Conselho Tutelar: Calendário de ações para as Eleições 2015

Processo de escolha
Material para download
Dicas para as eleições
O dia da eleição

 

O presente calendário deve ser adequado às disposições da Lei Municipal local, em especial quanto aos prazos e datas nele estabelecidos (exceto quanto ao dia da eleição e data da posse, decorrentes de normas de âmbito Federal).

Ressalte-se que neste guia há prazos previstos na legislação e prazos apenas sugeridos por este CAOP, com o escopo de proporcionar razoabilidade organizacional. Por esse motivo, poderão ser eleitas datas diversas, mais pertinentes à organização do CMDCA local. Sugere-se, no entanto, apenas atenção quanto aos prazos, para que não provoquem prejuízos ou inviabilizem que as providências necessárias sejam adotadas dentro do prazo legal.

[Fonte: Guia de Monitoramento para o Processo de Escolha Unificado 2015 - MPPA - adaptado e atualizado]

 

Providência Prazo Informações complementares
(Fundamentos legais)
Adequação da lei municipal ----- Na lacuna da lei vale a Resolução nº 170/2014 - CONANDA, que possui força regimental.
Publicação do edital de convocação Prazo legal
No mínimo 06 meses antes do pleito:
até 06 de abril de 2019
Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral.
Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA.
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 - CONANDA.
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução.
Registro de candidatura Prazo sugerido
06/04 a 03/05/2019
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA).
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 - ECA.
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº 170/2014 - CONANDA).
Análise de pedidos de registro
de candidatura
Prazo sugerido
06 a 17/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA.
Publicação da relação de candidatos
inscritos
Prazo sugerido
Até 24/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA.
Impugnação de candidatura Prazo legal
Até 05 (cinco) dias da data
da publicação da relação de
candidatos inscritos
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios (art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA).
Notificação dos candidatos impugnados
quanto ao prazo para defesa
Prazo sugerido
27/05 a 31/05/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA.
Empréstimo de urnas Prazo legal
Até 31/05/2019
Último dia para requerer o empréstimo de urnas eletrônicas ou de lona perante o Cartório Eleitoral, estimando o quantitativo a ser utilizado
(Art. 3º da Portaria nº 298/2019-TRE/PR).
Apresentação de defesa
pelo candidato impugnado
Prazo sugerido
03 a 07/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA.
Análise e decisão
dos pedidos de impugnação
Prazo sugerido
Até 14/06/2019
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA.
Interposição de recurso Prazo sugerido
17 a 21/06/2019
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA (art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA).
Análise e decisão
dos recursos
Prazo sugerido
24 a 26/06/2019
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA).
Prova eliminatória
(se houver previsão em lei municipal)
Data sugerida
30/06/2019 (Domingo)
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos.
Interposição de recurso Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou no edital de convocação do processo de escolha dos conselheiros. Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA.
Publicação dos candidatos habilitados Data sugerida
15/07/2019
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público (art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA)
Reunião para firmar compromisso Prazo sugerido
Até 22/07/2019
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDA
Informações ao Cartório Eleitoral Prazo legal
Até 09/08/2019
Prazo final para as Comissões Eleitorais informarem ao Cartório Eleitoral os dados definitivos das candidaturas.
(Art. 9º da Portaria nº 298/2019-TRE/PR)
Validação da lista de candidatos Prazo legal
Até 30/08/2019
Último dia para as Comissões Eleitorais validarem a lista de candidaturas expedida pela SECTI e entregue pelos Cartórios Eleitorais; e,
Último dia para as Comissões Eleitorais encaminharem aos Cartórios Eleitorais a composição das mesas receptoras.
(Arts. 10 e 12 da Portaria nº 298/2019-TRE/PR)
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores
(bem como suplentes)
Prazo sugerido
Até 31/08/2019
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA
Art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Reunião de orientação
aos mesários, escrutinadores
e suplentes
Conforme previsto em lei municipal ou resolução regulamentadora
Prazo sugerido
Até 18/09/2019
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA
Solicitação de apoio
da Polícia Militar e Polícia Civil
Prazo sugerido
Até 18/09/2019
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA
Confecção das cédulas de votação,
em caso de votação manual
(somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível)
Prazo sugerido
Até 05 (cinco) dias antes da realização do pleito, impreterivelmente.
Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA
Divulgação dos locais
do processo de escolha
Prazo sugerido
Até 18/09/2019
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA.
Transporte das urnas
e cabines de votação
Prazo legal
03 e 04/10/2019
Dias nos quais estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 19h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda.
(Art. 15 da Portaria nº 298/2019-TRE/PR)
Eleição Prazo legal
1º domingo de outubro:
06 de outubro de 2019
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 - ECA
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA
Divulgação do resultado da escolha Prazo legal
Imediatamente após a apuração
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente (art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA)
Devolução das urnas
e cabines de votação
Prazo legal
07/10/2019
As urnas e cabines deverão ser devolvidas ao Cartório Eleitoral até às 19:00hs do dia 07/10/2019.
(Art. 15 da Portaria nº 298/2019-TRE/PR)
Posse dos conselheiros Prazo legal
10 de janeiro de 2016
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA

 

Observações

  • O Ministério Público deverá ser notificado, com antecedência mínima de 72 horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
    (art. 11, §7º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA)
  • O mandato de conselheiro tutelar será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
    (art. 6º, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA)
  • Considera-se impedido de se recandidatar no processo de escolha de 2019 o conselheiro tutelar que, no ato da inscrição, já tiver exercido, como titular, em dois mandatos consecutivos, período superior a um mandato e meio, ainda que decorrente de "mandato tampão" (art. 2º, inc. V, da Resolução CONANDA nº 152).
    (Enunciado aprovado pela COPEIJ/GNDH/CNPG na reunião de 27 a 29/03/19 - Aguarda aprovação em Plenária)
  • O mandato e meio previsto no art. 6º, §2º da Resolução nº 170 do CONANDA corresponde ao prazo de 06 anos, sendo irrelevante ter havido algum hiato temporal durante o efetivo exercício da titularidade nos dois últimos mandatos. Não se considera interrupção da titularidade o gozo de direitos sociais, tais como férias e licenças.
    (Enunciado aprovado pela COPEIJ/GNDH/CNPG na reunião de 27 a 29/03/19 - Aguarda aprovação em Plenária)
  • São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal.
    (art. 15, Resolução 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 - ECA)
  • O prazo para apresentação dos dados para preparação das urnas, nomes e fotografias dos candidatos a serem inseridos no sistema das urnas eletrônicas, é até o dia 09/08/2019 - conforme o Art. 9º da Portaria nº 298/2019-TRE/PR.
    (Fotografias dos candidatos: deverão ser enviadas em arquivos formato JPEG (JPG), recomendável no padrão: tamanho passaporte - 5x7, de preferência com fundo branco, sem moldura e com trajes adequados para foto oficial.   Devendo o nome usado na candidatura constar da parte inferior da imagem e o nome do arquivo digital coincidir com o nome do respectivo candidato, conforme Art. 9º da Portaria nº 298/2019-TRE/PR.)

 

Matérias relacionadas:   (links internos)
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Portaria nº 298/2019-TRE/PR e Anexos:   (arquivos PDF)
»   Portaria nº 298/2019-TRE/PR, de 11 de abril de 2019 - Eleições do Conselho Tutelar   (íntegra)
»   Portaria nº 298/2019-TRE/PR   (versão assinada)
»   Anexo I - Calendário
»   Anexo II - Termo de Responsabilidade
»   Anexo III - Cartaz para fixação em cada local de votação
»   Anexo IV - Municípios em revisão de eleitorado

Download:   (arquivo PDF)
»   Cronograma de Biometria - Fase 4 - TRE/PR   (Municípios que usarão urnas de lona)
»   Guia de Orientação - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar - 2019   (Versão Final)
»   Guia de Monitoramento para o Processo de Escolha Unificado 2015 - MPPA

Referências:   (link externo)
»   CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
»   CNPG - Comissão Nacional de Procuradores-Gerais
»   TRE-PR - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná