Consulta: Conselho Tutelar - Eleição - Processo de escolha - Empréstimo de urnas

Pergunta:

O município alegou dificuldade no empréstimo de urnas eletrônicas. Qual o procedimento correto a tomar?

Resposta:

O empréstimo de urnas eletrônicas é regulamentado pela Resolução TSE nº 22.685/2007 e complementado nesta regional pela Resolução TRE-PR nº 522/2008 e, a princípio, pode-se tomar emprestado urna eletrônica em um ano em que não são realizadas "eleições oficiais".
Vide Portaria nº 298/2019 - TRE-PR

Condições básicas:

Condições básicas para empréstimo de urnas eletrônicas, conforme as resoluções acima:

- Solicitação com antecedência mínima de sessenta dias da data prevista para a eleição;

- É de inteira responsabilidade da entidade a regulamentação, organização e coordenação das eleições que promover, bem como a homologação e divulgação dos resultados;

- Caberá à entidade cessionária arcar com todos os custos referentes a manutenção, transporte e utilização - dentre outros considerados pelo TRE como imprescindíveis à realização da eleição;

- Nenhum pedido de cessão poderá ser aprovado se a eleição ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais; e,

- É vedado o empréstimo de urnas para realização de eleição com candidato único.

Local de votação:

Seria também interessante "combinar", entre Conselho Tutelar e CMDCA, onde será(ão) o(s) local(is) de votação, assim como onde será a apuração (sendo esta uma preocupação maior no caso de eleição manual).

Sabe-se que a "tendência" é querer realizar as eleições num único local, mas duvida-se que seja o ideal.

Claro que, para o(s) local(is) de votação e apuração terá que ser garantida segurança, tomadas cautelas quanto à separação das seções eleitorais e tudo o mais que se fizer necessário para garantir a tranquilidade do pleito.

É também fundamental selecionar, de preferência entre servidores municipais que já tenham experiência nas "eleições oficiais", mesários e escrutinadores (estes últimos, em especial no caso de eleições manuais), que de qualquer modo deverão ser devidamente orientados sobre como proceder no dia das eleições.

Para coleta de informações práticas, o ideal é entrar em contato com algum servidor da localidade que tenha participado da organização do pleito anterior - facilmente conseguiria obter algumas "dicas" para repetir a forma organizada e tranquila em que transcorreu todo o processo de escolha.

Devido a importância do assunto, desenvolvemos página específica:
Conselho Tutelar - Processo de Escolha

Murillo José Digiácomo
Curitiba, abril de 2013
(texto atualizado em 24/04/2019)

 

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Legislação:   (arquivos PDF)
»   Portaria TRE-PR nº 298/2019, de 11 de abril de 2019
      Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos referentes ao empréstimo de urnas para as Eleições dos membros
      dos Conselhos Tutelares em 06/10/2019, nos municípios do Estado do Paraná.
»   Resolução TSE nº 22.685/2007, de 13 de dezembro de 2007
      Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
»   Resolução TRE-PR nº 522/2008, de 4 de março de 2008
      Estabelece normas complementares para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo...

Referências:   (links externos)
»   Portal da Justiça Eleitoral
»   TRE-PR - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
»   TSE - Tribunal Superior Eleitoral