OFÍCIO CIRCULAR - Retomada das aulas presenciais no Paraná 05/06/2020 - 10:20
Ofício nº 23 / 2020 (Área da Educação) | Curitiba, 05 de junho de 2020 |
Prezado(a) Colega:
O Sindicato das Escolas Particulares do Paraná – SINEPE apresentou um Plano para Retomada das Atividades Escolares das Instituições de Educação Infantil e primeira etapa do Ensino Fundamental, como medida inicial para retorno das aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, nas cidades em que o nível de infecção esteja baixo, bem como a ocupação dos leitos de UTIs abaixo de 50%.
Em síntese, o
propõe o retorno das escolas de educação infantil, para atender os estudantes cujos pais trabalham em atividades essenciais, em 26/06/2020, bem como o retorno das escolas de ensino fundamental – anos iniciais, também para os alunos cujos pais trabalham em serviços essenciais, em 29/06/2020, seguindo protocolos de saúde e de logística dos trabalhos no interior das instituições de ensino.No entendimento deste Centro de Apoio Operacional, o retorno somente desses alunos, da rede particular, além de ser ilegal, difunde tratamento desigual aos estudantes, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988 [nota], sem contar na desordem que ocasionaria no sistema.
Conforme determina os artigos 17 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, as escolas criadas e mantidas pela iniciativa privada devem compreender o sistema estadual ou municipal de ensino, razão pela qual devem seguir as normativas gerais dos respectivos sistemas. Sendo assim, a proposta do SINEPE deve ser apresentada e acatada pelos órgãos gestores do sistema educacional e, também, em razão do período de pandemia, pelas Secretarias Municipais e Estadual da Saúde.
Sendo assim, este setor sugere aos Promotores de Justiça a fiscalização, no âmbito da sua Comarca de atuação, da aprovação, ou não, do aludido Plano, pelos Conselhos Municipais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, nos Municípios que possuam sistema de ensino próprio. Sugere-se, também, a expedição de Recomendação Administrativa ao gestor municipal a fim de que estes prestem esclarecimentos à comunidade escolar, acerca da abertura ou não das escolas, baseada nas regulamentações sanitárias e de saúde. Aos municípios que integram o sistema estadual, conforme dispõe o Decreto nº 4320/2020, as aulas presenciais permanecem suspensas por período indeterminado, sem indicativo de retorno.
Confira o
, a , a , a , a e o Despacho nº 56/2020 - PA MPPR-0046.20.034196-7 - Coronavírus - Retorno Escolas Privadas - Protocolo (pronunciamento deste Centro de Apoio).Este Centro de Apoio permanece à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE Promotora de Justiça |
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS Procurador de Justiça Coordenador |
Nota do texto:
CF. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
(...)
Anexos: (arquivos PDF)
Matérias relacionadas: (links internos)
» Coronavírus (COVID-19)
» Coronavírus (COVID-19): Educação
» Ofícios Circulares
Notícias relacionadas: (links internos)
» (07/04/2020) OFÍCIO CIRCULAR - Ensino EaD na Rede Estadual de Ensino - Aula Paraná
» (06/04/2020) COVID-19 - Nota Oficial da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte sobre o EAD
» (06/04/2020) COVID-19 - Educação desenvolve EaD com foco no protagonismo do professor