Informativo nº 17/2021

  INFORMATIVO Nº 17/2021- 17 de setembro de 2021 inform
 

Live sobre planos de saúde e responsabilidades

No próximo dia 20, segunda-feira, a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Paraná, em parceria com o CAOP de Defesa do Consumidor, promove live para debater a Lei n. 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Dentre os vários tópicos a serem debatidos, se destaca a questão relativa aos custos para os consumidores dos planos de assistência à saúde. O evento contará com a participação do Promotor de Justiça Denilson de Souza Freitas (MPSP), do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Guilherme Frederico Hernandes Denz (TJPR), da advogada Renata Farah (OAB/PR) e do Procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, Coordenador do CAOP de Defesa do Consumidor.

 

Cartilha sobre proteção de dados pessoais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na última sexta-feira (10), o guia "Como proteger seus dados pessoais", que tem como foco a conscientização do consumidor sobre a importância dos dados pessoais. O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem linguagem simplificada e reúne informações com dicas e orientações sobre as relações de consumo e conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para lançamento da cartilha também marcou os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorados no último sábado (11). Fonte: MJ.

 

Atualização da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde

O Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1067/2021, que contém regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Pelo texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo, após o pedido inicial, de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para decidir pela inclusão ou não de novos itens à lista de cobertura obrigatória dos planos (medicamento, produto ou procedimento), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Caso a ANS não se manifeste dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol até que saia uma decisão definitiva. O texto garante a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão da agência for desfavorável à inclusão. Também prevê a realização de consulta pública e audiência pública se a matéria for considerada relevante. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

 
 
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