Atribuições
CAOPCAE/MPPR - Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público do Estado do Paraná
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação é o órgão auxiliar do Ministério Público que tem por função dar o suporte necessário às Promotorias de Justiça com atuação na área. Sua atuação e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná
, nos artigos 74 ao 76.Lei Complementar Nº 85/1999, de 27 de dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo V - Dos Órgãos Auxiliares
Seção III - Dos Centros de Apoio Operacional
Art. 74.
Os Centros de Apoio Operacional, com âmbito estadual de atuação, são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.
Art. 75.
Os Centros de Apoio Operacional poderão ser instituídos e extintos por ato do Procurador-Geral de Justiça, possuindo, dentro das respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:
a) elaboração da política institucional e de programas específicos;
b) alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas;
c) realização de convênios;
d) realização de cursos, palestras e outros eventos;
e) edição de atos e instruções tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;
II - responder pela execução dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;
III - acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal afetas às suas áreas;
IV - promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, quando cabível;
V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;
VI - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução do Ministério Público, sem caráter vinculativo;
VII - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
VIII - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
IX - prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área;
X - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público na sua área;
XI - exercer as demais funções estabelecidas pelo Procurador-Geral de Justiça e outras compatíveis com a sua finalidade.
Art. 76.
O Procurador-Geral de Justiça designará membros do Ministério Público para atuar em cada Centro de Apoio Operacional, bem como o seu Coordenador, dentre Procuradores de Justiça.
§ 1º. Além da direção caberá ao Coordenador, por delegação do Procurador-Geral de Justiça:
I - representar o Ministério Público nos órgãos afins perante os quais tenha assento, cabendo-lhe, especificamente, a representação da Instituição em segundo grau nas ações coletivas propostas pelas Promotorias Especiais de sua respectiva área;
II - manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à proteção dos bens, valores ou interesses que lhe incumbe defender.
§ 2º. Para os efeitos das atribuições previstas no inciso I do parágrafo anterior, as intimações referentes aos processos respectivos deverão ser procedidas na pessoa do Procurador de Justiça designado, a quem estará afeta a atividade recursal.
§ 3º. Estagiários do Ministério Público poderão ser designados para atuar junto aos Centros de Apoio Operacional.
§ 4º. A requerimento, ficam dispensados os Coordenadores de participar das sessões de câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
[Fonte: Casa Civil - Sistema Estadual de Legislação - Governo do Paraná]
Criação do Centro de Apoio
- Resolução nº 337/1990 - PGJ/MPPR, de 04 de maio de 1990
Cria o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, definindo-lhe a estrutura e o âmbito de atuação. - Ato nº 027/2002 - PGJ/MPPR, de 9 de abril de 2002
Cria o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Educação, definindo-lhe a estrutura e o âmbito de atuação. - Ato nº 004/2003 - PGJ/MPPR, de 27 de outubro de 2003
Altera a designação dos Centros de Apoio Operacionais para incluir a expressão "Proteção", sendo então denominados Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção da Criança e do Adolescente e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção dos Direitos à Educação. - Resolução nº 729/2008 - PGJ/MPPR, de 14 de abril de 2008
Mantém os centros de apoio doravante denominados Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Educação.
Unifica os Centros de Apoio, Criança e Educação, sob a denominação de Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação.