ENTREGA LEGAL - RESOLUÇÃO Nº 485/2023 - CNJ 16/03/2023 - 13:50

Entra em vigor, nesta semana, a Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o adequado atendimento, no âmbito do Poder Judiciário, de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança.

A predita Resolução disciplina, em especial, um fluxo para o atendimento a ser prestado pela equipe interprofissional do Poder Judiciário, por servidor qualificado da Vara com competência da Infância e Juventude ou perito nomeado.

Acesse a Resolução nº 485/2023-CNJ, na íntegra.