OFÍCIO CIRCULAR - Merenda Escolar 08/04/2020 - 15:00
Ofício nº 11 / 2020 | Curitiba, 08 de abril de 2020 |
Prezado(a) Colega:
Vimos, pelo presente, dar conhecimento da publicação da Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgará, em breve, orientações detalhadas sobre a aquisição e distribuição dos gêneros alimentícios, a fim de subsidiar a atuação dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas e gestores envolvidos na gestão do PNAE.
Desta forma, este Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação reforça a importância das Promotorias de Justiça, com atribuição na área da Educação, averiguarem o efetivo fornecimento de alimentação aos alunos em situação de vulnerabilidade social, nas escolas municipais e estaduais do Paraná.
Este Centro de Apoio permanece à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
MICHELE ROCIO MAIA ZARDO Procuradora de Justiça - Coordenadora |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
Matérias relacionadas: (link interno)
» Coronavírus (COVID-19)
» Ofícios Circulares
Notícias relacionadas: (links internos)
» (04/04/2020) COVID-19 - Legislação garante distribuição da merenda escolar
» (31/03/2020) COVID-19 - Câmara e Senado aprovam distribuição de alimentos a estudantes sem aulas
» (30/03/2020) COVID-19 - Centro de Apoio participa de webcast
» (30/03/2020) COVID-19 - Prefeitura cria Crédito Alimentar para beneficiar 17 mil estudantes carentes
» (23/03/2020) OFÍCIO CIRCULAR - Manutenção da Merenda escolar para alunos sem aulas
» (20/03/2020) COVID-19 - Programa Nacional de Alimentação Escolar segue normalmente, diz ministra
» (18/03/2020) BOAS PRÁTICAS - Floripa cria cartão-merenda para crianças carentes sem aulas
» (17/03/2020) COVID-19 - Alimentação de alunos deverá ser mantida durante suspensão de aulas
Referências: (links externos)
» Diário Oficial da União (Publicado em 07/04/2020 - Edição: 67-B - Seção: 1 - Extra - Página 9)
» Lei nº 13.987/2020, de 7 de abril de 2020
» Lei nº 11.947/2009, de 16 de junho de 2009