Consulta: Carnaval - CMDCA - Conselho Tutelar - Papel em relação ao Carnaval
Pergunta:
— Durante o Carnaval, qual deve ser a posição do Conselho Tutelar?
— O que se deve fazer quando os conselheiros tutelares não quiserem trabalhar no período do Carnaval?
— E o CMDCA pode agir de que forma nas festividades?
Resposta:
Sugiro que você veja o material sobre o tema publicado na página do CAOPCAE/PR na internet, mais especificamente no link "Carnaval: Orientação preventiva na área da infância e juventude".
Lá você irá encontrar uma série de orientações sobre como o Conselho Tutelar e o Poder Público em geral deve proceder para evitar problemas durante o Carnaval (os membros do Conselho Tutelar não podem pura e simplesmente se "recusar" a atuar durante o Carnaval, mas não podem agir de forma isolada e nem se prestar ao papel de "polícia de criança" que, muitas vezes, querem impingir ao Órgão...).
É fundamental, aliás, que haja um planejamento adequado das ações que serão desenvolvidas não apenas pelo Conselho Tutelar, mas também por parte de outros órgãos públicos, tendo "foco" na "prevenção", com a orientação e fiscalização adequada dos estabelecimentos comerciais, clubes etc.
A propósito, partindo do princípio que o CMDCA detém a competência constitucional de elaborar a política de atendimento à criança e ao adolescente no município, assim como controlar sua execução por parte do Poder Público, e considerando que naturalmente possui, dentre seus integrantes, representantes dos órgãos públicos e setores da administração corresponsáveis pela implementação das ações respectivas, a rigor lhe cabe reunir representantes de todos estes, definir o que será feito (inclusive a título de prevenção), por quem e organizar os órgãos e serviços públicos para prestar um atendimento adequado à população, antes, durante e depois das festividades...
Sugiro, aliás, que desde logo seja marcada uma reunião extraordinária do CMDCA, com a participação de representantes do Conselho Tutelar, MP, Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar, dentre outros, para debater as ações que serão implementadas (mais uma vez, lembrando, a começar com a prevenção), definir "fluxos" e "protocolos" de atendimento intersetorial e tudo o mais que se fizer necessário para assegurar que cada qual assuma o papel que lhe cabe e cumpra de forma adequada suas atribuições. Evidente que isto não será resolvido em uma única reunião, e outras terão que ser marcadas logo na sequência (talvez seja o caso de extrair uma "comissão intersetorial" que ficará encarregada de elaborar as minutas dos mencionados "fluxos" e "protocolos", a ser posteriormente apresentada a todos os demais), sem prejuízo da realização de outras reuniões com representantes do comércio (notadamente representantes de bares, boates, clubes e outros estabelecimentos que têm relação direta ou indireta com as festividades de Carnaval), prestando-lhes informações quanto à venda/fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, acesso aos locais de diversão, papel do Conselho Tutelar (inclusive para desmistificar a ideia de que se trata de uma espécie de "polícia de criança") etc.
Seria também interessante estabelecer contato com os CMDCAs e Conselhos Tutelares dos municípios vizinhos, de modo a estabelecer "protocolos" de atuação conjunta, para o atendimento de adolescentes que sejam porventura deles provenientes (e vice-versa), definindo as providências necessárias, inclusive, para acionamento de seus pais/responsável e para seu "recâmbio" à origem (o que não deve ser executado pelo Conselho Tutelar - vide, a respeito, o material publicado na página do CAOPCAE).
Em qualquer caso, é importante que os serviços públicos essenciais, que prestam atendimento a crianças e adolescentes (e não estou me referindo apenas ao Conselho Tutelar), também se organizem para atuar durante o Carnaval, inclusive em regime de "plantão" ou "sobreaviso", de modo que possam ser acionados a qualquer momento (inclusive - mas não apenas - pelo Conselho Tutelar), sempre que houver necessidade.
O referido material publicado na página do CAOPCAE/PR na internet no tópico relativo ao Carnaval pode ser distribuído a todos os órgão e agentes corresponsáveis, bem como servir de base ao debates e documentos que serão elaborados.
Como você pode ver, o CMDCA pode - e DEVE - assumir o "protagonismo" das ações que serão desencadeadas pelo Poder Público durante o Carnaval, e aquilo que for definido para estas festividades, poderá ser também utilizado em outros eventos porventura realizados no município no futuro.
Espero ter podido ajudar.
Murillo José Digiácomo
Curitiba, 16 de janeiro de 2015
Matérias relacionadas (Índices): (links internos)
» Carnaval: Orientação preventiva na área da infância e juventude
» Carnaval: Orientações Gerais
» Conselhos
» Consultas