Informativo nº 8/2022
INFORMATIVO nº 08/2022 - 8 de abril de 2022 | ||
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Decreto regulamenta Código de Defesa do Consumidor No dia 6 de abril de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.034, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O decreto tem por objetivo garantir o direito de o consumidor obter informações adequadas sobre os serviços contratados e receber tratamento de suas demandas. Dentre as disposições, destaca-se o acesso gratuito ao serviço atendimento ao consumidor; a proibição de veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera, exceto com consentimento do consumidor; e prazo máximo de resposta para as demandas de sete dias corridos, contado da data de seu registro.
Transporte Aéreo - Nota técnica nº 7/2022 da SENACON – investigação do cumprimento das normas pandêmicas. A SENACON - Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor/MJ - em 04 de abril de 2022 expediu a no intuito de investigar o cumprimento das regulamentações expedidas durante o período da pandemia, pelas empresas de transporte aéreo, dentre elas a Lei nº 14.174, de 17 de junho de 2021. A partir de janeiro de 2022, todavia, com a expiração do prazo de vigência das medidas emergenciais, expressamente indicou-se que o segmento do transporte aéreo voltou a ser regulado pela estrita normatização da Resolução nº 400/2016 da ANAC. A regulação prevê direitos dos consumidores tais como: prazo para reembolso por cancelamento, reacomodaçao, outorga de crédito, remarcação de passagens, e as condições da assistência material quando houver atraso dos voos. As situações descumpridas, oriundas do período da pandemia continuará sendo tratadas sob a égide da Nota Técnica nº 05/2021, que expediu orientações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para as empresas aéreas. |
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