COMSE - Araucária
CENTRO OPERACIONAL DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS - COMSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
"Todo ser humano nasce com um potencial e tem o direito de desenvolvê-lo. Para desenvolver o seu potencial cada pessoa necessita de oportunidades. Aquilo que uma pessoa se torna ao longo da vida depende basicamente de duas coisas: das oportunidades que teve e das escolhas que fez. Cada um de nós, ou seja, aquilo que somos hoje é a resultante das oportunidades que tivemos e das escolhas que fizemos ao longo da vida"
(ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA).
1. APRESENTAÇÃO
A Administração Municipal por meio da Secretaria da Ação Social e do Trabalho tem como política social voltada para a área da Infância e Adolescência, a atuação em correspondência fiel ao conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente que "dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente" - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1.990 - que tornou realidade, o contido no art. 227 da Constituição Federal: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". (1)
Em conformidade com a Lei, e apresentando como componentes mais significativos a descentralização político-administrativa e a participação obrigatória da sociedade civil, o Município de Araucária implementou, já no início desta Administração, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual promoveu com lisura e competência, a eleição de um novo Conselho Tutelar, em ação desde junho de 2001. Assim, reconhecem a função estratégica de tais órgãos na estruturação de programas, em quantidade e qualidade, suficientes para o atendimento das crianças e adolescentes do Município.
Nesta perspectiva, sob a coordenação desta Secretaria foi inaugurado o Centro Operacional de Medidas Sócio-Educativas (COMSE), objetivando oferecer ao adolescente autor de ato infracional, as condições para o efetivo cumprimento das Medidas Sócio-Educativas em meio aberto, art. 112, inciso III e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente - prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida.
Ao tratar de adolescente autor de ato infracional, no âmbito da proteção integral, a proposta é de que ao mesmo sejam imputadas medidas Sócio-Educativas (portanto, não punitivas), tendentes a interferir no seu processo de desenvolvimento objetivando melhor compreensão da realidade e efetiva integração social. Neste contexto, intervenções voltadas para a orientação, assistência e reabilitação, buscando alcançar o inerente potencial dirigido à sociabilidade, que são componentes próprios da cidadania.
Desta forma, os temas relacionados ao adolescente em conflito com a lei, devem contar com a intervenção positiva dos órgãos que constituem a proposta de uma nova política de atendimento à infância e juventude, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. A administração pública entende, ser o município, o espaço adequado para a reflexão acerca dos problemas existentes, sendo responsável pela sua efetiva equação, apresentando e implementando ações capazes de superar as dificuldades detectadas.
O enfrentamento desta questão implica na implementação de estratégias de políticas que visem uma ampla gama de possibilidades de inclusão, proteção e promoção social dos adolescentes e seus familiares.
2. JUSTIFICATIVA
A imposição da legislação atual na garantia da Doutrina de Proteção Integral e o processo de municipalização das políticas vêm impulsionando a realização de programas sócio-educativos em meio aberto, mobilizando a participação de órgãos públicos municipais, de organizações não governamentais ou ainda de pessoas da comunidade, com anuência das autoridades competentes.
A implantação do Centro Operacional de Medidas Sócio-educativas no Município de Araucária se dá em função do cumprimento dos preceitos legais relacionados à municipalização e descentralização, propugnando à Administração Pública o incremento de políticas sociais de atenção às crianças e adolescentes. Neste sentido, em Setembro de 2001, a atual Administração firmou termo de compromisso juntamente com o Ministério Público do Paraná, celebrando o ajuste de conduta, em cumprimento da lei 8.069/90 que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros compromissos firmados.
Aqui nos interessa apontar a necessidade da implantação deste Centro, conforme estabelecido no referido termo de compromisso: "Operacionalização da medida sócio-educativa de Liberdade Assistida, com sua adequação ao instituído nos art. 118 e 119 da lei 8.069/90, com especial enfoque para a capacitação e instrumentalização dos servidores ou voluntários que exercerão a função de orientador, a fim de que possam encaminhar os adolescentes submetidos a programas específicos e exercer de forma efetiva sua tarefa de promover socialmente o jovem com uma interferência positiva em sua vida".
