, doravante denominada UEM, neste ato representada pelo Reitor GILBERTO CEZAR PAVANELLI; Universidade Estadual de Ponta Grossa, doravante denominada UEPG, neste ato representada pelo Reitor PAULO ROBERTO GODOY; Universidade Estadual do Oeste, doravante denominada UNIOESTE, neste ato representada pelo Reitor ALCIBÍADES LUIZ ORLANDO; Universidade Estadual do Centro-Oeste, doravante denominada UNICENTRO neste ato representada pelo Reitor VÍTOR HUGO ZANETTE e Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho, doravante denominada FUNDINOPI neste ato representada pelo Diretor JAIME RODRIGUES BRITO

O Ministério Público do Estado do Paraná, doravante denominado MP, inscrita no CNPJ/MF sob n0 78206307/001-30, neste ato representado por seu Titular MILTON RIQUELME DE MACEDO, Procurador-Geral de Justiça, por meio do Centro de Apoio Operacional da Promotoria da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Senhor Procurador de Justiça, OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO;

CONSIDERANDO:

  • a necessidade de articulação das instâncias que colaboram na formação do "Sistema de Garantias dos Direitos" das crianças, dos adolescentes e dos jovens paranaenses;
  • a previsão constitucional de promoção de programas de assistência integral à criança e ao adolescente, visando a sua inserção sadia na sociedade, a sua integração comunitária, a sua participação nos processos de educação e capacitação para o trabalho, o acesso à saúde, através de medidas de proteção que os salvem de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
  • a atribuição do Ministério Público no zelo pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes;
  • que o Governo do Paraná mantém, em regime de gratuidade, um dos Sistemas Estaduais de Ensino Superior mais significativos do país;
  • a implementação, estruturação e qualificação pelo Governo do Estado, do Sistema Sócio-Educativo do Paraná voltado aos adolescentes em conflito com a lei;
  • a necessidade de implementação de políticas públicas direcionadas à garantia do direito e defesa da criança e do adolescente;
  • o papel da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em definir, coordenar e executar políticas e diretrizes nas áreas de ciência, tecnologia e ensino superior, num processo de contínuo desenvolvimento em prol da sociedade paranaense;
  • as funções constitucionais indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Públicas de Ensino Superior no Paraná para a formação de quadros profissionais qualificados.

RESOLVEM, de comum acordo, com observância da Lei Federal n0 8.666/93, no que couber, celebrar o presente convênio, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Convênio, norteado por uma filosofia que mescla idealismo, voluntariado, profissionalismo e solidariedade, objetiva apoiar a criação e implementação, junto às Instituições Estaduais de Ensino Superior no Paraná, do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude, ou unidade similar de acordo com a estrutura organizacional e de funcionamento da IEES, pela promoção da integração e inserção no mercado de trabalho do aluno e do recém-formado dos Cursos de Direito inscritos na Ordem dos Advogados Brasileiros OAB.

Parágrafo Primeiro - O Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude, cujo propósito é estimular o estudo e a pesquisa, auxiliar na formulação de políticas públicas na área da infância e da juventude, intervir administrativa e/ou judicialmente na defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes e prestar assistência judiciária a adolescentes a quem se atribua à prática de atos infracionais, articulará ações e atividades com os Escritórios de Assistência Judiciária universitários, de que trata a Lei Estadual nº 14.359/04 e com o Núcleo Permanente de Assessoramento aos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares que atende o Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e Adolescência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA.

Parágrafo Segundo - A discriminação das despesas necessárias à implementação e funcionamento do Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, se encontra prevista de forma global em Plano de Aplicação integrante do presente Termo de Convênio, o qual será detalhado quando da elaboração dos procedimentos técnicos operacionais necessários à liberação dos recursos orçamentários e financeiros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA IMPLEMENTAÇÃO

A forma de atuação dos parceiros na gestão do presente instrumento será definida por Projeto Técnico, onde constarão elementos de estrutura e funcionamento, critérios e indicadores, fontes de receita, atribuições e obrigação dos partícipes e outras questões e procedimentos advindos do objeto deste convênio.

