Considerações sobre o depoimento de criança/adolescente vítima de violência sexual
Carmen Lisbôa Weingärtner Welter
Ana Paula Schmidt Lourenço
Larissa Brasil Ullrich
Lilian Milnitsky Stein
Maria Salomé Pinho
A visão que temos sobre a criança, seu desenvolvimento e suas capacidades tem sofrido inúmeras alterações ao longo da história, sendo que a própria noção de infância é um conceito que surgiu somente a partir do final do século XVII. Na Idade Média, por exemplo, a infância era um período de curta duração e a criança não era vista como podendo ter características próprias. Naquela época, sem cuidados especiais, as crianças morriam em grande número e o infanticídio era uma prática comum. Assim que eram capazes de dispensar os cuidados da mãe ou da ama, as crianças misturavam-se aos adultos, participando dos jogos e trabalhos diários (Ariès,1981). O interesse pela infância e a consideração deste período da vida como uma fase peculiar do desenvolvimento humano se refletiu em diversas áreas do conhecimento, tais como a filosofia, a pedagogia e, mais modernamente, a psicologia.
Da maior consideração à infância decorreu a crescente preocupação com a proteção da criança que, no Direito, pode ser vista mais recentemente e se reflete, entre outras formas, na maior participação das crianças nos sistemas jurídicos de diversos países. Um exemplo disso é o art. 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989, que garante a toda a criança o direito de expressar livremente sua opinião e de ser ouvida nos processos judiciais que lhe dizem respeito, seja diretamente ou através de representante legal.
A presença das crianças nos tribunais remonta a longas datas e tem suscitado, desde então, uma série de questionamentos e reflexões tanto no campo jurídico quanto no campo da psicologia. Um dos mais famosos casos históricos envolvendo a presença de crianças em tribunais é o "Julgamento das Bruxas de Salem", ocorrido nos Estados Unidos, no século XVII. Um grupo de crianças, conhecido como "circle girls", afirmou, entre outros fatos, ter visto membros da comunidade voando em cabos de vassouras e ordenando aos insetos para que voassem para dentro das bocas das crianças e fincassem suas garras em seus estômagos. Como resultado, 20 pessoas foram acusadas de bruxaria, julgadas culpadas e condenadas à morte (Brown, Goldstein & Bjorklund, 2000). Porém, nos dias de hoje, a participação das crianças no sistema jurídico tem ocorrido principalmente na condição de vítimas, motivada, em sua maioria, pelo submetimento destas a agressões de toda natureza.
A violência contra crianças é um importante problema de saúde pública. Estimativas recentes mostram que, em todo o mundo, cerca de 40.000.000 crianças, com idades entre 0 e 14 anos, sofrem abuso ou negligência e requerem cuidados especiais de saúde (World Health Organization, 2006). Neste contexto, a violência sexual contra crianças desperta atenção especial pelo maior grau de dificuldade envolvido na avaliação deste tipo de situação que, via de regra, acontece somente na presença da vítima e do agressor. Do ponto de vista psicológico, o "abuso sexual reflecte o uso (literalmente, o abuso) e o desrespeito pela intimidade e pela pessoa do outro. Quando o outro é uma criança/adolescente, há que destacar o aproveitamento de uma situação de desigualdade óbvia de poder, de autoridade, de competência social e cognitiva, pois a criança/adolescente, pelo seu nível de desenvolvimento, não está em condições de perceber e dar o seu consentimento pleno numa interacção sexualizada. Mesmo quando essa criança/adolescente é capaz de afirmar seu consentimento, o abusador recorre ao estatuto de adulto e de autoridade para a conseguir "prender" nesta relação abusiva. Assim, consideramos abuso sexual qualquer experiência sexual forçada ou não, como a exibição de pornografia, até à relação sexual (genital, anal ou oral)..." (Alberto, 2006, p. 438).
Porquanto a constatação da violência física possa frequentemente ser revelada através de sinais objetivos, tal apreensão se torna mais complexa em situações de abuso sexual, uma vez que, neste tipo de violência, podem praticamente inexistir marcas físicas, e o impacto psicológico que tal experiência pode causar nas vítimas envolve uma dimensão muito particular, variável e subjetiva. Um estudo realizado nos Estados Unidos com 2.384 crianças que buscaram atendimento hospitalar em decorrência de uma situação de abuso sexual apontou que somente 4% destas apresentaram algum achado positivo no exame físico (Heger, Ticson, Velásquez e Bernier, 2002). Da mesma forma, há uma gama de fatores individuais (por exemplo, a capacidade de resiliência) e ambientais (por exemplo, o tipo de vínculo existente entre a criança e o agressor, o grau de violência empregado no abuso e o suporte oferecido pela família, entre outros) que podem atenuar ou agravar o impacto que uma experiência deste tipo pode gerar no funcionamento mental de um sujeito, a ser avaliado num exame psicológico (Alberto, 2004; Alberto, 2006; Amazarray e Koller, 1998; Furniss, 1993; Gonçalves, 2008; Habigzang, Koller, Azevedo e Machado, 2005).