A municipalização, sendo concebida como estratégia fundamental na gestão e no controle das ações públicas, possibilita a constituição de uma relação local ampla que interaja com as lideranças e coletividades locais. Há sempre, em todo município, movimentos e organizações formais e informais capazes de atuar para que as propostas se adaptem às demandas e necessidades reais da população. A formação de redes intersetoriais e inter-organizacionais de atendimento, será por nós incentivada, já que a integração e a articulação entre as diferentes instituições sejam públicas ou privadas, são quase sempre frágeis.
Este movimento descentralizador foi e tem sido defendido como instrumento de correção das desigualdades sociais, através da busca da universalização do acesso a bens e serviços e da criação de canais de participação da sociedade.
3. PANORAMA DA REALIDADE BRASILEIRA E LOCAL RELATIVO ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SITUAÇÕES FAMILIARES
Dados da UNICEF (2000) indicam que há no mundo 472 milhões de crianças com menos de nove anos de idade vivendo em condições miseráveis e de forma inumana. Levando-se em consideração os adultos e adolescentes, este número alcança a expressiva cifra de um bilhão de pessoas.
Dos 159 milhões de habitantes do Brasil, 53 milhões situam-se na faixa de pobreza e 23 milhões na indigência, sendo que neste último grupo estão 7 milhões de adolescentes entre 13 e 21 anos sem condições de exercer sua cidadania. Aproximadamente 30% da população brasileira (48 milhões) têm menos de 15 anos de idade, destes, 39% (8,5 milhões) são crianças em situação de total exclusão social.
Este quadro tende a se agravar, considerando-se a recente previsão do Banco Mundial de que até o ano de 2006 a América Latina irá empobrecer 6%. Para nós brasileiros isto representa um aporte anual de 600.000 indigentes. (3)
Após esta breve descrição do panorama nacional, apresentamos algumas informações a respeito da situação sócio-econômica do Município de Araucária, baseadas em dados de pesquisa realizada por técnicas da Secretaria Municipal da Ação Social, com 188 famílias que representam 10% dos atendimentos realizados nas áreas urbana e rural, pelo Serviço Social. (4)
Analisando os dados da referida pesquisa, verifica-se que a população na faixa etária entre 15 e 21 anos possui índice de escolaridade de 1º grau incompleto 53%. Aqueles que se encontram fora do sistema educacional apresentam porcentagem de 46%. Neste último grupo, dos que necessitam trabalhar para contribuir com o orçamento doméstico, 21% estão inseridos no mercado de trabalho da área urbana e 19% na área rural e, dos que necessitam trabalhar e estudar representam 34%. Aqueles que afirmam estar fora da escola por vontade própria, somam 21% destes adolescentes e jovens adultos.
Quanto à composição das famílias da referida faixa etária o número de componentes varia de 5 a 7 pessoas (61%), sendo que 84% são crianças e adolescentes, apresentando renda familiar de 1 a 3 salários mínimos. A escolaridade não ultrapassa o 1º grau incompleto (66%) e, pelo menos, 2 componentes estão em situação de desemprego (40%). Famílias sem profissionalização ou qualificação para o trabalho somam 54%, entre os quais grande parte sobrevive às custas de trabalhos eventuais (74%). Desta população 38% residem em áreas de ocupação irregular, onde as queixas de problemas de saúde são freqüentes e expressivas. É relevante observarmos que 21% das mulheres em fase gestacional destas famílias são adolescentes de 17 anos.
3.1 Da aplicação das Medidas Sócio-Educativas
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os adolescentes acima dos doze anos, que cometeram ato infracional, ou seja, conduta descrita como crime ou contravenção penal, possam ser aplicadas Medidas Sócio-Educativas, como descritas em seu Art. 112. "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas":
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
1º. A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
2º. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
3º. Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Da mesma maneira o inciso VI do referido artigo, indica a possibilidade de aplicação concomitante do Artigo 101 que se referem às Medidas de Proteção - "Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta.
Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (6)"
3.2 Análise Diagnóstica
Constatou-se que o perfil dos adolescentes autores de atos infracionais em Araucária é prevalentemente do sexo masculino, com faixa etária entre 16 a 17 anos, nível de instrução de 1º grau incompleto. A maioria afirma não utilizar substâncias psicoativas (lícitas e/ou ilícitas).
Geograficamente, a maioria desses adolescentes reside na região Sul e a maior parte mora com os pais. Encontram-se excluídos do mercado de trabalho, e o número de ocorrência de atos infracionais que causam danos às pessoas e ao patrimônio são praticamente equivalentes.
