OFÍCIO CIRCULAR - Merenda Escolar 08/04/2020 - 15:00

Ofício nº 11 / 2020 Curitiba, 08 de abril de 2020

 

Prezado(a) Colega:

 

Vimos, pelo presente, dar conhecimento da publicação da Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgará, em breve, orientações detalhadas sobre a aquisição e distribuição dos gêneros alimentícios, a fim de subsidiar a atuação dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas e gestores envolvidos na gestão do PNAE.

Desta forma, este Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação reforça a importância das Promotorias de Justiça, com atribuição na área da Educação, averiguarem o efetivo fornecimento de alimentação aos alunos em situação de vulnerabilidade social, nas escolas municipais e estaduais do Paraná.

Este Centro de Apoio permanece à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.

 

MICHELE ROCIO MAIA ZARDO
Procuradora de Justiça - Coordenadora
LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça

 

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Referências:   (links externos)
»   Diário Oficial da União (Publicado em 07/04/2020 - Edição: 67-B - Seção: 1 - Extra - Página 9)
»   Lei nº 13.987/2020, de 7 de abril de 2020
»   Lei nº 11.947/2009, de 16 de junho de 2009