Deste modo, embora um exame psicológico possa detectar sinais e sintomas compatíveis com situações de abuso sexual, tal instrumento, sem o relato da vítima, não é suficiente para nos informar acerca de uma contingência concreta e específica. A dificuldade de se vincular a sintomatologia observada a um evento estressante torna-se ainda maior em situações em que há múltiplos eventos traumáticos, o que é frequentemente observado em crianças e adolescentes envolvidos em situações judiciais. Além disso, em razão da possibilidade de que alguns sujeitos apresentem-se livres do desenvolvimento de sintomas psicopatológicos, é preciso que se ressalte que a ausência de sintomas físicos ou psicológicos não pode ser tomada como evidência da não ocorrência de uma situação de violência (Alberto, 2006).
Dessa forma, o relato da criança/adolescente assume extrema relevância dentro de um contexto judicial e a forma como tal relato é obtido deve ser cercada de cuidados, obedecendo a critérios rigorosos do ponto de vista ético, técnico e científico. A principal razão para que se zele pelo cuidado na coleta do depoimento de uma criança/adolescente se refere a uma dimensão ética, na qual a preocupação com a proteção e o bem-estar da criança deve estar em primeiro lugar. Posteriormente, há uma preocupação com a qualidade da prova testemunhal, cuja validade pode vir a ficar comprometida devido à forma como um relato é obtido (Hollyday, Brainerd & Reyna, 2008; Welter & Feix, 2010).
O relato de um episódio vivenciado ou testemunhado tem como base os registros da memória. Assim, torna-se relevante conhecer como funciona a memória das crianças/adolescentes, bem como os fatores que podem promover ou prejudicar a qualidade de um relato testemunhal, relativamente à acurácia do depoimento prestado, ou seja, se os fatos relatados correspondem efetivamente à realidade experenciada. Principalmente a partir das décadas de 80 e 90, particularmente nos Estados Unidos e na Europa, pesquisadores da memória, na área da psicologia cognitiva, impulsionados por questões advindas do campo jurídico, têm se dedicado a investigar no campo científico os fatores e processos que podem influenciar a memória e o relato de um episódio de vida (Brown, Goldstein & Bjorklund, 2000).
Dado o caráter transitório de nossas lembranças, a passagem do tempo está entre os principais fatores que afetam negativamente a qualidade de uma recordação, uma vez que promove o esquecimento e facilita a ocorrência de distorções da memória. À medida que o tempo transcorre, e novas informações vão sendo processadas, tendemos a esquecer informação sobre eventos passados. A transitoriedade é apontada por Schacter (1999) como um dos "sete pecados" aos quais a memória humana está sujeita e envolve o esquecimento e o empobrecimento de nossas recordações. Com o tempo, nossas recordações perdem a "força" e a "riqueza", tornando-se mais genéricas, pobres em detalhes e com menor vivacidade. A recuperação de um fato na memória tende, com o tempo, a ter como base os aspectos mais gerais da experiência, ou mesmo o conhecimento que temos sobre o episódio vivido e não a recordação do que de fato aconteceu. Tal processo, que envolve a passagem de recordações mais específicas e detalhadas a descrições mais gerais e reconstrutivas da experiência, cria, por sua vez, um solo fértil para ocorrência de outros "erros" e distorções da memória, sendo observado tanto em adultos como em crianças (Goodman, Batterman-Faunce, Schaaf & Kenney, 2002; Lamb, Sternberg & Esplin, 2000; Schacter, 1999, 2001).
É importante considerar ainda que a maior parte do esquecimento, bem como o enfraquecimento da vivacidade de uma recordação, acontece nos primeiros momentos após a ocorrência de um evento (primeiros instantes, horas, dias, meses, variando conforme a experiência), assumindo um declínio mais lento e gradual posteriormente. Assim, a capacidade para manter uma recordação detalhada e vívida, que permite que se recupere um episódio passado com razoável precisão, pode rapidamente enfraquecer (Schacter, 1999, 2001). Particularmente com crianças, o tempo prolongado, além de promover o esquecimento e facilitar o aparecimento de distorções de memória, associa-se à ocorrência de várias mudanças no desenvolvimento da compreensão do mundo, de si e dos outros, o que também pode vir a influenciar sua memória e alterar a precisão de suas recordações (e.g., Pinho, 2010).
Por estes motivos, é fundamental que a coleta de um depoimento seja realizada com a maior brevidade possível após a ocorrência do evento, no sentido de se preservar a qualidade da recordação sobre os fatos que se sucederam. Cabe ressaltar que o empobrecimento dos registros mnemônicos torna-se um problema tão somente quando há a necessidade da apreensão de um relato detalhado e preciso, como é exigido no contexto forense. A riqueza de detalhes de uma recordação tem sido enfatizada não somente pelo maior poder informativo, mas também porque alguns estudos científicos têm apontado que tal característica pode servir como indicador da veracidade de uma memória (Johnson & Raye,1981; Pezdek & Taylor, 2000).
