OFÍCIO CIRCULAR - Manutenção da Merenda escolar para alunos sem aulas 23/03/2020 - 16:00
Ofício nº 07 / 2020 | Curitiba, 23 de março de 2020 |
Prezado(a) Colega:
Este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação vem, pelo presente, dar conhecimento da publicação da
da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, bem como do , que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis da Merenda Escolar, disponíveis nas instituições de ensino da Rede Estadual, durante o período de suspensão das aulas, decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19.Dessa forma, todas as escolas pertencentes a Rede Estadual de Ensino deverão distribuir os alimentos recebidos, perecíveis e não perecíveis, aos alunos em situação de vulnerabilidade, em especial àqueles cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal.
Ressalta-se que tal medida deverá ser realizada durante todo o período de suspensão, razão pela qual caberá às Secretarias de Educação manter o recebimento dos alimentos necessários, inclusive de agricultura familiar, a fim assegurar a alimentação destes alunos, até o retorno das atividades.
Sugere-se, dessa forma, que as Promotorias de Justiça, com atribuição da área da Educação, instaurem expediente a fim de averiguar a efetiva distribuição dos alimentos nas escolas públicas estaduais e municipais, atentando-se para a proibição de aglomerações.
Seguem, referentes à merenda escolar e com a finalidade de subsidiar a atuação funcional, documentos que poderão ser utilizados como modelos:
, expedida pela Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná; e, , expedida pela Promotoria de Justiça de Araucária - bem como a .Informamos, ainda, que amplo material sobre a situação emergencial, com referência à área de atuação deste CAOP, poderá ser encontrada em nossa página na internet "Coronavírus (COVID-19)" - atualizada diariamente.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
MICHELE ROCIO MAIA ZARDO Procuradora de Justiça - Coordenadora |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
-
Para que seja fornecida alimentação, preferencialmente mediante kit alimentação, a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas.
-
Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.
(Governo do Estado do Paraná) -
A Secretaria da Educação e do Esporte informa, em atenção a questionamento do CAOPCAE/MPPR, que autorizará a distribuição dos alimentos perecíveis e próximos à data de vencimento, referentes à Merenda Escolar. Informa, também, que o Programa Leite das Crianças será devidamente mantido pelas instituições escolares.
(Ofício CAOPEduc nº 53/2020 - PA nº MPPR-0046.20.034196-7 - Protocolo nº 16.478.252-2) -
Ref.: Garantia de alimentação aos alunos sem aulas devido a pandemia COVID-19 Ref.: Garantia de alimentação aos alunos sem aulas devido a pandemia COVID-19
Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pontal do Paraná/PR para garantir que seja fornecida alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias inseridas no Cadastro Único do Governo Federal ou de baixa renda. -
Autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis da Merenda Escolar disponíveis nas instituições de ensino da Rede Estadual durante o período de suspensão das aulas previsto nos Decretos nº 4.230/2020, 4.258/2020 e 4.298/2020. Garante, ainda e obrigatoriamente, que o Programa Leite das Crianças deverá ser mantido.
(Secretaria da Educação e do Esporte - Paraná) - BOAS PRÁTICAS - Floripa cria cartão-merenda para crianças carentes sem aulas
(CAOP Informa - 18/03/2020) - COVID-19 - Alimentação de alunos deverá ser mantida durante suspensão de aulas
(MPPR Informa - 17/03/2020)
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Download: (arquivos PDF)
» Decreto nº 4.230/2020-PR, de 16 de março de 2020
» Orientação nº 12/2020-Curitiba/PR - Instituição Longa Permanência Casas de Acolhimento e Congêneres
» Recomendação nº 62/2020 - CNJ, de 17 de março de 2020
» Resolução nº 313/2020 - CNJ, de 19 de março de 2020
» Resolução nº 208/2020 - CNMP
» Resolução nº 1.613/2020 - PGJ/MPPR - Medidas de Contingência
» Resolução nº 1.645/2020 - PGJ/MPPR - Regime de trabalho à distância
Referências: (links externos)
» CNJ - Conselho Nacional de Justiça
» CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
» MPPR - Ministério Público do Estado do Paraná
» Prefeitura Municipal de Curitiba (Hotsite Coronavírus)
Informações adicionais: (links externos)
» Coronavírus: Ministério da Saúde anuncia novas medidas de contenção
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» Saúde anuncia orientações para evitar a disseminação do coronavírus