OFÍCIO CIRCULAR - Ensino EaD na Rede Estadual de Ensino - Aula Paraná 07/04/2020 - 11:00
Ofício nº 10 / 2020 | Curitiba, 07 de abril de 2020 |
Prezado(a) Colega:
Vimos, pelo presente, dar conhecimento da
aprovada, em 31 de março do corrente ano, pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná, que autoriza a adoção de atividades escolares não presenciais no ensino fundamental, médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos e educação especial, durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.Dita o aludido documento que (...) cabe às direções das instituições e rede do Sistema Estadual de Ensino, com suporte de suas mantenedoras, decidir sobre a forma mais adequada de desenvolvimento das atividades escolares durante esse período de regime especial. Logo, cada instituição e rede de ensino da Educação Básica e da Educação Superior, deverá, condizente com sua realidade e a da comunidade a que atende, levantar os meios e recursos que dispõem, identificar as possibilidades existentes e, com o aporte da legislação educacional, decidir sobre as providências a serem tomadas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas. Para essa decisão, as instituições e redes de ensino encontram respaldo nas possibilidades que a legislação educacional oferece, tanto de interrupção do calendário escolar para retomada posterior, como para a viabilização de alternativas metodológicas não presenciais de desenvolvimento das atividades previstas nas propostas pedagógicas e calendário escolar anteriormente aprovados.
Diante disso, na data de ontem, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná lançou, oficialmente, o aplicativo Aula Paraná, bem como disponibilizou, via YouTube e canais de televisão vinculadas à RIC, afiliada da Rede Record no Paraná, aulas remotas de modo a dar continuidade ao conteúdo curricular. De acordo com a pasta, as aulas pelo aplicativo não irão consumir dados 3G ou 4G e a presença será computada de acordo com as atividades entregues online. Os alunos que não tiverem acesso à internet poderão entregar as atividades em seus colégios, nos mesmos dias de entrega das merendas ou até 7 dias depois que as aulas voltarem a normalidade. Os alunos que não tiverem a possibilidade de acessar as aulas poderão retirar as atividades propostas quinzenalmente na própria escola.
A proposta apresentada pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná atende aos princípios elencados no artigo 206 da Constituição Federal, contudo, sugerimos às Promotorias de Justiça com atribuição na área da educação que fiscalizem o andamento, o acesso e a qualidade do Programa aqui anunciado, a fim de que se garanta o atendimento educacional a todos os alunos matriculados, em igualdade de condições.
Maiores informações estão disponíveis no site da respectiva Secretaria de Educação.
Este Centro de Apoio permanece à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
MICHELE ROCIO MAIA ZARDO Procuradora de Justiça - Coordenadora |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
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