Além do tempo, as técnicas de entrevista utilizadas para coletar um depoimento igualmente constituem-se num dos fatores de maior influência na qualidade de um relato, especialmente com crianças. Isto porque a lembrança de um evento passado pode sofrer interferências e mesmo falsificações decorrentes da forma como uma criança é entrevistada. Cabe lembrar que a formação de falsas memórias, ou seja, a lembrança de experiências que de fato não aconteceram, é um processo que pode ocorrer de forma espontânea, fruto dos processos normais do funcionamento da memória, ou pode ser provocada a partir de influências externas, tendo como base a sugestionabilidade. A formação de falsas memórias é um processo que ocorre sem uma ação intencional e deliberada do sujeito, sendo, portanto, um fenômeno completamente diferente da simulação e da mentira (Brainerd & Reyna, 2005; Neufeld, Brust & Stein, 2010). Sabe-se que as crianças, de modo especial as crianças em idade pré-escolar, são especialmente suscetíveis à aceitação de informações sugestivas, assim como outros grupos especiais, por exemplo, sujeitos portadores de deficiência mental (Ceci & Bruck, 1995; Ceci, Crossman, Gilstrap & Scullin,1998; Ceci, Kulkofsky, Klemfuss, Sweeney & Bruck, 2007). Entre os fatores que contribuem para maior vulnerabilidade das crianças pequenas à sugestionabilidade estão a maior dificuldade apresentada pelas crianças em tarefas de recordação livre (sem algum estímulo ou pista), o fato das crianças serem especialmente deferentes às crenças e vontades dos adultos e a maior dificuldade em discriminar as fontes das suas memórias (se sua recordação corresponde a algo que foi visto, ouvido, imaginado, etc) (Melnick, Crossman & Scullin, 2007; Poole & Lindsay, 2002; Saywitz & Lyon, 2002).
Há muitas formas possíveis de se sugerir uma informação falsa ou distorcida a uma criança. Ceci, Bruck e Battin (2000) referem três meios através dos quais um entrevistador pode vir a sugerir um padrão de respostas às crianças (gerais ou específicas): (1) o estilo particular de questionar (ou seja, o tipo de pergunta formulada); (2) as características globais ou a "atmosfera" da entrevista; e (3) a utilização de determinados estímulos e/ou técnicas, que suscitam, segundo os autores, "experiências fabricadas" (tais como o uso de bonecos anatômicos e outros recursos).
Com relação ao estilo particular de questionar, sabe-se que as informações obtidas a partir da recordação livre, sem qualquer estímulo externo, são as que apresentam maior grau de precisão e de confiabilidade. Entretanto, uma vez que os relatos livres das crianças tendem a ser muito breves, os técnicos encarregados de as entrevistar são muitas vezes obrigados a recorrer à utilização de perguntas, sendo recomendado sempre o uso de perguntas abertas (por exemplo: O que aconteceu? Quem estava lá?). Estudos científicos têm demonstrado consistentemente que o uso de perguntas que contenham informações sugestivas (por exemplo: Podes me contar o que o titio fazia de mal contigo?) e perguntas fechadas (Por exemplo: Ele tirava a tua calcinha?), que evocam respostas do tipo "sim" e "não", comprometem e prejudicam a qualidade da recordação de uma criança, tornando seu relato pouco confiável. Como exemplo, pesquisas demonstram que crianças pré-escolares podem dar uma resposta a uma pergunta do tipo "sim" e "não", ainda que não tenham a menor idéia sobre qual a resposta correta, não compreendam a pergunta e mesmo quando uma resposta desse tipo é impossível. Além disso, as crianças pequenas evidenciam uma probabilidade substancialmente maior a aquiescer a questões do tipo sim/não, do que negá-las (Ceci, Bruck & Battin, 2000; Fivush, Peterson & Schwarzmueller, 2002).
Igualmente, a repetição de perguntas dentro de uma mesma entrevista, com freqüência, compromete a memória de uma criança pequena, especialmente quando se trata de uma pergunta sugestiva, bem como se a pergunta for feita num tom de voz ameaçador. Crianças menores de 7 anos supõem que, quando um entrevistador pergunta a mesma questão novamente, isto deve-se ao fato dele não aprovar sua primeira resposta, o que, quase invariavelmente, leva as crianças a modificarem a resposta original, no sentido de corresponder à demanda social da situação (Ceci et al, 1998; Ceci, Bruck & Battin, 2000; Fivush, Peterson & Schwarzmueller, 2002).
Reyna, Mills, Estrada e Brainerd (2007) salientam que uma das formas de aumentar a resistência à sugestionabilidade é conservar a força e a acessibilidade aos traços na memória, especialmente no que diz respeito aos aspectos literais da experiência vivenciada (os detalhes perceptuais, etc). O tempo constitui um fator crucial para que este objetivo seja alcançado, uma vez que este tipo de informação, mais específica, é mais rapidamente esquecida do que informações genéricas. Embora as crianças possam recordar com precisão de eventos estressantes, sabe-se que a passagem do tempo afeta a memória das crianças em nível quantitativo (recordam menos informações de modo geral) e qualitativo (recordam mais informações incorretas) (Ceci et al, 1998; Fivush, 2002; Fivush & Howe, 2000; Howe, Cicchetti & Toth, 2006; Sales, Goldberg, Bahrick & Parker, 2004; Peterson & Whalen, 2001; Pezdek & Taylor, 2002; Pipe, Thierry & Lamb, 2007).
