Informativo nº 23/2021

  INFORMATIVO Nº 23/2021 - 26 de novembro de 2021  
 

STF julga inconstitucional concessão de desconto geral em mensalidade de universidades privadas na pandemia

 

Decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da covid-19 são inconstitucionais. Na sessão do dia 18 de novembro, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), respectivamente. Com a decisão, o colegiado afastou as interpretações judiciais que concedem os descontos com fundamento apenas na eclosão da pandemia e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas. Fonte: STF.
 
 
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