OFÍCIO CIRCULAR - Orientações preventivas para o Carnaval 19/02/2020 - 10:30
Ofício nº 03 / 2020 | Curitiba, 19 de fevereiro de 2020 |
Prezado(a) Colega:
A exemplo de anos anteriores, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação tem publicado em sua página da internet tópico específico contendo orientações básicas para atuação das Promotorias da Infância e da Juventude por ocasião dos festejos de Carnaval deste ano de 2020.
São sugeridas algumas iniciativas simples que, no entanto, podem prevenir a ocorrência de situações potencialmente graves e danosas às crianças e adolescentes residentes na comarca, no mais puro espírito do preconizado pelo art. 70 e seguintes da Lei nº 8.069/90.
O material é também composto de modelos de orientação destinadas aos proprietários de bares e estabelecimentos congêneres e de um pedido de instauração de procedimento destinado à expedição de portaria judicial, com fundamento no art. 149, inciso I, da Lei nº 8.069/90. Ainda é recomendável que tais ações sejam tomadas dentro de Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria de Justiça com vistas a auxiliar nas medidas preventivas de proteção de crianças e adolescentes durante as festas de Carnaval.
O tópico contém ainda um modelo de orientação relativa ao transporte intermunicipal de crianças e adolescentes, tomando por base as recentes alterações na Resolução nº 4.308/2014 da ANTT, que se mostra importante para assegurar a regularidade das viagens realizadas por esse público, muito comuns durante o Carnaval. Aqui também vale a orientação de que seja instaurado Procedimento Administrativo na Promotoria de Justiça para tal finalidade que culminará com a expedição da mencionada orientação administrativa aos serviços de transporte de passageiros.
Agindo de forma preventiva, o Ministério Público dará uma importante contribuição para que o Carnaval 2020 transcorra sem maiores incidentes envolvendo crianças e adolescentes, em benefício não apenas destes, mas de toda a população local.
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
MICHELE ROCIO MAIA ZARDO Procuradora de Justiça - Coordenadora |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
MP no Rádio - Edição da semana aborda a
presença de crianças nas festas de Carnaval
Anexos: (modelos no formato DOC)
Matérias relacionadas: (links internos)
» Carnaval: Jurisprudência Selecionada
» Carnaval: Orientação preventiva na área da infância e juventude
» Carnaval: Orientações Gerais
» Consulta: Carnaval - CMDCA - Conselho Tutelar - Papel em relação ao Carnaval
» Modelo de Recomendação Administrativa - Bailes de Carnaval
» Ofícios Circulares
» Resolução nº 4.308/2014 da ANTT
Notícias relacionadas: (links internos)
» (18/02/2020) Edição da semana aborda a presença de crianças nas festas de Carnaval
» (01/03/2019) Recomendações visam cuidado e proteção durante as festas
» (28/02/2019) CARNAVAL - 9 dicas para curtir o carnaval com as crianças
» (08/02/2018) Conheça os principais alertas do MPPR para o período do carnaval
» (14/12/2016) CARNAVAL - MPPR emite recomendação sobre participação de crianças e adolescentes
» (04/02/2016) CARNAVAL - MPPR alerta para proteção de crianças e adolescentes durante o carnaval
» (01/02/2016) CARNAVAL - Como proteger as crianças e adolescentes nesta época do ano?
» (27/01/2016) CARNAVAL - Campanha de Enfrentamento da Violência Contra a Criança e o Adolescente
» (14/08/2015) TURISMO - Campanha: “Adolescente, embarque nessas regras”
» (02/02/2015) CARNAVAL - MPPR alerta para medidas de proteção a crianças e adolescentes
» (16/01/2015) CARNAVAL - Práticas de ação preventiva na proteção à criança e ao adolescente
» (11/02/2014) CARNAVAL - Campanha de Enfrentamento a Violência Contra a Criança e o Adolescente
Referências: (links externos)
» ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
» Proteja Brasil (Aplicativo)