De modo mais indireto, as características globais ou a "atmosfera" da entrevista, também têm sido assinaladas como um fator que não só prejudica a qualidade do relato de uma criança, como também aumenta o grau de estresse vivenciando durante um depoimento. O clima global da entrevista pode ser expresso através de um tom ameaçador e/ou acusatório, do aumento da posição de desigualdade entre crianças e adultos e do uso da "pressão dos pares" (revelando à criança, por exemplo, fatos ou eventos supostamente ditos por outras crianças) (Ceci, Bruck & Battin, 2000).
A organização do ambiente físico, incluindo a sala na qual uma criança irá prestar seu depoimento, também pode contribuir para gerar um clima intimidador, desigual e estressante. Com base em conhecimentos apontados por estudos científicos na área da sugestionabilidade infantil, diversos países (Inglaterra, Escócia, Estados Unidos, Espanha, entre outros) têm implementado reformas legais para contemplar peculiaridades dos depoimentos infantis, no sentido de reduzir o nível de estresse para a criança e aumentar a validade da prova testemunhal (Malloy, Mitchell, Block, Quas & Goodman, 2007; Westcott, 2008). A presença de tecnologias em um ambiente mais amistoso para as crianças tem se mostrado útil nos processos de investigação, sem intimidação da vítima. O acesso a equipamentos de áudio e vídeo pode ser fator de redução de traumatização secundária para as vítimas, uma vez que as gravações podem ser usadas nos tribunais, evitando-se que a criança tenha que testemunhar pessoalmente. A gravação permite ainda saber em que circunstâncias foi recolhida a informação e se houve ou não efeito de sugestão por parte do entrevistador. Outra alternativa é, por exemplo, o uso de salas de espelho de uma só face, que permite que estejam presentes à entrevista diferentes pessoas necessárias ao processo, sem oprimir a criança. Apesar de separadas por espelho, estas partes podem estar seguras de que as informações de que precisam na entrevista serão coletadas, uma vez que podem acessar o entrevistador por sistema de áudio, a qualquer tempo durante a entrevista formal (Newman, Dannenfelser & Pendleton, 2005).
Para além da melhor organização do ambiente físico, o sistema legal destes países tem se preocupado igualmente com a forma como as crianças têm sido entrevistadas, uma vez que o simples aprimoramento do contexto físico no qual uma criança vem a testemunhar não garante que esteja sendo abordada dentro de princípios éticos e técnicos adequados. Por exemplo, no Reino Unido, a crescente preocupação do governo em aumentar a proteção a vítimas vulneráveis, especialmente crianças, resultou na promulgação de uma lei, "Youth Justice and Criminal Evidence Act 1999", que, entre outras, adotou medidas especiais na coleta de evidências criminais com crianças e adolescentes, admitindo a possibilidade da utilização de vídeos (entrevistas gravadas em vídeo). Por sua vez, esta lei deu origem à elaboração de um documento escrito, "Achieving Best Evidences in Criminal Proceedings: Guidance on Interviewing Victms and Witnesses, and Special Measures", que teve o propósito de orientar as pessoas encarregadas de coletar os depoimentos sobre como devem ser conduzidas as entrevistas com crianças e adolescentes em situações judiciais, bem como com outras vítimas vulneráveis e intimidadas. Este documento, cuja última revisão data de 2007, foi elaborado por um grupo interdisciplinar, incluindo, entre outros, profissionais de órgãos policiais e judiciais, técnicos da área da saúde e pesquisadores da área da psicologia do testemunho, servindo como guia tanto para defesa quanto para acusação.
Os conhecimentos acumulados ao longo de anos de pesquisa científica sobre a memória têm oferecido contributos relevantes para a elaboração de técnicas e protocolos de entrevistas, que têm como objetivo maximizar a quantidade de informação correta a ser evocada e minimizar a quantidade de erro envolvida nos processos mnêmicos. A Entrevista Cognitiva (adequada para crianças maiores, adolescentes e adultos) e a Entrevista Estruturada (que pode ser utilizada com crianças menores), por exemplo, estão entre as entrevistas investigativas mais utilizadas em diversos países e que têm apresentado maior validade científica, sendo largamente estudadas e testadas no campo científico. Ambas as entrevistas têm como base a busca da recuperação de informações na memória da forma mais livre, menos diretiva e mais isenta de sugestão possível (Feix & Pergher, 2010; Fisher & Geiselman, 1992; Pinho, 2006; Sternberg, Lamb, Esplin, Orbach & Hershkowitz, 2002).
