Conselho Tutelar: Calendário de ações para as Eleições 2015
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O presente calendário deve ser adequado às disposições da Lei Municipal local, em especial quanto aos prazos e datas nele estabelecidos (exceto quanto ao dia da eleição e data da posse, decorrentes de normas de âmbito Federal).
Ressalte-se que neste guia há prazos previstos na legislação e prazos apenas sugeridos por este CAOP, com o escopo de proporcionar razoabilidade organizacional. Por esse motivo, poderão ser eleitas datas diversas, mais pertinentes à organização do CMDCA local. Sugere-se, no entanto, apenas atenção quanto aos prazos, para que não provoquem prejuízos ou inviabilizem que as providências necessárias sejam adotadas dentro do prazo legal.
Providência | Prazo | Informações complementares (Fundamentos legais) |
Adequação da lei municipal | ----- | Na lacuna da lei vale a Resolução nº 170/2014 - CONANDA, que possui força regimental. |
Publicação do edital de convocação | Prazo legal No mínimo 06 meses antes do pleito: até 06 de abril de 2019 |
Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral. Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA. Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 - CONANDA. Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução. |
Registro de candidatura | Prazo sugerido 06/04 a 03/05/2019 |
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA). Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 - ECA. Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº 170/2014 - CONANDA). |
Análise de pedidos de registro de candidatura |
Prazo sugerido 06 a 17/05/2019 |
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA. |
Publicação da relação de candidatos inscritos |
Prazo sugerido Até 24/05/2019 |
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA. |
Impugnação de candidatura | Prazo legal Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de candidatos inscritos |
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios (art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA). |
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa |
Prazo sugerido 27/05 a 31/05/2019 |
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA. |
Empréstimo de urnas | Prazo legal Até 31/05/2019 |
Último dia para requerer o empréstimo de urnas eletrônicas ou de lona perante o Cartório Eleitoral, estimando o quantitativo a ser utilizado (Art. 3º da Portaria nº 298/2019-TRE/PR). |
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado |
Prazo sugerido 03 a 07/06/2019 |
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA. |
Análise e decisão dos pedidos de impugnação |
Prazo sugerido Até 14/06/2019 |
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA. |
Interposição de recurso | Prazo sugerido 17 a 21/06/2019 |
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA (art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA). |
Análise e decisão dos recursos |
Prazo sugerido 24 a 26/06/2019 |
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA). |
Prova eliminatória (se houver previsão em lei municipal) |
Data sugerida 30/06/2019 (Domingo) |
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. |
Interposição de recurso | Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou no edital de convocação do processo de escolha dos conselheiros. | Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA. |
Publicação dos candidatos habilitados | Data sugerida 15/07/2019 |
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público (art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA) |
Reunião para firmar compromisso | Prazo sugerido Até 22/07/2019 |
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDA |
Informações ao Cartório Eleitoral | Prazo legal Até 09/08/2019 |
Prazo final para as Comissões Eleitorais informarem ao Cartório Eleitoral os dados definitivos das candidaturas. (Art. 9º da Portaria nº 298/2019-TRE/PR) |
Validação da lista de candidatos | Prazo legal Até 30/08/2019 |
Último dia para as Comissões Eleitorais validarem a lista de candidaturas expedida pela SECTI e entregue pelos Cartórios Eleitorais; e, Último dia para as Comissões Eleitorais encaminharem aos Cartórios Eleitorais a composição das mesas receptoras. (Arts. 10 e 12 da Portaria nº 298/2019-TRE/PR) |
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) |
Prazo sugerido Até 31/08/2019 |
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA Art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) |
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes |
Conforme previsto em lei municipal ou resolução regulamentadora Prazo sugerido Até 18/09/2019 |
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA |
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil |
Prazo sugerido Até 18/09/2019 |
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA |
Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível) |
Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias antes da realização do pleito, impreterivelmente. |
Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA |
Divulgação dos locais do processo de escolha |
Prazo sugerido Até 18/09/2019 |
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA. |
Transporte das urnas e cabines de votação |
Prazo legal 03 e 04/10/2019 |
Dias nos quais estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 19h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda. (Art. 15 da Portaria nº 298/2019-TRE/PR) |
Eleição | Prazo legal 1º domingo de outubro: 06 de outubro de 2019 |
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA |
Divulgação do resultado da escolha | Prazo legal Imediatamente após a apuração |
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente (art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA) |
Devolução das urnas e cabines de votação |
Prazo legal 07/10/2019 |
As urnas e cabines deverão ser devolvidas ao Cartório Eleitoral até às 19:00hs do dia 07/10/2019. (Art. 15 da Portaria nº 298/2019-TRE/PR) |
Posse dos conselheiros | Prazo legal 10 de janeiro de 2016 |
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA |
Observações
- O Ministério Público deverá ser notificado, com antecedência mínima de 72 horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
(art. 11, §7º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA) - O mandato de conselheiro tutelar será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
(art. 6º, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA) - Considera-se impedido de se recandidatar no processo de escolha de 2019 o conselheiro tutelar que, no ato da inscrição, já tiver exercido, como titular, em dois mandatos consecutivos, período superior a um mandato e meio, ainda que decorrente de "mandato tampão" (art. 2º, inc. V, da Resolução CONANDA nº 152).
(Enunciado aprovado pela COPEIJ/GNDH/CNPG na reunião de 27 a 29/03/19 - Aguarda aprovação em Plenária) - O mandato e meio previsto no art. 6º, §2º da Resolução nº 170 do CONANDA corresponde ao prazo de 06 anos, sendo irrelevante ter havido algum hiato temporal durante o efetivo exercício da titularidade nos dois últimos mandatos. Não se considera interrupção da titularidade o gozo de direitos sociais, tais como férias e licenças.
(Enunciado aprovado pela COPEIJ/GNDH/CNPG na reunião de 27 a 29/03/19 - Aguarda aprovação em Plenária) - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal.
(art. 15, Resolução 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 - ECA) - O prazo para apresentação dos dados para preparação das urnas, nomes e fotografias dos candidatos a serem inseridos no sistema das urnas eletrônicas, é até o dia 09/08/2019 - conforme o Art. 9º da Portaria nº 298/2019-TRE/PR.
(Fotografias dos candidatos: deverão ser enviadas em arquivos formato JPEG (JPG), recomendável no padrão: tamanho passaporte - 5x7, de preferência com fundo branco, sem moldura e com trajes adequados para foto oficial. Devendo o nome usado na candidatura constar da parte inferior da imagem e o nome do arquivo digital coincidir com o nome do respectivo candidato, conforme Art. 9º da Portaria nº 298/2019-TRE/PR.)
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» Conselho Tutelar
Portaria nº 298/2019-TRE/PR e Anexos: (arquivos PDF)
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Referências: (link externo)
» CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
» CNPG - Comissão Nacional de Procuradores-Gerais
» TRE-PR - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná