OFÍCIO CIRCULAR - Orientações preventivas para o Carnaval 25/02/2019 - 18:00

Ofício nº 05 / 2019 Curitiba, 25 de fevereiro de 2019

 

Prezado(a) Colega:

 

A exemplo de anos anteriores, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação publicou em sua página da internet tópico específico contendo orientações básicas para atuação das Promotorias da Infância e da Juventude por ocasião dos festejos de Carnaval deste ano de 2019.

São sugeridas algumas iniciativas simples que, no entanto, podem prevenir a ocorrência de situações potencialmente graves e danosas às crianças e adolescentes residentes na comarca, no mais puro espírito do preconizado pelo art. 70 e seguintes da Lei nº 8.069/90.

O material é também composto de modelos de orientação destinadas aos proprietários de bares e estabelecimentos congêneres e de um pedido de instauração de procedimento destinado à expedição de portaria judicial, com fundamento no art. 149, inciso I, da Lei nº 8.069/90. Ainda é recomendável que tais ações sejam tomadas dentro de Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria de Justiça com vistas a auxiliar nas medidas preventivas de proteção de crianças e adolescentes durante as festas de Carnaval.

O tópico contém ainda um modelo de orientação relativa ao transporte intermunicipal de crianças e adolescentes, tomando por base as recentes alterações na Resolução nº 4.308/2014 da ANTT, que se mostra importante para assegurar a regularidade das viagens realizadas por esse público, muito comuns durante o Carnaval. Aqui também vale a orientação de que seja instaurado Procedimento Administrativo na Promotoria de Justiça para tal finalidade que culminará com a expedição da mencionada orientação administrativa aos serviços de transporte de passageiros.

Agindo de forma preventiva, o Ministério Público dará uma importante contribuição para que o Carnaval 2019 transcorra sem maiores incidentes envolvendo crianças e adolescentes, em benefício não apenas destes, mas de toda a população local.

Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

MICHELE ROCIO MAIA ZARDO
Procuradora de Justiça
Coordenadora do CAOPCAE

 

Anexos:   (modelos no formato DOC)
»   Modelo de Orientação Administrativa - Bailes de Carnaval
»   Modelo de Orientação Administrativa - Transporte de Adolescentes - Documento com Foto

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Referências:   (links externos)
»   Resolução ANTT nº 4.308/2014 - Identificação dos passageiros dos serviços de transporte
»   Proteja Brasil   (Aplicativo)