Boletim Prioridade nº 19 - Setembro de 2010<br>Jurisprudência:
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- STJ mantém decisão que deferiu a adoção de crianças à companheira de mãe adotiva (adoção unilateral), dando respaldo jurídico a uma situação de fato já consolidada, que no caso concreto atendia plenamente aos interesses das infantes.
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO DE MENORES POR CASAL HOMOSSEXUAL. SITUAÇÃO JÁ CONSOLIDADA. ESTABILIDADE DA FAMÍLIA. PRESENÇA DE FORTES VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE OS MENORES E A REQUERENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. RELATÓRIO DA ASSISTENTE SOCIAL FAVORÁVEL AO PEDIDO. REAIS VANTAGENS PARA OS ADOTANDOS. ARTIGOS 1º DA LEI 12.010/09 E 43 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIMENTO DA MEDIDA.
1. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento.
2. Em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal.
3. O artigo 1º da Lei 12.010/09 prevê a "garantia do direito à convivência familiar a todas e crianças e adolescentes". Por sua vez, o artigo 43 do ECA estabelece que "a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos".
4. Mister observar a imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque está em jogo o próprio direito de filiação, do qual decorrem as mais diversas consequencias que refletem por toda a vida de qualquer indivíduo.
5. A matéria relativa à possibilidade de adoção de menores por casais homossexuais vincula-se obrigatoriamente à necessidade de verificar qual é a melhor solução a ser dada para a proteção dos direitos das crianças, pois são questões indissociáveis entre si.
6. Os diversos e respeitados estudos especializados sobre o tema, fundados em fortes bases científicas (realizados na Universidade de Virgínia, na Universidade de Valência, na Academia Americana de Pediatria), "não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores".
7. Existência de consistente relatório social elaborado por assistente social favorável ao pedido da requerente, ante a constatação da estabilidade da família. Acórdão que se posiciona a favor do pedido, bem como parecer do Ministério Público Federal pelo acolhimento da tese autoral.
8. É incontroverso que existem fortes vínculos afetivos entre a recorrida e os menores - sendo a afetividade o aspecto preponderante a ser sopesado numa situação como a que ora se coloca em julgamento.
9. Se os estudos científicos não sinalizam qualquer prejuízo de qualquer natureza para as crianças, se elas vêm sendo criadas com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção é medida que se impõe.
10. O Judiciário não pode fechar os olhos para a realidade fenomênica. Vale dizer, no plano da "realidade", são ambas, a requerente e sua companheira, responsáveis pela criação e educação dos dois infantes, de modo que a elas, solidariamente, compete a responsabilidade.
11. Não se pode olvidar que se trata de situação fática consolidada, pois as crianças já chamam as duas mulheres de mães e são cuidadas por ambas como filhos. Existe dupla maternidade desde o nascimento das crianças, e não houve qualquer prejuízo em suas criações.
12. Com o deferimento da adoção, fica preservado o direito de convívio dos filhos com a requerente no caso de separação ou falecimento de sua companheira. Asseguram-se os direitos relativos a alimentos e sucessão, viabilizando-se, ainda, a inclusão dos adotandos em convênios de saúde da requerente e no ensino básico e superior, por ela ser professora universitária.
13. A adoção, antes de mais nada, representa um ato de amor, desprendimento. Quando efetivada com o objetivo de atender aos interesses do menor, é um gesto de humanidade. Hipótese em que ainda se foi além, pretendendo-se a adoção de dois menores, irmãos biológicos, quando, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, que criou, em 29 de abril de 2008, o Cadastro Nacional de Adoção, 86% das pessoas que desejavam adotar limitavam sua intenção a apenas uma criança.
14. Por qualquer ângulo que se analise a questão, seja em relação à situação fática consolidada, seja no tocante à expressa previsão legal de primazia à proteção integral das crianças, chega-se à conclusão de que, no caso dos autos, há mais do que reais vantagens para os adotandos, conforme preceitua o artigo 43 do ECA. Na verdade, ocorrerá verdadeiro prejuízo aos menores caso não deferida a medida.
15. Recurso especial improvido.
(STJ. 4ª T. R. Esp. nº 889852/RS. Rel. Min. Luís Felipe Salomão. J. em 22/04/2010. Publ. DJe. em 10/08/2010).
- STJ mantém condenação de danceteria que permitiu o acesso de adolescente desacompanhada de seus pais ou responsável legal, sem que houvesse portaria judicial disciplinando a matéria [ver nota].
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESENÇA DE MENOR, DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, EM DANCETERIA. ALVARÁ JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 149, I, B, DO ECA. MULTA DO ART. 258. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
(STJ. 1ª T. R.Esp. nº 902657/RN. Rel. Min. Teori Albino Zavascki. J. em 10/08/2010).
Nota:
O julgado chama a atenção pelo fato de reconhecer que, ante a inexistência de portaria judicial regulamentando o acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsável nos estabelecimentos a que se refere o art. 149, inciso I, do ECA, estes não seriam admissíveis. No corpo do acórdão há ainda o reconhecimento expresso que o simples fato de a adolescente estar, na ocasião, acompanhada de uma tia maior, não afasta a incidência da infração administrativa respectiva, haja vista que a mesma não se enquadra no conceito de "responsável", a que se refere a lei, pois este é, necessariamente, o "responsável legal" , que além dos pais será apenas o tutor, o guardião, ou o dirigente de entidade de acolhimento.
- TJPR mantém condenação pela prática de infração administrativa em razão de divulgação de notícia relativa à suposta prática de ato infracional por adolescentes, identificados de maneira indireta por meio de seus apelidos, iniciais de nomes e sobrenomes e idades.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. ARTS. 247 E 143 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRAS PROTETIVAS VOLTADAS AO RESPEITO, INTIMIDADE, INVIOLABILIDADE DA HONRA, IMAGEM E DIGNIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. VEICULAÇÃO, NA IMPRENSA ESCRITA, DE NOTÍCIA ENVOLVENDO SUPOSTA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL POR ADOLESCENTES, BEM COMO SEUS APELIDOS, IDADES E AS INICIAIS DE SEUS NOMES E SOBRENOMES. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONSUMADA. DECISÃO CORRETA. RECURSO NÃO-PROVIDO.
(TJPR. 11ª C. Cív. AC nº 0645817-9, de Jaguapitã. Rel.: Des. Fernando Wolff Bodziak. J. em 19/05/2010).
- TJPR mantém decisão que determinou o afastamento liminar de criança colocada irregularmente sob a guarda de terceiros não cadastrados à adoção, de modo a evitar a formação de vínculos afetivos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO DE ADOÇÃO C/C EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA EM TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO -- INFANTE QUE TERIA LHES SIDO ENTREGUE POR TERCEIRO GUARDA QUE SE MOSTRA IRREGULAR, EM FACE DA INOBSERVÂNCIA DA LISTA DE ADOÇÃO DA COMARCA -- AUSÊNCIA, NO CASO, DE LAÇOS DE AFETIVIDADE PROFUNDOS E DEFINITIVOS, EM RAZÃO DA TENRA IDADE DO MENOR, QUE LHE POSSA VIR A CAUSAR PREJUÍZOS DE ORDEM PSICOLÓGICA DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJPR. 11ª C.Cív. AI nº 0635922-2, de Ponta Grossa. Rel.: Juiz Subst. 2º G. Luiz Antônio Barry. J. em 26/05/2010).
- TJPR reconhece que, ante a ausência de clara indicação, a partir de avaliação técnica indisciplinar, que a medida de internação é de fato necessária na espécie, tal solução extrema deve ser substituída pela aplicação de medidas em meio aberto.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AOS CRIMES DE PORTE DE ARMA (ART. 14 DA LEI 10.826/2003), LESÕES CORPORAIS (ART. 129 DO CP) E RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE NÃO COMPROVADAS NO CASO CONCRETO. RELATÓRIO SOCIAL QUE NÃO DEMONSTRA O CABIMENTO DA MEDIDA EXTREMA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJPR. 2ª C.Crim. RAECA nº 0659895-2, de Assai. Rel.: Juíza Subst. 2º G. Lilian Romero. J. em 12/08/2010).
- TJRS reconhece que o recurso adequado a ser interposto contra decisão que convoca interessados em adotar é o de apelação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COLOCAÇÃO DE MENOR EM FAMÍLIA SUBSTITUTA MEDIANTE ADOÇÃO. DECISÃO QUE CONVOCA OS CASAIS HABILITADOS À ADOÇÃO. INSURGÊNCIA MEDIANTE RECURSO DE APELAÇÃO. NATUREZA TERMINATIVA POR ANTECEDER O PROCESSO AUTÔNOMO DE ADOÇÃO. ARTS. 170 E 47, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Cabe recurso de Apelação da decisão que convoca os casais habilitados à adoção, ante a sua natureza terminativa, eis que, após seu trânsito em julgado, ocorre o processo de adoção propriamente dito, de forma autônoma, possibilitando a prolação da respectiva sentença de colocação em família substituta. RECURSO PROVIDO.
(TJPR. 11ª C. Cív. AI nº 0647024-2, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba. Rel. Desª Vilma Régia Ramos de Rezende. J. em 02/06/2010).
- TJRS considera que o fato de o adolescente estar respondendo pela prática de atos infracionais diversos não é motivo idôneo para prorrogação do prazo máximo previsto em lei para duração da internação provisória, cuja decretação, mesmo em procedimentos distintos, não autoriza a extrapolação dos 45 (quarenta e cinco) dias previstos pelos arts. 108 e 183, da Lei nº 8.069/90, para conclusão do procedimento.
Habeas corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente. Internação provisória.Constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ocorrência. Dispositivos do ECA que prevêem prazo máximo de quarenta e cinco dias para internação provisória e para a conclusão do procedimento investigatório (arts. 108 e 183). Adolescente que já estava havia 66 dias internado, por ocasião da impetração. Desinternação. Medida que se impõe, diante do evidente excesso de prazo. Prorrogação da internação em razão da prática de outros atos infracionais. Motivo inidôneo a justificar a ofensa aos dispositivos do ECA. Excesso caracterizado. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
(TJPR. 2ª Câm. Crim. Habeas corpus nº 673.517-5, DE Santo Antônio da Platina. Rel. Juiz Everton Luiz Penter Correa. Ac. nº 26952. J. em 10/06/2010).
- TJRS mantém decisão que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao fornecimento de leite especial a criança, reconhecendo que a efetivação do Direito à Saúde constitui-se numa obrigação elementar dos três níveis de governo, independentemente da existência de previsão orçamentária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E FRALDAS DESCARTÁVEIS. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRIORIDADE LEGAL.
O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal e arts. 4º e 11, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Agravo de instrumento desprovido, de plano.
(TJRS. 7ª C. Cív. A.I. nº 70038230306. Rel. Jorge Luís Dall’agnol. J. em 19/08/2010).
- TJSC mantém condenação de município à obrigação de promover a estruturação e funcionamento de Serviço Especial de Apoio, Orientação e Acompanhamento Familiar, previsto pela Lei nº 1.753/06.
ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE APOIO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO FAMILIAR. ATENDIMENTO DE MENORES E ADOLESCENTES. DIREITO CONSTITUCIONAL SOCIAL E FUNDAMENTAL.
Suficientemente demonstrada a violação ao direito fundamental das crianças e adolescentes à inclusão em programas de apoio, orientação social e educacional, bem como de acompanhamento familiar, surge para o Poder Público o inafastável dever de resguardá-los, sob pena de comprometimento da ordem constitucional.
(TJSC. 3ª C. Dir. Publ. Apelação Cível nº 2009.056939-8. Rel. Des. Sônia Maria Schmitz. J. em 24/08/2010).
- TJSC mantém condenação do Estado de Santa Catarina a repassar para o município todos os valores indispensáveis à efetivação do transporte gratuito dos alunos da rede estadual de ensino.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. REPASSE DE VERBA, PELO ESTADO, PARA IMPLEMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 201, V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL A CARGO DO ESTADO (ESTRITO SENSO). EXEGESE DO ART. 10, VII DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI N.9.394/97). IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL DO PLEITO NARRADO NA INICIAL. PRELIMINARES AFASTADAS.
MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO AO INTERVIR NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ACESSO À EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE À ADMINISTRAÇÃO. A EDUCAÇÃO É GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL CONSAGRADO PELA CONSTITUIÇÃO (ART. 208, I e VII) E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 54, VII).
Educar, certamente, representa algo muito além do oferecimento de vagas em escolas públicas. Garantir o acesso ao ensino médio obrigatório, fornecendo material didático, transporte e alimentação, é, antes de tudo, exercício de cidadania, a fim de proporcionar oportunidade de uma vida mais digna àqueles menos favorecidos economicamente. Na ausência de medidas concretas para efetivação desse direito por parte do Executivo, resta ao Judiciário atentar ao administrador sobre os seus deveres perante a sociedade e a ordem constitucional. Não se trata, no caso em voga, de ingerência deste Poder no âmbito da discricionariedade administrativa. Não há margens para escolha pelo ente público. Proporcionar o acesso à educação é dever do Estado, não havendo alternativas, a não ser oferecer, de fato, os mecanismos essenciais para tanto.
ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE PROVA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Hipótese em que a municipalidade não demonstrou, por meio de prova documental, a real impossibilidade de matricular quinze infantes no ensino infantil municipal, limitando-se a alegar falta de vagas e aplicação total dos recursos orçamentários destinados ao ensino fundamental.
(TJSC. 2ª C. Dir. Publ. Apelação Cível nº 2009.064001-4. Rel. Des. Substituto Ricardo Roesler. J. em 18/08/2010).
- TJSC mantém decisão que obriga o fornecimento, por parte do município, de vagas em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - DIREITO À EDUCAÇÃO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - MANDAMENTO CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FORNECER VAGAS - QUESTÕES DE ORDEM FINANCEIRA NÃO COMPROVADAS - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS INFANTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC. 4ª C. Dir. Publ. Agr. Instr. nº 2009.052331-6. Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra. J. em 19/08/2010).
- TJSC nega recurso interposto contra decisão que havia deferido a guarda pleiteada pela avó, com o objetivo de assegurar unicamente benefícios previdenciários, reconhecendo o caráter excepcional da medida de colocação em família substituta que, ademais, exige o convívio exclusivo da criança/ adolescente com seu guardião.
AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA PELO AVÔ. GUARDA DE FATO EXERCIDA PELA GENITORA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ARTS. 22, 23 E 33. ESTUDO SOCIAL QUE INDICA QUE A INFANTE RESIDE E PERMANECERIA NA CASA DE SUA MÃE. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC. 2ª C. Dir. Civil. Apelação Cível nº 2009.075571-7. Rel. Des. Substituto Nelson Schaefer Martins. J. em 05/08/2010).
- TJSC reconhece que os membros do Conselho Tutelar têm direito ao recebimento de gratificação natalina e outras vantagens próprias dos servidores municipais, diante da equiparação remuneratória ao cargo de Datilógrafo, nível II, promovida pela legislação local.
ADMINISTRATIVO - CONSELHEIROS TUTELARES - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - EQUIPARAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DATILÓGRAFO II - DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA, A 1/3 DE FÉRIAS E AO ABONO SALARIAL DA LEI Nº 5.109/2002 - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO.
"O Conselheiro Tutelar eleito é um agente público honorífico que não se enquadra na categoria de servidor público. Não obstante, se a Lei Municipal lhe garante a remuneração do cargo de Datilógrafo II, a que foi equiparado, e a sujeição de seus direitos e obrigações ao Estatuto dos Servidores, tem ele direito ao percebimento das vantagens permanentes estabelecidas em tal Diploma, inclusive gratificação natalina e adicional de férias, bem como antecipação salarial dada aos servidores (Ap. Cív. n. 2004.036899-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos)." (Apelação Cível nº 2005.008056-0, de São Miguel do Oeste, Relator: Des. Cesar Abreu, julgada em 13/03/2007).
(TJSC. 1ª C. Dir. Publ. Apelação Cível nº 2010.048164-1. Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz. J. em 24/08/2010).
- TJSC reconhece a possibilidade comprovação do crime de estupro de vulnerável por meio de exame de corpo de delito indireto, diante da constatação de que a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal por vezes não deixam vestígios (físicos) na vítima.
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE POR MEIO DO EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO (CPP, ART. 167) - HARMONIA ENTRE AS PALAVRAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME REPUTADA DESFAVORÁVEL - COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU SE UTILIZOU DA RELAÇÃO DE AMIZADE COM A MÃE DA VÍTIMA PARA PRATICAR O DELITO - AUMENTO LIMITADA A 1/6 PARA CADA VETOR - UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO ADOTADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTE AO TIPO PENAL - AFASTAMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO (LEI N. 8.072/90, ART. 2º, §1º C/C ART. 33, §2º, 'A', DO CP) - PENA DE MULTA APLICADA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - EXCLUSÃO EX OFFICIO.
I - Em se tratando de crime de estupro na modalidade de prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, o qual geralmente não resulta vestígios no corpo da vítima, tem-se admitido a dispensa de laudo pericial conclusivo, em especial quando existem nos autos outros elementos aptos a comprovar a materialidade delitiva, tais qual as declarações firmes e uníssonas das vítimas e dos testigos, que servem, ainda, como fundamento bastante ao apontamento da autoria do crime.
Nesse contexto, é cediço que, com relação aos crimes contra a liberdade sexual, por via de regra, a imputação da responsabilidade é insuscetível de demonstração com base em vestígios ou mediante declarações de testemunha ocular, dada a peculiaridade de que são praticados na clandestinidade (qui clam comittit solent), revestindo-se, assim, a palavra da vítima, em casos tais, de relevância preponderante, mormente se suas assertivas mostrarem-se associadas com a realidade dos autos e demais elementos de prova.
II - É de se reputarem desfavoráveis as circunstâncias do crime quando o agente aproveita da sua relação de amizade mantida com a família da vítima para lograr permissão de permanecer na residência a sós com a menor e praticar o delito .
De outro norte, o vetor referente às consequências do crime de estupro não deve ser valorado como negativo, por se reputar inerente ao tipo penal.
IV - A teor do §1º, do art. 2º, da Lei n. 8.072/90 c/c art. 33, §2º, 'a', do CP, a pena por crime hediondo (no caso, o crime de estupro contra vulnerável) deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
V - Em havendo no preceito secundário do crime tão-somente a sanção de pena de reclusão, não há como subsistir a condenação referente ao pagamento de pena de multa, em razão da inexistência de previsão legal.
(TJSC. 2ª C. Crim. Apelação Cível nº 2010.033699-9. Rel. Des. Salete Silva Sommariva. J. em 25/08/2010).