Com relação às medidas sócio-educativas determinadas pelo Poder Judiciário, destacam-se as de cumprimento em meio aberto, sendo que, a taxa de reincidência dos atos infracionais pode ser considerada baixa.
3.3 Considerações
Considerando as questões identificadas na análise diagnóstica, apresenta-se como condição sine qua non para o atendimento integral dos adolescentes vinculados ao Centro Operacional de Medidas Sócio-Educativas, a atuação intersetorial articulada e integrada das diferentes Políticas Públicas que compõe o executivo Municipal.
Para o enfrentamento do baixo índice de escolaridade e dos casos de evasão escolar, estaremos compartilhando com a Secretaria Municipal de Educação, a respeito do compromisso de retornar, incluir e facilitar a promoção escolar dos adolescentes.
De outro lado, ao identificarmos a natureza da infração cometida pelo adolescente, verificamos uma incidência importante de condutas anti-sociais cometidas em razão da busca de renda familiar. Isto se verifica tanto pela ocorrência de furtos (crime contra o patrimônio) quanto aquela cometida contra a pessoa (roubo), mas com o objetivo de apropriar-se do patrimônio.
Concorrente a este aspecto torna-se necessário buscar geração de renda continuada e suficiente para as famílias dos adolescentes, as quais invariavelmente não acessam o mercado formal de trabalho, habitam em área de invasão e, portanto, pressionam os jovens a buscarem a complementação da renda familiar. Também não podemos desprezar o fato da incidência do crescimento de famílias chefiadas por mulheres.
Buscando enfrentar estas questões, poderemos contar com o Departamento do Trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social, o qual conjuntamente com o COMSE poderá gestionar a implementação de ações e programas que favoreçam a inclusão das famílias em programas de geração de renda e, para os adolescentes cursos profissionalizantes voltados ao mercado formal de trabalho. Neste sentido é possível buscar compartilhadamente a complementação de recursos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA), Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDS) etc.
No que se refere aos aspectos de saúde, fortemente indicados no levantamento diagnóstico das comunidades de origem dos adolescentes em conflito com a Lei será necessário a interface com as Unidades Básicas de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e ações articuladas de prevenção e atendimento a adolescentes, objetivando evitar reincidência de maternidade precoce, bem como, desenvolver ações de orientação e de prevenção as DST/AIDS e de sexualidade responsável, em razão da precocidade da iniciação sexual verificada entre crianças e adolescentes. Ainda em parceria com a saúde será necessário contar com a rede de atendimento do Serviço de Saúde Mental, especialmente no que se refere ao uso/abuso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas.
Diante dos desafios levantados e da concepção da gestão sustentada no compartilhamento de resultados, é intenção do Centro de Medidas Sócio-Educativas que toda a rede de programas e pessoas voltadas para proteção e promoção humana de crianças e adolescentes do Município de Araucária imbua-se do compromisso de mudarmos a história deixando como legado a construção de uma cidade melhor para todos.
4. OBJETIVO GERAL
Receber, acompanhar, auxiliar e orientar os familiares e os adolescentes submetidos ao cumprimento das Medidas Sócio-Educativas em meio aberto, mantendo informada a Vara da Infância e Juventude acerca do cumprimento da medida estabelecida.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Acompanhar a aplicação das Medidas Sócio-Educativas em meio aberto, informando ao Poder Judiciário a respeito do cumprimento das mesmas;
• Promover social e pessoalmente os adolescentes em conflito com a Lei e suas famílias, incluindo-os em programas de promoção social;
• Criar o Núcleo de Acolhimento à Comunidade, tornando-o referência no atendimento a adolescentes e jovens do Município;
• Inserir os adolescentes em conflito com a Lei no sistema educacional, acompanhando o aproveitamento escolar e contribuindo com sua promoção escolar;
• Articular junto ao Departamento do Trabalho a promoção dos adolescentes e seus familiares em programas de qualificação e profissionalização, buscando o ingresso ao mercado de trabalho e geração de renda;
• Mapear e fomentar a articulação das redes de apoio de caráter formais e não formais disponíveis no Município e no Estado;
• Estimular os adolescentes para o desenvolvimento de ações solidárias e comunitárias tendo como pressuposto o protagonismo juvenil;
• Sugerir ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) a implantação de programas que implementem as Políticas Públicas de atenção às crianças, adolescentes e seus familiares;
• Acolher adolescentes em processo de regressão da Medida de Internação proporcionando-os a inclusão na rede de programas e serviços do Município;
• Encaminhar o adolescente ao serviço de saúde necessário;
• Constituir equipe interdisciplinar e interinstitucional com vistas à gestão compartilhada do programa de Medidas Sócio-Educativas em meio aberto;
• Incentivar a participação de adolescentes de outros Programas e Escolas Municipais nas atividades desenvolvidas por este Centro;
• Incentivar a Sociedade Civil organizada a utilizar o espaço físico do COMSE para o desenvolvimento de atividades, como grupos de auto-ajuda e ações de atendimento comunitário;
• Contratar consultoria técnica para os profissionais do COMSE;
• Produção de material pedagógico e educativo quanto à finalidade das medidas socioeducativas em meio aberto.
6. METODOLOGIA
6.1 Como o adolescente e seu responsável chegam ao COMSE
Quando o adolescente é detido em flagrante de ato infracional ou através de ordem judicial, é encaminhado posteriormente para a Delegacia, onde é procedido o boletim de ocorrência ou auto de apreensão e triagem, podendo o adolescente ser liberado aos pais ou responsável, sob termo de compromisso e responsabilidade, ou no caso de não liberação, ser encaminhado dentro do prazo de 24 horas ao representante do Ministério Público (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 171 a 179). Posteriormente será encaminhado ao juiz que promulgará a sentença, ou seja, a aplicação da medida sócio-educativa, conforme o artigo 112 do ECA.
Quando aplicada por parte da autoridade judiciária medidas sócio-educativas de liberdade assistida (prazo mínimo de seis meses) ou prestação de serviço à comunidade (período não excedente há seis meses, durante jornada máxima de 8 horas semanais), o adolescente acompanhado dos pais ou responsável, após homologação da sentença na Vara da Infância e Juventude desta Comarca, será encaminhado ao Centro de Medidas Sócio-Educativas com data pré-estabelecida para acolhimento no COMSE.
6.2 Das Medidas Sócio-educativas em Meio Aberto
O capítulo IV do art. 112 do ECA traz um rol de medidas sócio-educativas, visando a atenção integral aos adolescentes autores do ato infracional. Estas medidas têm como princípios básicos para a sua aplicação:
• A determinação de representante do ministério público ou do poder judiciário, observado o devido direito à defesa;
• A natureza do ato infracional, as circunstâncias, a personalidade e a situação sócio-familiar do adolescente;
• A possibilidade de combinar as medidas sócio-educativas com as de proteção, sempre levando em conta as necessidades de socialização do adolescente;
• A brevidade, a excepcionalidade e o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.
As medidas sócio-educativas possuem dupla dimensão: carregam aspectos de natureza coercitiva, pois são punitivas, e aspectos de natureza educativa e protetiva, como processo de acompanhamento realizado pelos programas sociais, que conferem direito à informação e à inclusão em atividades educacional (educação escolar, formação profissional) e no mercado de trabalho.
Na medida sócio-educativa em meio aberto de liberdade assistida há um tempo mínimo de vigência de seis meses, podendo ser prorrogada em até três anos ou substituída por outras medidas, tendo como finalidade à reavaliação pelo adolescente de seus atos, através do acompanhamento e orientação pelos técnicos do COMSE.
Esta medida contém aspectos coercitivos, uma vez que o adolescente tem sua liberdade restringida ao lhe serem imposta padrões de comportamento e acompanhamento de sua vida sócio-familiar.
A medida não é optativa para o adolescente, e a sua ausência nas atividades do programa sócio-educativo pode implicar em substituição por outra medida mais severa.
Tomando-se o ECA como paradigma da ação pedagógica, o programa sócio-educativo de liberdade assistida tem como eixos de intervenção à família, à escola (profissionalização) e à comunidade. Estes eixos possibilitarão a construção dos conteúdos/metas/compromissos constantes no plano de atendimento personalizado do adolescente, contendo metas a serem cumpridas por ele, que devem priorizar a proteção, manutenção dos vínculos familiares, freqüência à escola, inserção comunitária, familiar, e no mercado de trabalho ou mesmo em cursos profissionalizantes e formativos.
