OFÍCIO CIRCULAR - Eleições em data unificada para Conselho Tutelar 17/04/2019 - 17:00

Ofício nº 08 / 2019 Curitiba, 17 de abril de 2019

 

Prezado(a) Colega:

 

Conforme já noticiado através do Ofício Circular nº 06/2019, as eleições unificadas para o Conselho Tutelar de cada município brasileiro ocorrerá, conforme designação legal no dia 06 de outubro deste ano. Portanto, é necessário que o CMDCA de cada Município, forme a respectiva Comissão Eleitoral e dê início imediato as providências necessárias, para que o pleito ocorra com tranquilidade e respeito aos direitos constitucionais, igualmente, de candidatos e eleitores.

Para atingir tal objetivo o Des. Gilberto Ferreira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - TRE-PR, gentilmente comprometeu-se a ceder todo o apoio necessário, e para tanto publicou a Portaria nº 298/2019, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos referentes ao empréstimo de urnas para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares em 06/10/2019, nos municípios do Estado do Paraná.

O referido ato normativo estabelece a possibilidade de disponibilização das urnas eletrônicas e também normatiza os atos a serem adotados pela Comissão Eleitoral de cada Município para tanto, bem como o respectivo calendário eleitoral (cumprindo lembrar que tais datas são impreteríveis para os atos nela dispostos).

Ainda é necessário lembrar que 46 municípios do Estado não poderão utilizar-se das urnas eletrônicas devido ao processo de recadastramento biométrico, e que aquelas Comissões Eleitorais que não se manifestarem em prazo hábil para solicitação das urnas eletrônicas poderão fazer uso das urnas de lona convencionais que também serão disponibilizadas pelo TRE.

Urnas de lona

Existem 46 (quarenta e seis) municípios que usarão, impreterivelmente, urnas de lona e cédulas de votação em papel pois em tais localidades o TRE-PR ainda está em fase de cadastramento biométrico.

Comarcas que possuem municípios (46 no total) que não poderão optar por urna eletrônica:
Alto Paraná (Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá); Ampére (Ampére); Capanema (Pérola d'Oeste, Planalto); Corbélia (Anahy, Braganey, Iguatu); Cruzeiro do Oeste (Mariluz, Tapejara, Tuneiras do Oeste); Dois Vizinhos (Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Verê); Faxinal (Borrazópolis, Cruzmaltina); Francisco Beltrão (Enéas Marques, Manfrinópolis); Goioerê (Moreira Sales, Quarto Centenário, Rancho Alegre d'Oeste); Ivaiporã (Arapuã, Jardim Alegre, Lidianópolis); Marechal Cândido Rondon (Mercedes, Pato Bragado, Quatro Pontes); Matelândia (Céu Azul, Ramilândia, Vera Cruz do Oeste); Medianeira (Missal, Serranópolis do Iguaçu); Nova Aurora (Cafelândia); Nova Esperança (Atalaia, Floraí, Presidente Castelo Branco, Uniflor); Pato Branco (Bom Sucesso do Sul, Itapejara d'Oeste, Vitorino); Pitanga (Boa Ventura de São Roque, Mato Rico, Santa Maria do Oeste); Quedas do Iguaçu (Espigão Alto do Iguaçu); Realeza (Santa Izabel do Oeste); São Miguel do Iguaçu (Itaipulândia).

Faça o download da lista do TRE/PR, ordenado por Zona Eleitoral, constante no Anexo IV - Municípios em revisão de eleitorado .

Guia de orientações

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), lançou o "Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada" .

Portanto, e considerando a maior agilidade e segurança da utilização das urnas eletrônicas no processo eleitoral, sugere-se ao colega, que diligencie imediatamente ao(s) CMDCA(s) do(s) Município(s) que compõe(m) a Comarca para que, primeiramente manifeste(m) o interesse na utilização do recurso tecnológico ao TRE no prazo estabelecido. Inicie(m), de imediato, as providências para a realização das eleições com a formação da respectiva Comissão Eleitoral junto ao CMDCA e demais providências, primordialmente considerando o prazo final para remessa dos dados dos candidatos habilitados a serem incluídos na(s) urna(s) eletrônica(s).

Sem mais para o momento, e permanecendo a disposição para outros esclarecimentos porventura necessários, aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração.

 

MICHELE ROCIO MAIA ZARDO
Procuradora de Justiça - Coordenadora
LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça

 

Anexos da Portaria nº 298/2019-TRE/PR:   (arquivos PDF)
»   Portaria nº 298/2019-TRE/PR, de 11 de abril de 2019 - Eleições do Conselho Tutelar   (íntegra)
»   Portaria nº 298/2019-TRE/PR   (versão assinada)
»   Anexo I - Calendário
»   Anexo II - Termo de Responsabilidade
»   Anexo III - Cartaz para fixação em cada local de votação
»   Anexo IV - Municípios em revisão de eleitorado

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Download:   (arquivo PDF)
»   Cronograma de Biometria - Fase 4 - TRE/PR   (Municípios que usarão urnas de lona)
»   Guia de Orientação - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar - 2019   (Versão Final)

Referências:   (link externo)
»   CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
»   CNPG - Comissão Nacional de Procuradores-Gerais
»   TRE-PR - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná