Informativo nº 13/2021
INFORMATIVO Nº 13/2021 - 23 de julho de 2021 | ||
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Beneficiário pode executar sentença coletiva para obter juros remuneratórios não pedidos em ação coletiva anterior A Quarta Turma do STJ entendeu ser possível ao beneficiário, substituído em ação civil pública que visava tutelar direito individual homogêneo, requerer o cumprimento de sentença envolvendo demanda coletiva diversa, exclusivamente para o alcance de juros remuneratórios que não tenham sido objeto do primeiro pleito. No caso analisado pelo colegiado, herdeiros e sucessores de expurgos inflacionários promoveram o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública, visando exclusivamente à execução dos juros remuneratórios não contemplados em anterior ação civil pública, também objeto de execução individual pelos autores. Fonte: STJ.
Ministério da Justiça multa banco por oferta de empréstimo consignado O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou o Banco Safra S.A. em R$ 2,4 milhões por infração ao Código de Defesa do Consumidor na oferta e contratação de empréstimo consignado. A Senacon entendeu que a instituição financeira não exerceu o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas pelos seus correspondentes bancários. Ficou comprovado que o banco usou dados pessoas de idosos para assediá-los com propostas de crédito por meio de seus representantes. A investigação ainda mostrou que os consumidores não eram informados do uso de dados e de cadastro. Apenas em 2021 esta é a quinta multa aplicada contra instituições financeiras pelo mesmo motivo. As outras foram aplicadas ao Banco Cetelem (R$ 4 milhões), Banco Pan (R$ 8,8 milhões), Banco Itaú (9,6 milhões) e Banco BMG (R$5,1 milhões). Fonte: SENACON. |
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