Ainda no que tange à técnica de entrevista investigativa, cabe lembrar que o uso de bonecos anatômicos, bem como de outros recursos lúdicos, tem sido apontado como um fator comprometedor da qualidade do relato de uma criança, pois, ao oferecerem um nova fonte de informações para a criança, dificultam ainda mais a distinção das fontes da recordação (Bruck, Ceci & Francouer, 2000; Bruck, Ceci, Francouer & Renick, 1995). Por exemplo, num estudo, crianças de três anos foram solicitadas a relatar, utilizando os bonecos anatômicos, o que havia acontecido durante um exame médico. Além de apresentarem omissões e informações distorcidas nos relatos, algumas crianças referiram que o médico havia inserido os dedos, uma colher ou um palito em suas cavidades anais e genitais (Bruck et al, 1995). Ressalta-se que a restrição ao uso de recursos lúdicos restringe-se ao contexto da entrevista investigativa, em nada semelhante a uma entrevista clínica, na qual a utilização de jogos e objetos lúdicos pode ser um instrumento útil para indicar ao psicólogo clínico aspectos importantes do funcionamento mental da criança (por exemplo, a capacidade de simbolização, as características do brinquedo, etc).
Por fim, é importante salientar que o depoimento de crianças envolve aspectos relativos ao funcionamento cognitivo, bem com ao funcionamento emocional. Quanto ao funcionamento cognitivo, os estudos têm apontado para a competência da criança em recordar experiências passadas, assim como as dificuldades envolvidas nesse processo. As pesquisas mostram que mesmo crianças pequenas (ao redor dos cinco anos) já possuem recursos cognitivos (habilidades lingüísticas, memória para fonte da recordação, construção de referências espaciais e temporais) que as tornam capazes de relatar um episódio vivido com riqueza de informações (Pinho, 2010). Ainda assim, ressalta-se que, do ponto de vista cognitivo, a tarefa de relatar um episódio passado com detalhes, de forma precisa, é de alta complexidade, tanto para crianças, como para adultos. O funcionamento normal da memória, como nos lembra Schacter (2001), envolve esquecimento e perda de detalhes. Do ponto de vista emocional, há que se ter claro que o relato de crianças em contexto forense envolve a recordação de experiências muitas vezes traumáticas e quase sempre geradoras de tensão e ansiedade. Estudos demonstram que as crianças relutam e tendem a retardar a revelação de situações de violência sexual não por razões de memória, mas por fatores emocionais (Goodman-Brown, Eldelstein, Jones & Gordon, 2003; Leander, Christianson & Granhag, 2007; Leander, Granhag & Christianson, 2005; London, Bruck, Ceci & Shuman, 2005). Em dezembro de 1999, a polícia de Estocolmo, ao prender um criminoso que havia abusado sexualmente de oito crianças, encontrou na residência do agressor registros dos abusos praticados (fotos). Posteriormente, esses registros foram comparados aos depoimentos que essas crianças haviam prestado na polícia (que haviam sido documentados em vídeo), num estudo conduzido por Leander, Christianson e Granhag (2007). Os pesquisadores constataram que apesar das crianças relatarem vários detalhes acerca do que aconteceu antes ou depois do episódio de abuso (indicando boa memória), estas revelaram muito pouco sobre a violência específica sofrida (apenas 7,6% do total de informações relatadas), sendo que cinco crianças não mencionaram qualquer detalhe relativo à violência sexual. A relutância em relatar abusos sexuais é ainda maior em situações de abusos intra-familiares, onde frequentemente há o envolvimento da criança/adolescente pelo abusador na chamada síndrome de segredo, por meio de culpabilização e ameaças (Furniss, 1993).
Neste sentido, em virtude do estresse emocional envolvido num depoimento, a repetição de entrevistas tem sido contra-indicada, uma vez que pode causar sofrimento desnecessário à criança, além de comprometer negativamente a qualidade do relato (Alberto, 2006; Ghetti, Alexander & Goodman, 2002). É importante observar que a realização de mais de uma sessão de entrevista, desde que conduzida por técnicas adequadas e não sugestivas, com um profissional treinado, pode auxiliar a criança na revelação de um abuso sofrido (Fivush, Peterson & Schwarzmueller, 2002; Patterson & Pipe, 2009). Porém, sabemos que tais condições, que supõem o uso de técnicas de entrevista investigativas não sugestivas, bem como o treinamento dos entrevistadores, está longe de ser uma realidade no sistema judicial brasileiro.
De modo geral, há uma recomendação de que a criança seja vista o mínimo de vezes necessário e pelo menor número possível de pessoas, sendo de fundamental importância que as instituições de atendimento compartilhem registros e informações, evitando a duplicação de esforços e o estresse desnecessário para a criança. Como foi já mencionado, as entrevistas múltiplas podem ser consideradas pela criança como uma exigência de maiores informações e podem estimular distorções ou confabulações (Ceci, Bruck & Battin, 2000; Furniss, 1993; Lewis e Wolkmar,1993). A intervenção legal, com entrevistas repetidas e exames médico-legais, pode desencadear ou intensificar sintomas, especialmente ansiedade, depressão, agressividade, o que poderia ser erroneamente atribuído ao abuso sexual. Entrevistas repetidas, com técnicas inadequadas e com pessoas diferentes podem provocar o aumento ou o reaparecimento de sintomas, uma vez que levam a vítima a reexperimentar um acontecimento traumático, podendo desencadear sentimentos de culpa, conflitos de lealdade e confusão. Quando no papel de testemunha, e a criança tem de se cruzar com o suspeito, a situação pode tornar-se ainda mais dramática, podendo ter efeitos catastróficos (Alberto, 2006; Ghetti, Alexander & Goodman, 2002). A própria Organização das Nações Unidas, a partir de um extenso estudo realizado sobre a violência contra crianças em vários países, chama a atenção dos governos para que desenvolvam procedimentos de investigação em casos de violência que tenham cuidados específicos para com as crianças, que evitem submeter a vítima a múltiplas entrevistas ou exames e que assegurem processos judiciais nos quais as crianças sejam tratadas de forma sensível, não sendo submetidas a procedimentos jurídicos extensos, de modo que tenham sua privacidade respeitada (Pinheiro, 2006).
