OFÍCIO CIRCULAR - Orientações da Secretaria de Estado da Educação do Paraná 30/04/2020 - 08:30
Ofício nº 14 / 2020 | Curitiba, 30 de abril de 2020 |
Prezado(a) Colega:
Vimos, pelo presente, dar conhecimento da
e da , ambas da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que visam esclarecer acerca do formato do atendimento educacional oferecido aos alunos nas instituições de ensino da Rede Estadual, durante o período de suspensão das aulas, decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19.O primeiro documento objetiva esclarecer acerca da forma que serão ministradas as atividades, tendo em vista questões educacionais específicas, como por exemplo a Educação Escolar Indígena, Escolas do Campo, Educação Profissional e, notadamente, a Educação Especial.
Especificamente quanto a essa modalidade de ensino, foi expedida, portanto, a supramencionada Orientação nº 06/2020, que visa orientar sobre os procedimentos para a realização do Atendimento Educacional Especializado para os estudantes da Educação Especial, matriculados na rede pública estadual de ensino do Paraná, em atendimento à
.A aludida normativa descreve o serviço a ser oferecido, de acordo com seu âmbito de atendimento, pelos especialistas que atuam no Atendimento Educacional Especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais, pelo Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE), pelo Professor de Apoio a Comunicação Alternativa (PAC), dentre outros.
Além destas duas normativas também ocorreu reunião virtual do Conselho Nacional de Educação que dispôs sobre o reconhecimento das atividades escolares remotas, sejam na modalidade de utilização de plataformas e meios virtuais (aulas on-line), sejam através meios de comunicação como televisão e rádio, sejam por atividades dirigidas. Contudo menciona a autonomia de cada Sistema de Ensino para regulamentação, bem como a necessidade de avaliação do conteúdo efetivamente assimilado pelos estudantes e ainda estratégias para reposição do conteúdo pedagógico para aqueles alunos que não conseguiram o acesso ou não tiveram o aproveitamento desejado. Sugeriu ainda ao MEC e ao INEP a adequação das datas de realização do ENEM. Aguarda-se assim o posicionamento do Conselho Estadual de Educação a tal respeito.
Em vista do exposto, sugere-se que as Promotorias de Justiça, com atribuição na área da Educação, instaurem expediente a fim de continuar a monitorar e fiscalizar o efetivo atendimento desses estudantes nas escolas públicas estaduais e municipais, uma vez que esse público encontra-se mais propício a defasagens educacionais por ausência de suporte profissional especializado em decorrência da suspensão presencial das aulas durante a pandemia pelo novo coronavírus.
Salienta-se, por fim, que amplo material sobre a situação emergencial, com referência à área de atuação deste CAOP, poderá ser encontrada em nossa página na internet "Coronavírus (COVID-19)" - atualizada diariamente.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
MICHELE ROCIO MAIA ZARDO Procuradora de Justiça - Coordenadora |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
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