OFÍCIO CIRCULAR - Manutenção da Merenda escolar para alunos sem aulas 23/03/2020 - 16:00

Ofício nº 07 / 2020 Curitiba, 23 de março de 2020

 

Prezado(a) Colega:

 

Este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação vem, pelo presente, dar conhecimento da publicação da Resolução nº 898/2020-GS/SEED da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, bem como do Decreto nº 431/2020, de 21 de março de 2020 , que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis da Merenda Escolar, disponíveis nas instituições de ensino da Rede Estadual, durante o período de suspensão das aulas, decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

Dessa forma, todas as escolas pertencentes a Rede Estadual de Ensino deverão distribuir os alimentos recebidos, perecíveis e não perecíveis, aos alunos em situação de vulnerabilidade, em especial àqueles cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal.

Ressalta-se que tal medida deverá ser realizada durante todo o período de suspensão, razão pela qual caberá às Secretarias de Educação manter o recebimento dos alimentos necessários, inclusive de agricultura familiar, a fim assegurar a alimentação destes alunos, até o retorno das atividades.

Sugere-se, dessa forma, que as Promotorias de Justiça, com atribuição da área da Educação, instaurem expediente a fim de averiguar a efetiva distribuição dos alimentos nas escolas públicas estaduais e municipais, atentando-se para a proibição de aglomerações.

Seguem, referentes à merenda escolar e com a finalidade de subsidiar a atuação funcional, documentos que poderão ser utilizados como modelos: Recomendação Administrativa , expedida pela Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná; e, Ação Civil Pública , expedida pela Promotoria de Justiça de Araucária - bem como a Liminar concedida .

Informamos, ainda, que amplo material sobre a situação emergencial, com referência à área de atuação deste CAOP, poderá ser encontrada em nossa página na internet "Coronavírus (COVID-19)" - atualizada diariamente.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.

 

MICHELE ROCIO MAIA ZARDO
Procuradora de Justiça - Coordenadora
LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça

 

Educação - Merenda Escolar

 

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Download:   (arquivos PDF)
»   Decreto nº 4.230/2020-PR, de 16 de março de 2020
»   Ofício nº 96/2020-DEGASE/CHGAB-RJ, de 13 de março de 2020
»   Orientação nº 12/2020-Curitiba/PR - Instituição Longa Permanência Casas de Acolhimento e Congêneres
»   Recomendação nº 62/2020 - CNJ, de 17 de março de 2020
»   Resolução nº 313/2020 - CNJ, de 19 de março de 2020
»   Resolução nº 208/2020 - CNMP
»   Resolução nº 1.613/2020 - PGJ/MPPR - Medidas de Contingência
»   Resolução nº 1.645/2020 - PGJ/MPPR - Regime de trabalho à distância

Referências:   (links externos)
»   CNJ - Conselho Nacional de Justiça
»   CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
»   MPPR - Ministério Público do Estado do Paraná
»   Prefeitura Municipal de Curitiba   (Hotsite Coronavírus)

Informações adicionais:   (links externos)
»   Coronavírus: Ministério da Saúde anuncia novas medidas de contenção
»   Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19
»   Saúde anuncia orientações para evitar a disseminação do coronavírus