A fim de evitar que as crianças vítimas de violência não sofram ainda mais em decorrência de insensíveis constrangimentos legais, a ONU, no relatório elaborado a partir do "Estudo Sobre Violência contra as Crianças" (Pinheiro, 2006), enfatiza a importância de todas as nações desenvolverem um trabalho sistemático e multifacetado para responder à violência contra a criança, com a criação de estratégias nacionais, coordenadas por agências com a capacidade de envolver múltiplos setores, legais, policiais, de planejamento e programas, baseados no conhecimento científico corrente.
Embora seja uma tarefa complexa, a adequada coleta de depoimento das crianças e adolescentes é um objetivo factível do ponto de vista técnico, constituindo-se num importante instrumento protetor da criança. É preciso que o sistema jurídico brasileiro, nos moldes das práticas já amplamente realizadas em outros países e também recomendadas pela ONU, busque conciliar as necessidades do sistema legal à realidade do funcionamento psicológico (cognitivo e emocional) das crianças e adolescentes. Para tanto, a busca de práticas consubstanciadas em estudos científicos, deve ser, além de um objetivo a ser perseguido, uma exigência a ser cumprida por todos os agentes envolvidos na busca da proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Referências Bibliográficas:
Alberto, I. M. (2004). Maltrato e trauma na infância. Coimbra: Almedina.
Alberto, I. M. (2006). Abuso sexual de crianças: o psicólogo na encruzilhada da ciência com a justiça. In A. C. Fonseca, M. R. Simões, M. C. T. Simões, M. S. Pinho (Eds.). Psicologia Forense (pp. 437- 470). Coimbra: Almedina.
Amazarray, M. R. & Koller, S. H. (1998). Alguns aspectos observados no desenvolvimento de crianças vítimas de abuso sexual. Revista de Psicologia Reflexão e Crítica, 11(3), 546-555.
Ariès, Philipe. (1981). História social da criança e da família. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan
Brainerd, C. J. & Reyna, V. F. (2005). The science of false memory. New York: Oxford University Press.
Brown, R. D., Goldstein, E., & Bjorklund, D. F. (2000). The history and zeitgeist of the repressed-false-memory debate: Scientific and sociological perspectives on suggestibility and childhood memory. In D. F. Bjorklund (Ed.). False-memory creation in children and adults. Theory, research, and implications (pp. 1-30). New Jersey: Lawrence Erlbaum Associates, Publishers.
Bruck, M.; Ceci, S. J., & Francouer, E. (2000). Children’s use of anatomically detailed dolls to report genital touching in a medical examination: Developmental and gender comparisons. Journal of Experimental Psychology: Applied, 6, 74-83
Bruck, M.; Ceci, S. J.; Francouer, E., & Renick, A. (1995). Anatomically detailed dolls do not facilitate preschooler’s reports of a paediatric examination involving genital touching. Journal of Experimental Psychology: Applied, 1, 95-109
Ceci, S. J.; Kulkofsky, S.; Klemfuss, J. Z.; Sweeney, C. D., & Bruck, M. (2007). Unwarranted assumptions about children’s testimonial Accuracy. Annual Review Clinical Psychology, 3, 311-328.
Ceci, S. J., & Bruck, M. (1993). The suggestibility of the child witness: A historical review and synthesis. Psychological Bulletin, 113, 403-439.
Ceci, S. J., & Bruck, M. (1995). Jeopardy in the courtroom: A scientific analysis of children’s testimony. Washington: APA.
Ceci, S. J.; Bruck, M., & Battin, D. B. (2000). The suggestibility of children’s testimony. In D. F. Bjorklund (Ed). False-memory creation in children and adults. Theory, research, and implications (pp. 169-202). New Jersey: Lawrence Erlbaum Associates, Publishers.
Ceci, S.; Crossman, A. M.; Gilstrap, L. L., & Scullin, M. H. (1998). Social and cognitive factors in children’s testimony. In C. P. Thompson, D. J. Herrmann, J. D. Read, D. Bruce, D. G. Payne, & M. P. Toglia (Eds.), Eyewitness memory. Theoretical and applied perspective (pp. 15-30). Mahwah: Lawrence Erlbaum Associates.
Feix, L. & Pergher, G. (2010). Memória em julgamento: Técnicas de entrevista para minimizar as falsas memórias. In L. M. Stein (Org). Falsas memórias. Fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas (pp. 209- 227). Porto Alegre: Artmed.
