Boletim Prioridade nº 18 - Agosto de 2010<br>Notícias:
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- Tem início mobilização nacional destinada à reavaliação da situação sociofamiliar e jurídica de crianças e adolescentes acolhidos e fiscalização das entidades de acolhimento, prevista pela Instrução Normativa nº 02/2010, do CNJ.
Como resposta ao contido no art. 19, §1º, da Lei nº 8.069/90, que determina a reavaliação, no máximo a cada 06 (seis) meses, da situação sociofamiliar e jurídica das crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar, a Corregedoria Nacional de Justiça expediu a Instrução Normativa nº 02/2010, destinada a regulamentar a matéria. O ato normativo prevê a realização, em todo o Brasil, a partir do dia 27 de julho do corrente, de uma ampla mobilização destinada à realização da referida reavaliação, acompanhada da apuração da situação das entidades de acolhimento de crianças e adolescentes existentes em todas as comarcas, com exata definição das condições de atendimento e do número de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no País. Diante do contido na referida Instrução Normativa, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente criou, em sua página da internet, tópico específico sobre a matéria (vide link: "Tem início, no próximo dia 27 de julho, mobilização nacional para reavaliação da situação das crianças e adolescentes acolhidos" (Notícia)), contendo algumas orientações relativas às providências preliminares a serem tomadas desde logo pelo Ministério Público, no sentido de assegurar o êxito das intervenções a serem realizadas junto aos acolhidos e suas respectivas famílias, seja na perspectiva de promoção da reintegração familiar de maneira responsável, seja para, quando isto não for possível, regularizar a situação jurídica dos acolhidos de modo a torná-los aptos à adoção, sem perder de vista a possibilidade de sua colocação em família substituta mediante guarda ou tutela. No mesmo tópico encontram-se também disponíveis modelos de peças destinadas a criar as condições necessárias não apenas à realização das referidas reavaliações (como a elaboração, pelas equipes técnicas a serviço das entidades de acolhimento, dos Planos Individuais de Atendimento relativos aos acolhidos), mas também ao atendimento preliminar e acompanhamento subseqüente das crianças, adolescentes e famílias envolvidas (por intermédio dos órgãos públicos encarregados da execução da política municipal destinada à garantia do direito à convivência familiar, cuja implementação pelos municípios passou a ser obrigatória a partir da Lei nº 12.010/2009), de modo que a reintegração familiar ou colocação em família substituta seja realizada de maneira criteriosa e exitosa. O material publicado no referido tópico é ainda complementado pelo contido no tópico relativo à "Lei de Adoção/Lei da Convivência Familiar" (acessível por intermédio do link: "Nova Lei Nacional de Adoção - Lei da Convivência Familiar - Lei nº 12.010/2009"), onde constam modelos adicionais de peças processuais e extraprocessuais, artigos jurídicos, modelos de projetos etc., que podem ser utilizados pelos Promotores, assim como pela própria autoridade judiciária local para os fins preconizados pela referida Instrução Normativa, notadamente na busca da adequada estruturação das entidades, e também dos municípios, para o atendimento das crianças e adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias.
- SECJ contrata laboratório particular para realização gratuita de exames de DNA destinados à determinação da paternidade/maternidade, enquanto aguarda a instalação de laboratório público junto à UEL.
Como resultado do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2009, celebrado entre a SECJ, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com vista à realização gratuita de exames de DNA destinados à determinação da paternidade/ maternidade em se tratando de pessoas carentes, a partir de gestões realizadas pelos CAOPs da Criança e do Adolescente e das Promotorias das Comunidades, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ promoveu licitação e contratou um laboratório particular para realização dos referidos exames, enquanto aguarda a conclusão das obras do laboratório público a ser instalado junto à Universidade Estadual de Londrina - UEL, com o mesmo propósito. A licitação prevê a realização de um lote inicial de 1000 (mil) exames, dos quais 500 (quinhentos) foram reservados a casos encaminhados pelo Ministério Público, na perspectiva de sua solução pela via administrativa, nos moldes do previsto na Lei nº 8.560/92. Diante da necessidade da definição de critérios para distribuição dos exames entre as diversas comarcas do Estado do Paraná, o CAOP das Promotorias das Comunidades expediu o Ofício Circular nº 002/2010, no qual solicita que as Promotorias de Justiça com atribuições na matéria informem, até o dia 20 de agosto próximo, o número de exames a serem realizados em cada comarca, relativos a casos ainda não levados ao Poder Judiciário. As informações podem ser prestadas através do endereço eletrônico: [email protected].
- Prioridade absoluta à infância e juventude nos orçamentos públicos é tema de discussão no CNPG.
No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 20 anos, o Ministério Público brasileiro se mobilizou pelo efetivo cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e juventude, sobretudo quanto à formulação de políticas de atendimento e como destaque nos orçamentos públicos. Além de encontros regionais realizados em todo país pelas diversas unidades dos MPs, a discussão do tema foi pauta da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que foi realizada em Brasília, nos dias 29 e 30 de julho. "A prioridade absoluta precisa deixar de ser meramente retórica", afirma o presidente do CNPG, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, Procurador-Geral de Justiça do Paraná e um dos colaboradores do Estatuto. "Além da escola, da família e de outros espaços adequados para o seu desenvolvimento, lugar de criança é nos orçamentos públicos", diz. Para discutir a questão com os demais integrantes do Conselho e apresentar o posicionamento do governo federal, foi convidada para uma mesa de diálogo a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Silveira de Oliveira. Além do debate sobre a infância e juventude, o CNPG recebeu hoje a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Helena Carvalho Lopes, que apresentou o acordo de cooperação técnica a ser firmado pelos MPs com o Ministério para monitoramento da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da gestão do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único dos Programas Sociais Federais (Fonte: ASCOM-MP/PR).