Informativo nº 24/2021

  INFORMATIVO nº24/2021 | 3 de dezembro de 2021  
 

Secretaria Nacional do Consumidor multa empresa de seguros por prática abusiva 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou a empresa Chubb Seguros Brasil S/A, em R$ R$ 681.753,30 por cobrança indevida de seguros nos benefícios dos aposentados. A Senacon entendeu que a seguradora infringiu o Código de Defesa do Consumidor, pois não comprovou a regularidade das contratações dos serviços securitários mencionados e nem demonstrou que houve autorização expressa dos consumidores, o que viola o direito à informação, ausência da liberdade de escolha e manifestação de vontade do consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon apurou a infração e constatou que a seguradora não se atentou para as regras consumeristas de segurança e não exerceu de forma aplicada o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por meio de seus representantes. O envio ou a entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem a sua solicitação prévia, constitui prática abusiva, expressamente vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fonte: Ministério da Justiça.

 
 
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