OFÍCIO CIRCULAR - Eleições em data unificada para Conselho Tutelar 01/04/2019 - 19:00
Ofício nº 06 / 2019 | Curitiba, 01 de abril de 2019 |
Prezado(a) Colega:
As eleições unificadas para o Conselho Tutelar de cada município brasileiro ocorrerá, conforme designação legal no dia 06 de outubro deste ano. Portanto, precisamos tomar as providências necessárias, desde já, para que o pleito ocorra com tranquilidade e respeito aos direitos constitucionais, igualmente, de candidatos e eleitores.
Para atingir tal objetivo o Des. Gilberto Ferreira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - TRE-PR, gentilmente comprometeu-se a ceder todo o apoio necessário, em reunião com o CAOPCAE/MPPR na tarde da quarta-feira passada, sendo que detalhes dos procedimentos necessários serão divulgados em Portaria do TRE-PR, que regulamentará as eleições unificadas do Conselho Tutelar em âmbito estadual.
Para tanto e considerando a necessidade de se organizar o calendário necessário para contato com a estrutura de apoio do TRE, seguem as seguintes informações:
Informações
- O CMDCA que deseja utilizar urna eletrônica deverá manifestar interesse junto ao Cartório Eleitoral até, no máximo, dia 25 ABR 2019 (quinta-feira).
- Será fornecida uma urna eletrônica para cada 5.000 (cinco mil) eleitores do município. Isto ocorrerá pois sabe-se que, historicamente, apenas cerca de 10% dos eleitores apresentam-se para votação em Conselheiro Tutelar. Assim a organização das urnas eletrônicas e dos locais de votação ficarão a cargo do presidente da Comissão eleitoral do CMDCA junto com o escrivão da zona eleitoral a que pertence o Município.
- O TRE-PR fornecerá todo o treinamento necessário aos mesários indicados pelo CMDCA, bem como manterá suporte no dia da eleição.
- O TRE-PR propõe-se a emprestar urnas (eletrônicas ou de lona) e cabines de votação, bem como fornecer as listas eleitorais, desde que o CMDCA protocole o interesse e respeite rigorosamente as datas e os prazos.
- O TRE-PR respeitará a legislação municipal acerca das eleições para Conselho Tutelar, porém recomenda que voto seja único - ou seja, a urna aceitará apenas que se vote em um único candidato - caso não esteja explícito na lei local de referência. Isto porque alguns municípios permitem que se vote em até 5 (cinco) candidatos.
- Os candidatos receberão, aleatoriamente, números de três dígitos - de 101 até 998, para serem utilizados na votação.
- CMDCA deverá estar com a relação completa de candidatos e fotos em arquivos formatados no padrão definido pelo TRE-PR, decorrido todo o processo legal de registro de candidaturas, impreterivelmente até o dia 23 JUL 2019 (terça-feira).
- Apenas 46 (quarenta e seis) municípios paranaenses, quase 12% do total de 399, não poderão utilizar urna eletrônica pois os novos cadastros biométricos ainda estão sendo realizados. (vide abaixo)
- O CMDCA deverá retirar as urnas eletrônicas nas Zonas Eleitorais no dia 04 OUT 2019 (sexta-feira), mediante assinatura de Recibo e Termo de Responsabilidade, e deverá efetuar sua devolução no dia 07 OUT 2019 (segunda-feira) - já no dia posterior ao pleito.
Urnas de lona
Existem 46 (quarenta e seis) municípios que usarão, impreterivelmente, urnas de lona e cédulas de votação em papel pois em tais localidades o TRE-PR ainda está em fase de cadastramento biométrico.
Comarcas que possuem municípios (46 no total) que não poderão optar por urna eletrônica:
Alto Paraná (Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá); Ampére (Ampére); Capanema (Pérola d'Oeste, Planalto); Corbélia (Anahy, Braganey, Iguatu); Cruzeiro do Oeste (Mariluz, Tapejara, Tuneiras do Oeste); Dois Vizinhos (Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Verê); Faxinal (Borrazópolis, Cruzmaltina); Francisco Beltrão (Enéas Marques, Manfrinópolis); Goioerê (Moreira Sales, Quarto Centenário, Rancho Alegre d'Oeste); Ivaiporã (Arapuã, Jardim Alegre, Lidianópolis); Marechal Cândido Rondon (Mercedes, Pato Bragado, Quatro Pontes); Matelândia (Céu Azul, Ramilândia, Vera Cruz do Oeste); Medianeira (Missal, Serranópolis do Iguaçu); Nova Aurora (Cafelândia); Nova Esperança (Atalaia, Floraí, Presidente Castelo Branco, Uniflor); Pato Branco (Bom Sucesso do Sul, Itapejara d'Oeste, Vitorino); Pitanga (Boa Ventura de São Roque, Mato Rico, Santa Maria do Oeste); Quedas do Iguaçu (Espigão Alto do Iguaçu); Realeza (Santa Izabel do Oeste); São Miguel do Iguaçu (Itaipulândia).
Faça o download da lista do
.Guia de orientações
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), está lançando o
.O Guia de Orientações 2019, ora disponibilizado para download, está em sua versão final - diferentemente de como foi divulgado no ofício circular original.
Portanto, e considerando a maior agilidade e segurança da utilização das urnas eletrônicas no processo eleitoral, sugere-se ao colega, que diligencie imediatamente ao(s) CMDCA(s) do(s) Município(s) que compõe(m) a Comarca para que, primeiramente manifeste(m) o interesse na utilização do recurso tecnológico ao TRE no prazo estabelecido. Inicie(m), de imediato, as providências para a realização das eleições com a formação da respectiva Comissão Eleitoral junto ao CMDCA e demais providências, primordialmente considerando o prazo final para remessa dos dados dos candidatos habilitados a serem incluídos na(s) urna(s) eletrônica(s).
Sem mais para o momento, e permanecendo a disposição para outros esclarecimentos porventura necessários, aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração.
MICHELE ROCIO MAIA ZARDO Procuradora de Justiça - Coordenadora |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
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Referências: (link externo)
» TRE-PR - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná