Boletim Prioridade nº 18 - Agosto de 2010<br>Editorial:
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- A luta pela implementação do "Orçamento Prioridade Criança 2011" entra em seu momento decisivo.
Ao longo do segundo semestre em todo o Brasil tem lugar um embate que, se não receber a atenção devida, inclusive por parte do Ministério Público, trará graves conseqüências no futuro. E não estamos falando das eleições gerais (embora estas, sem dúvida, também sejam de extrema relevância para o futuro do País). Falamos da elaboração das propostas de leis orçamentárias para 2011, notadamente em âmbito municipal e estadual. Ponto culminante de um processo desencadeado já no início do ano, com a elaboração das propostas de leis de diretrizes orçamentárias (isto sem mencionar o processo de elaboração dos Planos Orçamentários Plurianuais, que teve início ainda antes), a elaboração das propostas de leis orçamentárias, pelo Poder Executivo, e sua posterior aprovação, Pelo Poder Legislativo, irá determinar os rumos da administração pública ao longo do próximo ano, sendo o momento oportuno para correção de eventuais omissões relacionadas, em especial, à estrutura disponível junto aos órgãos e serviços públicos para o atendimento das necessidades básicas da população local. Se isto já é válido para os cidadãos em geral, com muito mais razão se aplica em relação a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que apesar de, na forma da lei e da Constituição Federal, serem destinatários da mais absoluta prioridade de atenção por parte do Poder Público, que tem o dever de assegurar a efetivação de seus direitos fundamentais através de políticas públicas intersetoriais também prioritárias, nem sempre vêem este verdadeiro mandamento jurídico-constitucional materializado em ações concretas, traduzidas na implementação de programas de atendimento e na criação/adequação de serviços públicos especializados, com o necessário reflexo orçamentário. Semelhante descaso, de modo algum se justifica, e a mudança deste quadro, que é o fator determinante do agravamento dos problemas que afligem a população infanto-juvenil em todo o Brasil, é um dever de todos nós. Pensando nisto, o Ministério Público do Estado do Paraná tem realizado insistentes gestões junto a diversos órgãos públicos e publicado material destinado, inclusive, à orientação dos gestores públicos (como é o caso do manual "Município que Respeita a Criança"), acerca da necessidade de cumprimento do aludido princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, além de modelos de peças destinadas a promover a adequação do orçamento público às necessidades específicas da população infanto-juvenil, a partir das demandas apuradas pelo Conselho Tutelar e outras fontes (inclusive o próprio Poder Judiciário) e das políticas deliberadas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Mais uma vez não podemos deixar de mencionar que, a partir de gestões realizadas entre o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi expedida a Instrução Normativa nº 36/2009, que define os procedimentos a serem observados pelas administrações municipais para comprovação do efetivo respeito ao aludido princípio constitucional, estabelece os códigos que devem ser utilizados na identificação das despesas e programas voltados ao atendimento da população infanto-juvenil, determinando, inclusive, a participação dos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente no processo de elaboração das propostas de leis orçamentárias, bem como a observância das regras técnicas de classificação do Sistema de Informações Municipais (SIM), além das penalidades passíveis de aplicação em caso de seu descumprimento, que vão desde a desaprovação de contas à inscrição em cadastro previsto em lei para fins de inelegibilidade, como também a inviabilização ao recebimento de transferências voluntárias, a imputação de crime de responsabilidade e a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Como é possível constatar, o momento de agir é agora, e os instrumentos necessários à promoção das transformações que se fazem necessárias na área infanto-juvenil já estão à nossa disposição, cabendo ao Ministério Público utilizá-los com sabedoria e responsabilidade, inclusive no sentido da mobilização de outros órgãos e segmentos da sociedade, aos quais também incumbe a busca da plena efetivação dos direitos há tanto prometidos às crianças e adolescentes paranaenses e brasileiras.