OFÍCIO CIRCULAR - Medida Provisória nº 934 trata do número de dias letivos 01/04/2020 - 17:00

Ofício nº 09 / 2020 Curitiba, 1º de abril de 2020

 

Prezado(a) Colega:

 

Vimos, pelo presente, dar conhecimento da publicação da Medida Provisória 934, editada pelo Governo Federal, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, devido a pandemia do novo coronavírus.

Tal ato dispensa, em caráter excepcional, os estabelecimentos de ensino de educação básica, da obrigatoriedade da observância ao mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, desde que cumprida a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas.

Tal flexibilização observará as normas dos respectivos sistemas de ensino, sendo que a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e o Conselho Estadual de Educação do Estado devem publicar atos normativos para a reorganização do calendário escolar ainda esta semana.

Ainda, convém informar, conforme divulgado pela secretaria de educação estadual, que informações divulgadas via whatsapp referentes à manutenção da suspensão das aulas, definições sobre EaD, eventual necessidade de reposição e continuidade da distribuição de kits da merenda escolar são inverídicas e as medidas verdadeiras serão divulgadas em tempo hábil nos canais oficiais da pasta.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.

 

MICHELE ROCIO MAIA ZARDO
Procuradora de Justiça - Coordenadora
LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça

 

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Referência:   (link externo)
»   Medida Provisória nº 934/2020, de 1º de abril de 2020