Parágrafo Primeiro - As instituições de ensino superior envolvidas são: Universidade Estadual de Londrina - UEL; Universidade Estadual de Maringá - UEM; Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG; Universidade Estadual do Oeste - UNIOESTE (Campus de Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Foz do Iguaçu); a Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO e a Faculdade de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho FUNDINOPI, cabendo-lhes a criação e implementação, junto aos cursos de Direito, de um Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude ou unidade similar de acordo com a sua estrutura organizacional e de funcionamento.

Parágrafo Segundo - Cada Núcleo será integrado por 01 (um) professor efetivo do curso de Direito, na função de coordenador, 02 (dois) recém-formados em Direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e 04 (quatro) estagiários, alunos do curso de Direito da própria Instituição de Ensino.

Parágrafo Terceiro - A forma de participação dos advogados recém-formados é a do voluntariado, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, que disciplina a atividade voluntária no País. A participação se dará por meio de Termo de Adesão (ANEXO) do recém-formado às atividades voluntárias, sem geração de vínculo empregatício.

Parágrafo Quarto - Será exigido do recém-formado em Direito a habilitação para advocacia, com a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo Quinto - Para cobertura das despesas com moradia, transporte e alimentação e outras realizadas ao longo e por decorrência da prática das atividades voluntárias planejadas para o projeto, na forma da legislação citada, o formado voluntário perceberá uma bolsa-auxílio mensal.

Parágrafo Sexto - A forma de participação do aluno é o estágio, curricular ou não, sendo que o estagiário perceberá bolsa-auxílio.

Parágrafo Sétimo - A atividade voluntária do recém-formado terá duração de doze meses, não podendo ser estendida.

Parágrafo Oitavo - A instituição de ensino fornecerá aos advogados certificado dos serviços prestados e, quanto aos acadêmicos, procederá o registro do estágio realizado.

Parágrafo Nono - Os recém-formados que atuarão na Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO serão oriundos das instituições estaduais que ofertam o curso. O coordenador da atividade deverá ser um professor-advogado da instituição. Os acadêmicos (estagiários) serão oriundos das instituições de educação superior locais independente de sua categoria.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E EXECUÇÃO

A implementação do projeto inerente ao objeto deste convênio compreende o nível de gestão e o nível de execução.

Parágrafo Primeiro - Para gerir o projeto será constituído um Comitê Gestor, composto por um representante do Ministério Público, um representante de cada Secretaria de Estado envolvida, um representante do CEDCA, um do IASP e um representante de cada IEES envolvidas. O comitê poderá ainda convidar, para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições, representantes de organizações que atuam na área da criança, adolescência e juventude.

São atribuições do comitê:

I. dar aporte político e executivo a consecução e implementação do Núcleo e ações inerentes a este convênio;

II. acompanhar as atividades decorrentes do mesmo;

III. definir e Indicar critérios de seleção dos professores, recém-formados voluntários e estagiários para a atividade;

IV. avaliar os Planos de Trabalho/Atuação Voluntária que serão apresentados pelo Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude;

V. elaborar os relatórios gerais referentes aos resultados da ação dos recém-formados;

VI. proceder avaliação dos resultados da atividade voluntária.

Parágrafo Segundo - As executoras do projeto são as Instituições Estaduais de Ensino Superior no Paraná envolvidas, dotadas das seguintes atribuições:

I. criar e implementar, oficialmente, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Termo de Convênio, o Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito de seus cursos de Direito, nos moldes e para os fins definidos neste documento;

II. planejar, acompanhar e supervisionar as atividades do Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, disponibilizando a estrutura já existente e providenciando sua adequação às necessidades específicas do Núcleo, lotando pessoal de apoio administrativo e fornecendo o material de expediente necessário à consecução dos objetivos propostos neste Termo de Convênio, de forma prioritária (cf. art.4º, par. único, alínea "b", da Lei nº 8.069/90) e ininterrupta;

III. promover a articulação do Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude com os Escritórios de Assistência Judiciária em atividade e com o Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e Adolescência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

IV. indicar o docente que coordenará as atividades do Núcleo;

V. selecionar os recém-formados e os estagiários que atuarão no Núcleo;

VI. providenciar a formalização da adesão do voluntário ao projeto;

VII. elaborar relatórios parciais e finais referentes aos resultados da ação dos recém-formados e encaminhá-los ao Comitê Gestor;

VIII. prestar informações de qualquer natureza referentes à execução deste Termo;

IX. repassar aos voluntários que fizeram adesão ao projeto à bolsa atividade voluntária prevista na CLÁUSULA SEGUNDA deste convênio.

