Consulta: Conselho Tutelar - Eleição - Campanha Eleitoral
Pergunta:
Gostaria de saber quais seriam as regras para realização de campanha pelos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar.
Caberia ao Promotor de Justiça realizar reunião com os candidatos para dizer como deve ser feita a campanha?
Resposta:
Tudo depende do que dispuser a Lei Municipal local sobre o pleito. As únicas referências sobre o tema contidas no ECA estão nos arts. 139 e 140, e dizem muito pouco. Há também a Resolução nº 170, do CONANDA, mas como não tem força de lei, sua aplicação acaba sendo restrita, servindo mais como um referencial para edição/adequação da Lei Municipal respectiva (é por isto que, há muito, já vínhamos alertando para necessidade de adequação da Lei Municipal local). É também possível usar a Lei Eleitoral como referência, mas como esta não se aplica ao processo de escolha, sua utilização também acaba sendo restrita.
É por estas e outras que, mesmo se as regras para o processo de escolha não tenham sido previstas quer na Lei Municipal, quer na Resolução do CMDCA que regulamenta o pleito, temos também sugerido a realização de reunião com os candidatos, de modo a alertá-los de algumas condutas que não devem ser praticadas durante a campanha eleitoral, inclusive sob pena de quebra do requisito da "idoneidade moral" exigida para o exercício da função de membro do Conselho Tutelar.
Seria interessante, inclusive, fazer com que todos assinem um "termo de compromisso" de conduzir a campanha de forma ética, sem ataques pessoais entre os candidatos, sem o uso da "máquina" político-partidária, sem abuso do poder econômico ou religioso, assim como sem a realização de "boca de urna" ou transporte de eleitores no dia da eleição propriamente dita (dentre outras práticas consideradas abusivas e/ou que violam a ética e o princípio da isonomia entre os candidatos).
Nada impede que, mesmo agora, o CMDCA edite uma Resolução complementar (específica) estabelecendo tais regras e também definindo limites para a impressão/distribuição de "santinhos", cartazes etc.
Eventual violação das normas estabelecidas para campanha (seja por lei, por resolução ou mesmo assumidas pelos candidatos mediante termo de compromisso) pode levar à cassação do registro da candidatura (ou mesmo do mandato, caso o transgressor seja eleito), inclusive, na falta de uma sanção expressamente prevista em lei, em razão da citada violação do requisito/princípio da "idoneidade moral" exigida de todos os membros do Conselho Tutelar.
Assim é que uma reunião, de cunho preventivo, realizada com todos os candidatos e integrantes da Comissão Eleitoral do CMDCA, seria interessante, inclusive para cobrar do CMDCA uma fiscalização efetiva da conduta dos candidatos, assim como uma maior divulgação do pleito junto à população.
Na página do CAOPCAE na internet (mais especificamente no tópico: Conselho Tutelar - Processo Unificado de Escolha), temos modelos de resoluções do CMDCA destinadas a regulamentar o pleito.
Temos também um modelo de recomendação para condução do processo de escolha, que contém alguns elementos que podem ser úteis - vide o link: Modelo de Recomendação Administrativa - Eleição Conselho Tutelar).
Espero ter podido ajudar.
Murillo José Digiácomo
Curitiba, 28 de julho de 2015
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