Informativo nº 24/2021
INFORMATIVO nº24/2021 | 3 de dezembro de 2021 | ||
---|---|---|
Secretaria Nacional do Consumidor multa empresa de seguros por prática abusiva O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou a empresa Chubb Seguros Brasil S/A, em R$ R$ 681.753,30 por cobrança indevida de seguros nos benefícios dos aposentados. A Senacon entendeu que a seguradora infringiu o Código de Defesa do Consumidor, pois não comprovou a regularidade das contratações dos serviços securitários mencionados e nem demonstrou que houve autorização expressa dos consumidores, o que viola o direito à informação, ausência da liberdade de escolha e manifestação de vontade do consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon apurou a infração e constatou que a seguradora não se atentou para as regras consumeristas de segurança e não exerceu de forma aplicada o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por meio de seus representantes. O envio ou a entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem a sua solicitação prévia, constitui prática abusiva, expressamente vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fonte: Ministério da Justiça. |
||
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (41) 3250-8782 | [email protected] | |