Publicação: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publica a Portaria Conjunta nº 01/2022, que estabelece normas gerais para a integração entre os programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e fechado 25/11/2022 - 10:00

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Gabinete da Ministra publicaram, no dia 21 de novembro de 2022, a Portaria Conjunta nº 01/2022 , que "estabelece normas gerais para a integração entre os programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e fechado, conforme previsão da Lei no 12.594 de 18 de janeiro de 2012."

 

A Portaria define os critérios para a integração entre os programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e em meio fechado, com a finalidade de agilizar o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

 

Trata-se de assunto pendente de regulamentação desde a entrada em vigor da Lei do SINASE (Lei 12.594/2012) e que promoverá avanços nos atendimentos aos adolescentes em conflito com a lei, uma vez que estabeleceu critérios para a continuidade dos atendimentos socioeducativos quando da aplicação ou substituição de medidas socioeducativas em meio fechado e em meio aberto.

 

A Portaria prevê que os atendimentos na área de saúde e educação deverão ter regular continuidade quando da migração entre programas de atendimento, inclusive cabendo à equipe encaminhar o Plano Individual de Atendimento e as informações pertinentes a estas áreas ao programa de atendimento que passará a atender o adolescente.

 

Outra importante contribuição desta Portaria Conjunta é a regulamentação do acompanhamento das famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado, que é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.