Informativo nº 9/2022

  INFORMATIVO Nº 009/2022 - 06 de maio de 2022  
 

STF declara inconstitucional validade de um ano para passagem de ônibus intermunicipais

O Supremo Tribun

al Federal (STF), no julgamento da ADI 4289 declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 1º da Lei Federal nº 11.975/2009, com redução de texto do vocábulo “intermunicipal”, para excluir a previsão de validade de 01 (um) ano às passagens de ônibus. A decisão ressaltou a repartição de competência fixada pela CF, restando aos Estados e não à União, explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros (artigo 25, parágrafo 1º). O tema não atinge as passagens aéreas, uma vez que estas são tratadas na resolução 400/2016 da ANAC, em seu artigo 7º, que define o prazo de 1 ano para bilhetes emitidos sem data predefinida para utilização.

 

INMETRO aprova novo Regramento Técnico Metrológico (RTM) para as bombas de abastecimento de combustíveis

As bombas analógicas de abastecimento de combustíveis serão paulatinamente substituídas por computadorizadas, pela edição da Portaria nº 159/22 do INMETRO, que vigorará a partir de 1º de junho e substituirá a anterior Portaria nº 23/1985. Previu o órgão uma política de transição para os instrumentos em uso. Assim, a depender do ano de fabricação, o equipamento poderá ser avaliado segundo os padrões estabelecidos no regramento de transição até 2033, de a0cordo com a tabela do art. 3º da Portaria nº 159/2022.

 

ANP muda regras na comercialização de combustíveis

A Agência Nacional do Petroléo alterou a Resolução nº 41/2013 permitindo que revendedores bandeirados comercializem combustíveis de outras distribuidoras, quebrando a exclusividade de bandeira. Autorizou, também, a comercialização de gasolina tipo C e etanol hidratado fora do estabelecimento fixo do revendedor, na modalidade delivery. No entanto, registra-se que mesmo com a mudança normativa o roteiro de investigação “postos piratas” elaborado por este CAOPCON permanece válido, visto que tanto os postos bandeirados quanto os de bandeiras brancas não podem utilizar-se de marcas ou sinais característicos de distribuidoras para enganar consumidores, devendo apenas usá-los para informar aos motoristas a procedência do combustível, atendendo, assim, ao direito básico de informação adequada dos produtos e serviços (art. 6º, III e IV, CDC).

 
 
Logo Ministerio Publico

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica - CAOPCON-OE

(41) 3250-8782 | [email protected] |

http://xoops.celepar.parana/migracao/mppr_consumidor