A medida sócio-educativa de prestação de serviço à comunidade, estabelecida no artigo 117 do ECA, tem por característica a possibilidade de permitir ao adolescente encontrar em seu meio social o caminho pedagógico do reconhecimento da sua conduta indevida e a convicção do seu próprio valor como ser humano.
A medida caracteriza-se pelo envolvimento do adolescente, de sua família e da comunidade nos serviços e bens sociais comunitários. São vários os atores envolvidos na oferta e acompanhamento do adolescente autor de ato infracional. Ela se reveste de forte apelo participativo e de responsabilização do adolescente e co-participação da família.
O adolescente realizará tarefas gratuitas, de interesse geral junto a entidades sociais, hospitais, escolas, programas sociais e comunitários. A finalidade destas é de satisfazer direta ou indiretamente o bem comum, porque é através da solidariedade social, do apoio mútuo e do vínculo de co-responsabilidade que interagem os homens entre si.
Para a construção de projeto pedagógico de atenção a estes adolescentes estaremos investindo em sua dimensão humana e social, baseado numa perspectiva ética e solidária de valorização das potencialidades e da autonomia dos sujeitos, possibilitando no cotidiano, a reflexão crítica dos atos cometidos de maneira que possam reordenar suas condutas e fortalecer e ampliar suas relações sociais.
Quando o adolescente chega ao COMSE, será realizado o seu acolhimento, e durante este será apresentada a equipe técnica, esclarecimentos quanto ao trabalho a ser desenvolvido, explanação acerca da medida aplicada, normas para o seu devido cumprimento, atribuições e deveres dos adolescentes e familiares, e agendamento da primeira entrevista com o adolescente, concomitantemente com a família. A primeira entrevista com a família poderá ser através de visita domiciliar ou no próprio Centro Operacional de Medidas Sócio-Educativas.
6.3 Fundamentos para uma Prática Educativa Transformadora
O processo pedagógico pretendido no COMSE, dirigido às famílias e aos adolescentes, propõe-se a permitir aos mesmos a representação da história de suas vidas, suas trajetórias de sucesso, suas origens, condições de vida, as formas e estratégias de sobrevivência e as expectativas de futuro que possam constituir-se em um efetivo projeto de vida que oriente ou re-oriente o percurso de seu modo de vida e permitam, de modo compartilhado entre o adolescente e seus familiares, superarem a utilização de estratégias de sobrevivência que os coloquem em conflito com a Lei.
Para tanto, compreendemos a instituição família em sua diversificação cultural e étnica, que se normatiza de maneira diferenciada, específica e, portanto, peculiar. Essa identidade étnica varia imensamente dentro dos grupos e de um grupo para outro. As formas variam na atitude em relação à sua etnicidade, do apego às tradições passadas e do medo de mudar as normas culturais e de negar quaisquer valores ou padrões étnicos, por outro. Os valores étnicos são mantidos por muitas gerações e desempenham um papel importante em todo o ciclo de vida familiar. Reconhecer que em nossa cultura o respeito pelos pais e a obrigação de cuidar dos mais velhos estavam baseados em seu controle de recursos, reforçado pela tradição religiosa e pela sanção normativa e que, atualmente, em razão da crescente capacidade dos membros mais jovens da família de determinar seus próprios destinos, no casamento e no trabalho, recoloca a relação de poder intrafamiliar em novos patamares, é fundamental para o processo de re-atamento de vínculos e para a busca da construção de relações de respeito mútuo e dialogicidade entre os membros familiares.
Em conseqüência desses processos, tendencialmente conflituosos, o fazer pedagógico no atendimento aos adolescentes e às famílias estará fundamentado de maneira que os mesmos expressem, critiquem, enriqueçam, reformulem e valorizem coletivamente o seu conhecimento, as formas de aprender e explicar os acontecimentos da vida social, resgatando especialmente seus talentos e potencialidades em detrimento ao estigma de infratores que lhes é atribuído.
O depoimento dos adolescentes e seus familiares, sua palavra e sua escuta serão privilegiados por meio de "rodas de conversa" e registros escritos e de imagem, que poderão constituir produções literárias e filmes, que resgatem e revelem a trajetória de vida e de capacidade individual e coletiva de cada um, oportunizando-lhes de maneira consciente a possibilidade de "escolha" entre a superação do acometimento de condutas anti-sociais ou sua perpetuação e as possíveis decorrências dessa "escolha".
Ambiguamente, a obrigatoriedade do cumprimento das medidas sócio-educativas em meio aberto caracteriza-se para o adolescente e a família por um lado como uma espécie de "punição" e por outro, como uma possibilidade de promoção pessoal e social. Deste modo, é fundamental que tomemos como ponto de partida suas expectativas e torná-los agentes de construção de sua nova trajetória, favorecendo o sucesso, a efetividade e o significado educativo e legal da medida sócio-educativa aplicada. A ação pedagógica será, portanto, permeada pela interação entre o conhecimento e os interesses trazidos pelos adolescentes e familiares e aqueles propostos pelo educador, os quais serão anteriormente apresentados e discutidos compreendidos não como uma abstração (infrator, analfabeto, alcoolista), mas no concreto de sua existência histórica e humana, que constitui um acervo de experiências, valores, medos, expectativas e conhecimentos que eles trazem para o contexto educativo, assim, é possível compreender que a prioridade em suas vidas cotidianas é a luta pela sobrevivência e subsistência, encontrada ou na atividade informal ou equivocadamente por meio de atos infracionais, sendo "estudo" uma necessidade acessória, uma vez que na grande maioria das vezes a história escolar é uma "história de fracassos".
Do ponto de vista metodológico, serão exploradas diferentes formas e manifestações de expressão. Desenhos, pinturas, poesias, textos, esculturas, bordados, painéis, músicas, filmes, danças, literatura, artesanato, cantos e contos serão estratégias privilegiadas para o processo educativo dos adolescentes e suas famílias.
Por meio dessas estratégias será possível "ouvir" o adolescente e sua família. Esta escuta transcende a fala, na sua unidade corpórea e intersubjetividade mediada pela linguagem, pela expressividade com que se conjugam a generalidade e a particularidade de cada um.
Dessa maneira, serão estimulados aos adolescentes a discussão, o entendimento e a aceitação, de forma digna, as regras e os limites necessários ao exercício da cidadania.
Assim, estaremos preparando-os para o rompimento com práticas, idéias e sentimentos nocivos e degradantes, substituindo-se pela retomada do equilíbrio emocional, reduzindo a agressividade, violência, intolerância e frustrações, estimulando-os à construção da identidade, auto-imagem, e auto-estima positivas, assim como a capacidade de lidar com limites, regras e deveres da vida em sociedade. Desta maneira, pretendemos lhes constituir a identidade de protagonistas de suas próprias histórias, agentes sociais responsáveis e participativos em suas comunidades, capazes de multiplicar junto aos seus iguais a experiência educativa e social vivenciada no COMSE, onde se fortaleçam os laços voluntários familiares e onde os relacionamentos, insubstituíveis, apóiem as mudanças necessárias para a promoção humana e social de seus membros.
6.4 Do Atendimento ao Adolescente
O conceito de adolescência é relativamente recente na história da civilização, porém a noção de adolescência tem suas raízes já na Grécia antiga.
O adolescente passa por desequilibro e instabilidades extremas que Maurício Knobel denomina de "Síndrome Normal da Adolescência", que é perturbada e perturbadora para o mundo adulto, mas necessária para o adolescente, que neste processo vai elaborar a sua identidade, sendo este o objetivo fundamental deste momento de vida.
Neste período flutua entre uma dependência e uma independência extrema. É um momento de contradições, confuso, ambivalente, doloroso, caracterizado por atritos com o meio familiar e social.
Tanto as modificações corporais incontroláveis como os imperativos do mundo externo, que exigem do adolescente novas pautas de convivência, são sentidos por ele, no começo como uma invasão. Estas mudanças, nas quais perde a sua identidade, que vai se construindo em um plano consciente e inconsciente.
Às vezes parece que o adolescente está sendo usado para justificar a negligência de uma sociedade que o deixou de lado. As oportunidades para o crescimento educacional e profissional são marcadas pelas vivências educacionais e pelo contexto cultural.
Por outro lado, em razão de todo este processo conflituoso, os suportes educativos e sociais são fundamentais para auxiliá-los nessa trajetória entre o mundo infantil e as exigências do universo adulto. Considerando que o adolescente é também um sujeito permeado de ousadia, coragem, criatividade e necessidade de transformar, o que por vezes, pode ser entendido como transgressão, o COMSE propõe-se se constituir como suporte para esta travessia, permeada pela escuta, tolerância e imposição de limites, que comporte um processo autônomo, porém não solitário.