Fisher, R. P. & Geiselman, R. E. (1992). Memory enhancing techniques for investigative interview: The cognitive interview. Springfield: Charles C. Thomas
Fivush, R. (2002). Children’s long-term of childhood events. In P. Graf & N. Ohta (Eds.), Lifespan development of human memory (pp. 83-100). Cambridge: Massachusetts Institute of Technology.
Fivush, R., Sales, J. M., Goldberg, A., Bahrick, L., & Parker, J. (2004). Weathering the storm: Children’s long-term recall of Hurricane Andrew. Memory, 12, 104-118.
Furniss, T. (1993). Abuso Sexual da Criança. Porto Alegre: Artes Médicas.
Ghetti, S., Alexander, K. S. & Goodman, G. S. (2002). Legal involvement in child sexual abuse cases. Consequences and interventions. International Journal of Law and Psychiatry, 25, 235-251.
Gonçalves, H. S. (2008). Violência contra a criança e o adolescente. In H. S. Gonçalves & E. P. Brandão (Org.). (2008). Psicologia Jurídica no Brasil (pp. 277-307). Rio de Janeiro, Nau Editora.
Goodman, G., Batterman-Faunce, J. M., Schaaf, J. M. & Kenney, R. (2002). Nearly 4 years after an event: children’s eyewitness memory and adult’s perception’s of children’s accuracy. Child Abuse & Neglect, 26, 849-884.
Goodman-Brown, T., Edelstein, R. S., Goodman, G. S., Jones, D. P. H., & Gordan, D. S. (2003). Why children tell: A model of children’s disclosure of sexual abuse. Child Abuse & Neglect, 27, 525-540.
Habigzang, M. R., Koller, S. H., Azevedo, G. A. & Machado, P. X. (2005). Abuso sexual infantil e dinâmica familiar: Aspectos observados em processos jurídicos. Psicologia Teoria e Pesquisa, 21(3), 341-348.
Heger, A.; Ticson, L.; Velasquez, O. & Bernier, R. (2002). Children referred for possible sexual abuse: medical findings in 2384 children. Child Abuse & Neglect, 26, 645-659.
Holliday, R. E.; Brainerd, C. J., & Reyna, V. (2008). Interviewing vulnerable witnesses. In G. Davies, C. Hollin & R. Bull (Eds.), Forensic psychology (pp. 87-112). Chichester: Wiley.
Howe, M. L. (2000). The fate of early memories: Developmental science and the retention of childhood experiences. Washington, DC: American Psychological Association.
Howe, M. L., Cicchetti, D., & Toth, S. L. (2006a). Memory and developmental psychopathology. In D. Cicchetti. & D. Cohen (Eds). Developmental psychopathology (2nd Edition). Volume 2: Developmental Neuroscience (pp. 629-655). New York: Wiley.
Johnson. M. K. & Raye, C. L. (1981). Reality monitoring. Psychological Review, 88, 67-85
Lamb, M. E.; Sternberg, K. J., & Esplin, P. W. (2000). Effects of age and delay on the amount of information provided by alleged sex abuse victims in investigative interviews. Child Development, 71, 1586- 1596.
Leander, L., Christianson, S. A. & Granhag, P. A. (2007). A sexual abuse case study: children’s memories and reports. Psychiatry, Psychology and Law, 14, 367-398.
Leander, L., Granhag, P. A. & Christianson, S. A. (2005). Children expose to obscene phone calls: What they remember and tell. Child Abuse & Neglect, 29, 871-888.
Lewis, M. & Wolkmar, F. (1993). Aspectos clínicos do desenvolvimento na infância e adolescência. Porto Alegre: Artes Médicas.
London, K., Bruck, M., Ceci, S. J. & Shuman, D. W. (2005). Disclose of child sexual abuse. What does the research tell us about the ways that children tell? Psychology, Public Police, and Law, 11, 194-226.
Malloy, L.; Mitchell, E.; Block, S.; Quas, J.A. & Goodman, G. S. (2007). Children’s eyewitness memory: Balancing children’s needs and defandant’s rights when seeking the truth. In M. P. Toglia, J. D. Read;, D. F. Ross & R. C. L. Lindsay (Eds.), Handbook of eyewitness psychology Vol. 1: Memory for events (pp. 545-574).
Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates, Inc. Melnick, L., Crossman, A. M., & Scullin, M H. (2007). The suggestibility of children’s memory. In M. P. Toglia, J. D. Read;, D. F. Ross & R. C. L. Lindsay (Eds.), Handbook of eyewitness psychology Vol. 1: Memory for events (pp. 401-427).
Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates, Inc. Neufeld, C. B., Brust, P. G. & Stein, L. M. (2010). Compreendendo o fenômeno das falsas memórias. In L. M. Stein (Org). Falsas memórias. Fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas (pp. 21- 41). Porto Alegre, Artmed.
Newman, B. S., Dannenfelser, P. L., & Pendleton, D. (2005). Child abuse investigations: Reasons for using child advocacy centers and suggestions for improvement. Child and Adolescent Social Work Journal, 22, 165-181.
Organização das Nações Unidas (1989). Convenção sobre os direitos da criança. (1989).
Assembléia Geral das Nações Unidas, ONU.
