Informativo nº 2/2022
INFORMATIVO Nº 002/2022 - 28 de janeiro de 2022 | ||
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Idec questiona ANPD sobre acordo que libera dados dos cidadãos aos bancos O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), enviou questionamentos à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre um acordo de cooperação firmado entre o Ministério da Economia e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que visa liberar dados da Identidade Civil Nacional (ICN) para utilização dos bancos. O Acordo de Cooperação nº 27/2021, vinculado à Secretaria de Governo Digital (SDG), oferece uma "degustação" de dados pessoais da ICN, inclusive dados sensíveis (de origem biométrica e eleitoral, por exemplo). A equipe de especialistas do Idec enxergou potencial violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) neste caso, já que critérios estipulados pela legislação estão ausentes. Em documento enviado à ANPD, o Idec pede esclarecimentos sobre quatro pontos específicos: a delimitação de base legal para o tratamento desses dados; as justificativas concretas de interesse público; o direito à autodeterminação informativa dos titulares de dados e as garantias quanto à segurança dos dados. Fonte: IDEC.
Oi não consegue suspender multa milionária aplicada pelo Procon por venda casada de serviço multimídia Por não identificar risco iminente de dano grave ou de difícil reparação, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu tutela de urgência requerida pela Oi Móvel S.A. para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões. A penalidade imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa. Fonte: STJ.
Ministério da Justiça notifica instituição financeira por vazamento de dados pessoais de consumidores A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu investigação preliminar para apurar o vazamento de mais de 160,1 mil chaves Pix que estavam sob a guarda da instituição Acesso Soluções de Pagamentos S.A. A empresa tem 15 dias para prestar esclarecimentos e, a partir das informações prestadas, será avaliada a necessidade ou não de instauração de processo administrativo sancionador. O vazamento pode ter ocasionado a exposição de dados pessoais de clientes de diversas instituições financeiras, tais como números de celular e e-mails. Entre os questionamentos enviados à instituição, são solicitadas explicações sobre a origem do vazamento, se foram de suas próprias bases ou de operadores que tratam dados mediante sua solicitação, por quanto tempo os dados foram expostos, quais informações foram acessadas, quais medidas operacionais estão sendo tomadas para mitigar os efeitos do vazamento de dados e quais medidas foram ou estão sendo adotadas para eliminar as falhas na prestação do serviço e melhorar a segurança do seu banco de dados. Fonte: SENACON.
Ministério da Justiça notifica 14 empresas para apurar possível aumento de preço dos testes de Covid Farmácias, laboratórios e associações têm sete dias para prestar esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o aumento de preços dos testes para detecção de Covid-19. A medida decorre de várias ações de fiscalização realizadas por órgãos de proteção e defesa do consumidor estaduais e municipais, em virtude do encarecimento desses testes em estabelecimentos locais. Embora os fornecedores tenham autonomia e liberdade para alterar os preços cobrados pelos seus produtos e serviços, e o sistema econômico brasileiro seja baseado na livre iniciativa, o Código de Defesa do Consumidor busca defender os consumidores de eventuais aumentos exagerados de preços. Para isso, é necessário analisar caso a caso, principalmente, em situações de excepcional vulnerabilidade do consumidor, como nessa situação de pandemia. Fonte: SENACON.
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