Campanha Leão Amigo da Criança
• Apresentação
Apresenta o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (que existe nos âmbitos nacional, estadual e municipal) como um instrumento privilegiado e especial, iniciando uma campanha de arrecadação de recursos.
• Ofício CAOPCA nº 024/2016
Ofício Circular - Campanha "Leão Amigo da Criança" - 2016
Explica de forma simples às questões mais comuns sobre o Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA, bem como sobre as "doações subsidiadas".
• Modelos
• Simulação de Doação - Pessoa Física
– Simulação de Alíquota Efetiva - Imposto de Renda da Pessoa Física
(Simulador disponibilizado pela Receita Federal)
• Legislação
Legislação disponível, no formato PDF, nas páginas da campanha curitibana
"Criança quer Futuro, não quer esmola": (exceto *)
– Instrução Normativa SRF nº 25/1996, de 29 de abril de 1996
O Secretário da Receita Federal dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas. Alterada pela IN SRF 79/96.Revogada pela IN SRF 15, de 6.2.2001
– Instrução Normativa SRF nº 15/2001, de 6 de fevereiro de 2001 [*]
O Secretário da Receita Federal dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas
– Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002
O Secretário da Receita Federal dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais
– Instrução Normativa SRF nº 267/2002, de 23 de dezembro de 2002
O Secretário da Receita Federal dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas
– Instrução Normativa SRF nº 706/2007, de 9 de janeiro de 2007
Revoga os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004