Informativo nº 19/2021

  Informativo nº 19/2021 | 15/10/2021  
 

Mudança na quantidade de produtos embalados deverá ser anunciada de maneira mais clara

 

Para deixar informações sobre a redução de produtos mais claras ao consumidor nas embalagens, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualizou as regras que devem ser seguidas pelas empresas. A Portaria nº 392/2021, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30) estabelece que as mudanças de quantidade nos produtos como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, itens de higiene pessoal e limpeza deverão constar nas embalagens pelo prazo mínimo de seis meses e não mais três, como determinado anteriormente. O objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração. Além disso, a portaria traz regras claras sobre como a informação deverá ser transmitida ao consumidor: na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo. Fonte: Ministério da Justiça.

 

 
 
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