OFÍCIO CIRCULAR - Conselho de Educação deliberou por autorizar atividades não presenciais na Educação Infantil 02/06/2020 - 10:50
Ofício nº 22 / 2020 | Curitiba, 02 de junho de 2020 |
Prezado(a) Colega:
Em 25 de maio do corrente ano, O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou a Deliberação CEE/CP nº 02/2020, que altera o artigo 2º da
para permitir que o regime especial de aulas não presenciais possa ser exercido também pelas instituições de ensino que ofertam Educação Infantil.Com a alteração, as atividades pedagógicas intencionais e sistematizadas encaminhadas como ensino remoto ou não presenciais pelas instituições de educação infantil passam a computar na carga horária obrigatória de 800 horas.
Confira a Deliberação CEE/CP nº 02/2020 (Alteração do artigo 2º da Deliberação CEE/CP nº 01/2020 para permitir que o regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil.), a Indicação CEE/CP nº 02/2020 - Requerimento apresentado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná para a revisão da redação do artigo 2º da Deliberação CEE/CP nº 01/2020 para permitir que o regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil (requerimento apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná) e a Declaração de voto contrário (Voto contrário à retirada da exceção de atividades pedagógicas não presenciais para alunos da Educação Infantil.).
Este Centro de Apoio permanece à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS Procurador de Justiça - Coordenador |
Anexos: (arquivos PDF)
» Deliberação nº 02/2020 - CEE/SEED-PR, de 25 de maio de 2020 (Conselho Pleno)
» Indicação CEE/CP nº 02/2020 - aprovada em 25/05/2020
» Declaração de Voto contrário - Deliberação nº 02/2020 - CEE/SEED-PR
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