Organização das Nações Unidas (2002). Study on violence against children. Geneve: ONU.
Patterson, T. & Pipe, M. E. (2009). Exploratory assessments of child abuse: Children’s responses to interviewer’s questions across multiple interview sessions. Child Abuse & Neglect, 33, 490-504.
Peterson, C. & Whalen, N. (2001). Five years later: Children’s memory for medical emergencies. Applied Cognitive Psychology, 15, 7-24.
Pezdek, K. & Taylor, J. (2002) Memory for traumatic events for children and adults. In M. L. Eisen, J. A. Quas, & G. S. Goodman (Eds.), Memory and suggestibility in the forensic interview (pp. 165-184). Mahwah: Lawrence Erlbaum Associates.
Pinheiro, P.S. (2006). Report of independent expert for United Nations study on violence against children (pp. 1-34). United Nations, General Assembly.
Pinho, M. S. (2006) A entrevista cognitiva em análise. In A. C. Fonseca, M. R. Simões, M. C. T. Simões, M. S. Pinho (Eds.). Psicologia forense (pp. 259-278). Coimbra: Almedina.
Pinho, M. S. (2010). Desenvolvimento da memória autobiográfica na infância e na adolescência. In A. C. Fonseca (Ed.), Crianças e adolescentes: uma abordagem multidisciplinar (pp. 477-498). Coimbra: Almedina.
Pipe, M. E., Thierry, K. L., & Lamb, M. E. (2007). The development of event memory: Implications for child witness testimony. In M. P. Toglia, J. D. Read;, D. F. Ross & R. C. L. Lindsay (Eds.), Handbook of eyewitness psychology, Vol. 1: Memory for events (pp. 447-472). Mahwah, NJ: Erlbaum.
Reyna, V. F., Mills, B., Estrada, S., & Brainerd, C. J. (2007). False memory in children: Data, theory, and legal implications. In M. P. Toglia, J. D. Read, D. F. Ross, R. C. L. Lindsay (Eds.), Handbook of eyewitness psychology, Vol. 1: Memory for events (pp. 479-507). Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates, Inc.
Saywitz, K. J. & Lyon, T. D. (2002). Coming to grips with children’s suggestibility. In M. L. Eisen, J. A. Quas, & G. S. Goodman (Eds.), Memory and suggestibility in the forensic interview (pp. 85-114). Mahwah: Lawrence Erlbaum Associates.
Schacter, D. L. (1999). The seven sins of memory: Insights from psychology and cognitive neuroscience. American Psychologist, 54, 182-203.
Schacter, D. L. (2001) The seven sins of memory. How the minds forgets and remembers. New York: Houghton Mifflin Company
Sternberg, K. J.; Lamb, M. E.; Esplin, P. W.; Orbach, Y., & Hershkowitz, I. (2002). Using a structured interview protocol to improve the quality of investigative interviews. In M. L. Eisen, J. A. Quas, & G. S. Goodman (Eds.), Memory and suggestibility in the forensic interview (pp. 409-438). Mahwah: Lawrence Erlbaum Associates.
United Kingdom. (1999). Youth justice and criminal evidence Act 1999.
United Kingdom. (2007). Achieving best evidences in criminal proceedings: Guidance on interviewing victims and witnesses, and special measures, 2007.
Welter, C. & Feix, L. (2010). Falsas memórias, sugestionabilidade e testemunho infantil. In L. M. Stein (Org). Falsas memórias. Fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas (pp.157-185). Porto Alegre, Artmed.
Westcott, H. L. (2008). Safeguarding witnesses. In G. Davies, C. Hollin & R. Bull (Eds.), Forensic psychology (pp. 185-208). Chichester: Wiley.
World Health Organization (2006). Global estimates of health consequences due to violence against children. Geneve: WHO.
[Fonte: Revista Digital MP-RS - Nº 01 - Julho/Setembro 2010]
Sobre as Autoras:
- Carmen Lisbôa Weingärtner Welter é Psicóloga do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutoranda em Psicologia Forense pela Universidade de Coimbra, especialista em Psicoterapia de Crianças e Adolescentes pelo CEAPIA (POA/RS).
- Ana Paula Schmidt Lourenço é Psicóloga do Ministério Público do Rio Grande do Sul, especialista em Psicologia Jurídica pelo CFP, especialista em Psicologia Clínica e Psicanálise pela UFRGS.
- Larissa Brasil Ullrich é Psicóloga do Ministério Público do Rio Grande do Sul, especialista em Psicologia Jurídica pelo CFP, especialista em Psicologia Clínica pelo ESIPP (POA/RS).
- Lilian Milnitsky Stein é Professora Adjunta da PUCRS, Ph.D. em Cognitive Psychology (University of Arizona).
- Maria Salomé Pinho é Professora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, Doutora em Psicologia (Universidade de Coimbra).
Matérias relacionadas: (links internos)
» Combate à Violência
» Depoimento Especial
» Ofício Circular nº 72/2013 - Combate à Violência
» Publicações: Depoimento Especial
» Publicações: Revista Digital do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Referências: (links externos)
» IGP - Instituto Geral de Perícias
» MP-RS - Ministério Público do Rio Grande do Sul