X. emitir relatório trimestral de prestação de contas dos trabalhos efetuadas e registro das dificuldades encontradas;

XI. repassar aos estagiários a bolsa-auxílio-atividade;

XII. promover o atendimento gratuito de crianças e adolescentes que tiverem seus direitos fundamentais ameaçados ou violados, bem como adolescentes acusados da prática de atos infracionais, prestando-lhes a devida assistência judiciária, nos moldes do previsto nos arts. 87, inciso V; 111, incisos III e IV; 141; 142, par. único; 206 e 207, todos da Lei nº 8.069/90;

XIII. prestar assessoria a integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares dos municípios da Região, divulgando a existência dos Núcleos de Estudos e fornecendo-lhes as informações e orientações necessárias à elaboração e implementação de políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;

XIV. promover a articulação entre o Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e os demais setores encarregados de estágio e professores por estes responsáveis, notadamente junto aos cursos de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia (se mantidos pela Instituição de Ensino), de modo a proporcionar o necessário assessoramento dos integrantes do Núcleo e o desenvolvimento de ações conjuntas em benefício da clientela por este atendida;

XV. estimular a realização de pesquisas, de âmbito municipal e regional, que apontem para as maiores demandas no que diz respeito à violação de direitos infanto-juvenis e deficiências na estrutura de atendimento dos municípios quanto a serviços e programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, com o encaminhamento das informações obtidas - bem como de sugestões para solução dos problemas existentes - aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude dos municípios pesquisados;

XVI. promover periodicamente, no mínimo a cada semestre, seminários e/ou outros eventos nos quais sejam discutidos temas relacionados à área da criança e do adolescente, com participação dos integrantes do Núcleo de Estudos e demais alunos e professores do curso de Direito, assim como alunos e professores dos cursos de Assistência Social, Psicologia e Pedagogia, além de outros mantidos pela instituição, membros dos Conselhos de Direitos e Tutelares e demais profissionais com atuação na área da infância e da juventude no município/região;

XVII. elaborar, mensalmente e também por ocasião do término de cada semestre letivo, relatório das atividades desenvolvidas ao longo de cada período, especificando, dentre outras, a espécie dos atendimentos prestados, os encaminhamentos efetuados, os resultados obtidos e apontando eventuais dificuldades encontradas e sugestões para sua superação;

XVIII. promover a adequação curricular do Curso de Direito, no sentido de contemplar a disciplina de Direito da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS DEMAIS CONVENIADOS:

Para consecução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, cabe aos partícipes:

a) SETI - FUNDO PARANÁ:

I. repassar às Instituições Estaduais de Ensino Superior participantes do presente Termo, respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), originário do Fundo Paraná, para a efetiva realização do Plano de Aplicação.

II.supervisionar a aplicação dos recursos de maneira a preservar a sua utilização para o uso a que se destina;

III. analisar o Relatório Final, os Relatórios Parciais, e o Relatório de Encerramento, e emitir Termo de Cumprimento dos Objetivos do Convênio, considerando o Provimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, podendo ainda solicitar relatórios de acompanhamento;

IV. providenciar a publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua assinatura;

V. acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Convênio, bem como emitir parecer e propor a adoção de medidas cabíveis;

VI. fazer a devida prestação de contas junto aos órgãos pertinentes nos termos da legislação em vigor

b) Ministério Público:

I. acompanhar a atuação das instituições públicas de ensino superior envolvidas e dos Núcleos por elas implementados, fiscalizando as atividades desenvolvidas no sentido do alcance de seus objetivos, notadamente o auxílio à formulação das políticas e diretrizes para a área da infância e da juventude, o atendimento de crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados, no plano individual ou coletivo e a assistência judiciária a adolescentes acusados da prática de ato infracional;

II.acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio, bem como adotar as medidas cabíveis para que os objetivos propostos sejam alcançados;

III. apoiar os projetos de capacitação e orientação dos integrantes do Núcleo;

IV. acompanhar e exigir, quando necessário, a devida prestação de contas junto aos órgãos pertinentes nos termos da legislação em vigor;