Relativo a singularidade dos adolescentes e sua subjetividade, o COMSE se propõe a estabelecer um plano personalizado.
O atendimento coletivo dos adolescentes se dará em 12 encontros, privilegiando temas sócio-psico-educacionais que propiciem processos de descobertas pessoais que possibilitem encontrar novas alternativas de vida e que conduzam à modificação do seu modo de proceder e a seu rompimento com a prática delituosa. Entre os conteúdos destas "Rodas de Conversas", podemos citar a necessidade do esclarecimento dos aspectos legais do ECA e das medidas sócio-educativas, momentos que desenvolvam a análise de suas auto-imagem e auto-estima; a relação com a família e com a comunidade; a vulnerabilidade relativo à sexualidade, às drogas, entre outros temas; a relação com o mercado de trabalho e os desafios que este aspecto apresenta; a importância da escola; o desenho de seu projeto de vida a curto, médio e longo prazo; o lugar da família em sua vida; o relato de sua trajetória; e grupos que facilitem reencontros consigo, sua família e a comunidade.
6.5 Da Gestão Interna e da Organização da Equipe
Da Composição da Equipe
O Centro será organizado por meio de serviço Técnico e Administrativo, e conterá com uma coordenação geral. Estará vinculado ao Departamento de Assuntos da Família e da Comunidade da Secretaria Municipal da Ação Social, reportando-se a este para encaminhamentos orçamentários, técnicos e administrativos.
A equipe técnica é composta por quatro profissionais, sendo duas Assistentes Sociais, uma Pedagoga, uma Psicóloga e uma Estagiária do Serviço Social, Assessoria Jurídica e a equipe de apoio administrativo compõe-se de um Auxiliar Administrativo e uma Assistente Administrativa.
7. DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO COMSE
No tocante à avaliação do programa sócio-educativo os indicadores de resultados serão observados tendo em conta as finalidades dos mesmos, centrados na avaliação da capacidade do centro, na metas e objetivos estabelecidos para a realização do programa.
Para garantir a qualidade do atendimento avaliaremos os seguintes aspectos:
• Freqüência e aprovação escolar do adolescente;
• Inclusão no sistema educativo;
• Evasão do sistema educativo;
• Inclusão dos adolescentes em programas próprios;
• Número de adolescentes e familiares encaminhados à cursos profissionalizantes;
• Número de adolescentes e familiares encaminhados ao mercado de trabalho;
• Número total de adolescentes e familiares atendidos;
• Número total de adolescentes evadidos;
• Realização de diagnóstico sócio-econômico;
• Indicadores quanto aos adolescentes: por gênero, faixa etária, escolaridade, empregabilidade, uso de substâncias psicoativas, natureza do ato infracional, reincidências do ato infracional;
• Indicadores quanto à situação familiar: com quem reside, localização geográfica de residência, renda familiar;
• Número de pessoas e entidades capacitadas;
• Instrumento/indicador de entidades que compõem a rede;
• Número e tipo de encaminhamentos para a rede de apoio formal e informal;
• Indicadores quanto ao Núcleo de Acolhimento à Comunidade: número de adolescentes e familiares atendidos, natureza dos encaminhamentos para o núcleo, número de cursos oferecidos aos gestores e parceiros, número de pessoas/instituições orientadas;
• Quanto à gestão matriciada: número de reuniões e parceiros envolvidos, contatos realizados, formação oferecidas;
• O envolvimento da entidade acolhedora na reeducação do jovem aos seus cuidados (prestação de serviços à comunidade);
• O empenho profissional dos técnicos no acompanhamento, apoio e orientação ao adolescente e sua família, contemplando os seguintes aspectos: os contatos formais e informais; as visitas técnicas domiciliares regulares; as visitas ao Poder Judiciário; entidades acolhedoras dos adolescentes em medida de prestação de serviços à comunidade; programas de atendimento onde o adolescente está inserido; a elaboração e envio dos relatórios à autoridade judiciária, de acordo com os prazos estabelecidos;
• O grau de envolvimento dos adolescentes nos programas, contemplando: os aspectos de assiduidade, pontualidade e empenho no cumprimento da medida; sociabilidade com os demais grupos sociais presentes na sociedade (família, amigos, educadores, orientadores, gestores de entidades); realização adequada dos compromissos quando da elaboração do plano de atendimento personalizado;
• O envolvimento e a responsabilidade da família no acompanhamento do adolescente no cumprimento da medida judicial.
