Informativo nº 18/2021
Informativo nº 18/2021 | 01/10/2021 | ||
---|---|---|
Redução de mensalidades escolares durante a pandemia
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.864/2020 do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução das mensalidades na rede privada de ensino durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência da ação. Segundo ele, a lei estadual, ao dispor sobre contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais privados, invadiu competência da União para legislar em matéria de direito civil, conforme prevê a Constituição da República de 1988 (art. 22, I). O acórdão ainda não foi publicado. Fonte: STF.
|
||
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (41) 3250-8782 | | |