V. designar o representante que irá atuar junto ao Comitê Gestor do projeto nos moldes do previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO PRIMEIRO, deste Convênio, bem como os Promotores ou Procuradores de Justiça que irão atuar junto aos Núcleos e desempenhar as atividades relacionadas nos itens anteriores.

c) CEDCA/PR:

I. integrar os Núcleos de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude ao Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e Adolescência do CEDCA, nos moldes do previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, parágrafo primeiro, item II, deste Termo de Convênio;

II. promover a articulação do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude ao Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente em nível estadual, com ênfase para os programas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência e de atendimento a adolescentes em conflito com a lei;

III. indicar o representante que irá atuar junto ao Comitê Gestor do projeto nos moldes do previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO PRIMEIRO, deste Convênio;

IV. permitir a utilização compartilhada, pelos Núcleos de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, dos equipamentos adquiridos pelas IEES com recursos do FIA para a estruturação do Núcleo Permanente de Assessoramento aos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares, que atende o Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e Adolescência.

d) SETP/IASP:

I. apoiar, por meio dos Escritórios Regionais da SETP/IASP, as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) na consecução dos objetivos previstos no presente Termo;

II. disponibilizar os recursos existentes em suas estruturas facilitando a consecução do presente convênio;

III. integrar os Núcleos de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude à sistemática destinada ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei submetidos a medidas privativas de liberdade, solicitando o acompanhamento sistemático dos procedimentos e a assistência judiciária, sempre que necessário, em todos os incidentes de execução de medida;

IV. disponibilizar, conforme normatização, os relatórios e documentação do adolescente aos advogados para subsidiar a análise da situação processual e a formulação de petições, impetração de hábeas corpus e interposição dos recursos em sua defesa.

e) SEJU:

I. apoiar institucionalmente as Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, no âmbito das suas atribuições legais, através dos programas e ações em desenvolvimento, independentemente de outras disposições contidas no presente Termo.

f) Instituições Públicas de Ensino Superior e seus Núcleos/Programas de Estudo e Defesa do Direito das Crianças e Adolescentes:

I. cumprir o estabelecido no parágrafo segundo da CLÁUSULA TERCEIRA, Parágrafo Segundo, deste Termo;

CLÁUSULA QUINTA - DA COORDENAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior nomeará um Coordenador para o presente Termo de Convênio, que será responsável pela articulação de todos os conveniados, fiscalização e acompanhamento do objeto proposto.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Convênio serão providenciados pela Secretaria e Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior FUNDO PARANÁ, 4560.19571022.429 Ações e Projetos em Ciência e Tecnologia Elemento de Despesa 3350.4100, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma e limites estabelecidos em Plano de Aplicação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2.010, podendo ser renovado.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser alterado, aditado, prorrogado e rescindido, desde que as partes assim o desejarem, devendo ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvados os atos decorrentes da sua aplicação.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

O presente Termo tornar-se-á perfeito e acabado após a assinatura dos conveniados e sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná para dirimir quaisquer demandas, que não forem dirimidas administrativamente, renunciando a outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim de acordo e compromissados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Curitiba, de ............................... de 2005.

ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Governador do Estado do Paraná

MILTON RIQUELME DE MACEDO
Procurador-Geral de Justiça - Ministério Público do Estado do Paraná

OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente - Ministério Público do Estado do Paraná

ALDAIR TARCISIO RIZZI
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

ALDO JOSÉ PARZIANELLO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU

ROQUE ZIMMERMANN
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

THELMA ALVES DE OLIVEIRA
Diretora Presidente do Instituto de Ação Social do Paraná IASP e Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

INSTITUIÇÕES ESTADUAIS DE ENSINO SUPERIOR NO PARANÁ

LYGIA LUMINA PUPATTO
Reitora da Universidade Estadual de Londrina UEL

GILBERTO CEZAR PAVANELLI
Reitor da Universidade Estadual de Maringá - UEM

PAULO ROBERTO GODOY
Reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

ALCIBÍADES LUIZ ORLANDO
Reitor da Universidade Estadual do Oeste -UNIOESTE

VÍTOR HUGO ZANETTE
Reitor da Universidade Estadual do Centro Oeste UNICENTRO

JAIME RODRIGUES BRITO
Diretor da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho FUNDINOPI

 

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