Com a intenção de visualizar o acompanhamento das ações e a avaliação do programa sócio-educativo, será elaborado formulários que contemplem as ações acima descritas.
É nossa função, ainda, semestralmente, elaborar estatísticas sobre os casos atendidos: aplicar instrumentos simples e precisos do monitoramento e de avaliação, processar análise dos dados e socializar as informações entre os envolvidos. Estes procedimentos auxiliarão a realização de ajustes técnicos na elaboração dos registros da experiência e, ainda, contribuirão para a implementação e implantação das metodologias necessárias à atualização do processo de ordenação da política e dos programas de atendimento.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Moraes de, Alexandre (org.) - Constituição da República Federativa do Brasil - de 5 de outubro de 1998. Editora Atlas S.A., 2002 - São Paulo - SP - 18ª Edição.
2. Revista - Plano Municipal de Saúde / Conselho Municipal de Saúde 1.994-97. Prefeitura Municipal de Araucária - Secretaria Municipal de Saúde. Janeiro/94.
3. Melo, Ivan Bezerra de - Conferência proferida no III Seminário Internacional das Toxicomanas, 05 a 08 julho/2000 - Rio de Janeiro. RJ. Vídeo da Artmed.
4. Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho - Levantamento de Dados para traçar um Diagnóstico dos Destinatários da Assistência Social - Araucária - junho/2001.
5. Relatório de Atendimento da demanda do Conselho Tutelar de Araucária do ano de 1996.
6. Estatuto da Criança e do Adolescente - Imprensa Oficial do Paraná - Curitiba - PR
7. Batista, João Martins - Capa e contra-capa - slides apresentados em Seminário sobre Adolescência em Paranaguá, outubro/2.000 - Mestre na Universidade Estadual de Londrina.
9. Bibliografia
1. Digiácomo, José Murillo - Breves Considerações sobre a Proposta de Lei de Diretrizes Sócio-Educativas. Ministério Público do Paraná - Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente.
2. Sotto Maior Neto, Olympio de Sá - Ato Infracional, Medidas Sócio-Educativas e o Papel do Sistema de Justiça na Disciplina Escolar (in). Pela Justiça na Educação - FUNDESCOLA / MEC - Brasília 2.000.
3. Pereira, Irandi e Mestrinir, Maria Luiza - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: Medidas de inclusão social voltadas a adolescentes autores de ato infracional - São Paulo: ICEE / PUC - SP; Febem - SP - 1999.
4. Volpi, Mário (org.) - Adolescentes Privados de Liberdade - A Normativa Nacional e Internacional & Reflexões acerca da responsabilidade penal. Editora Cortez.
5. Volpi, Mário e Saraiva, João Batista Costa - Os Adolescentes e a Lei - O direito dos adolescentes, a prática de atos infracionais e sua responsabilização - Brasília: Islanud, 1998.
6. Martins, Carlos Estevam ; Palma e Silva, Luiz A. e Stanisci, Silvia Andrade - Intersetorialidade: um desafio para a política de assistência social. Discutindo a Assistência Social no Brasil. Brasília: MPAS/SEAS; São Paulo: FUNDAP, 2002.
7. Assis, Simone Gonçalves de - Traçando caminhos numa sociedade violenta: a vida de jovens infratores e seus irmãos não infratores. Rio de Janeiro / Brasília: FIOCRUZ - CLAVES / UNESCO / Departamento da Criança e do Adolescente - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - Ministério da Justiça, 1999.
8. Graciani, Maria Stela S. - Pedagogia Social de Rua - Análise e Sistematização de uma experiência vivida. Editora Cortez, São Paulo/SP, 1997.
9. Freire, Paulo - Pedagogia do Oprimido - Editora Paz e Terra S/A - Rio de Janeiro - RJ, 1997 - 17ª Edição.
10. Aberastury, Arminda e Knobel, Maurício - Adolescência Normal: um enfoque psicanalítico. Porto Alegre, Artes Médicas, 1981. 3ª Edição.
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