Consulta: Conselho Tutelar - Eleição - Processo de escolha - Empréstimo de urnas
Pergunta:
O município alegou dificuldade no empréstimo de urnas eletrônicas. Qual o procedimento correto a tomar?
Resposta:
O empréstimo de urnas eletrônicas é regulamentado pela
Vide Portaria nº 298/2019 - TRE-PR
Condições básicas:
Condições básicas para empréstimo de urnas eletrônicas, conforme as resoluções acima:
- Solicitação com antecedência mínima de sessenta dias da data prevista para a eleição;
- É de inteira responsabilidade da entidade a regulamentação, organização e coordenação das eleições que promover, bem como a homologação e divulgação dos resultados;
- Caberá à entidade cessionária arcar com todos os custos referentes a manutenção, transporte e utilização - dentre outros considerados pelo TRE como imprescindíveis à realização da eleição;
- Nenhum pedido de cessão poderá ser aprovado se a eleição ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais; e,
- É vedado o empréstimo de urnas para realização de eleição com candidato único.
Local de votação:
Seria também interessante "combinar", entre Conselho Tutelar e CMDCA, onde será(ão) o(s) local(is) de votação, assim como onde será a apuração (sendo esta uma preocupação maior no caso de eleição manual).
Sabe-se que a "tendência" é querer realizar as eleições num único local, mas duvida-se que seja o ideal.
Claro que, para o(s) local(is) de votação e apuração terá que ser garantida segurança, tomadas cautelas quanto à separação das seções eleitorais e tudo o mais que se fizer necessário para garantir a tranquilidade do pleito.
É também fundamental selecionar, de preferência entre servidores municipais que já tenham experiência nas "eleições oficiais", mesários e escrutinadores (estes últimos, em especial no caso de eleições manuais), que de qualquer modo deverão ser devidamente orientados sobre como proceder no dia das eleições.
Para coleta de informações práticas, o ideal é entrar em contato com algum servidor da localidade que tenha participado da organização do pleito anterior - facilmente conseguiria obter algumas "dicas" para repetir a forma organizada e tranquila em que transcorreu todo o processo de escolha.
Devido a importância do assunto, desenvolvemos página específica:
Conselho Tutelar - Processo de Escolha
Murillo José Digiácomo
Curitiba, abril de 2013
(texto atualizado em 24/04/2019)
Matérias relacionadas: (links internos)
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» Procedimentos para empréstimo de urnas e arquivos para download
Legislação: (arquivos PDF)
» Portaria TRE-PR nº 298/2019, de 11 de abril de 2019
Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos referentes ao empréstimo de urnas para as Eleições dos membros
dos Conselhos Tutelares em 06/10/2019, nos municípios do Estado do Paraná.
Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Estabelece normas complementares para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo...
Referências: (links externos)
» Portal da Justiça Eleitoral
» TRE-PR - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
» TSE - Tribunal Superior Eleitoral