Informativo Semanal nº 13/2020
INFORMATIVO SEMANAL Nº 13/2020 - 20 de novembro de 2020 | ||
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Tópicos de Direito do Consumidor O CAOP de Defesa do Consumidor passou a disponibilizar periodicamente material de apoio denominado “Tópicos de Direito do Consumidor” com o objetivo de manter os Membros do Ministério Público do Paraná atualizados sobre os principais temas em matéria de relações de consumo. Os tópicos são divididos entre os principais assuntos da matéria, criados com base em julgados recentes ou emblemáticos do STF, STJ e Tribunal de Justiça do Paraná. Na última sexta-feira, foi divulgado o tópico sobre “Aspectos processuais do CDC”.
Apenas situações excepcionais obrigam plano de saúde a reembolsar despesas fora da rede credenciada A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no julgamento do EAREsp n. 1.459.849 que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais – tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento. O Relator do recurso entendeu que no contrato de plano de assistência à saúde, os diferentes níveis de qualificação de profissionais, hospitais e laboratórios próprios ou credenciados postos à disposição do contratante estão devidamente especificados e são determinantes para definir o valor da contraprestação assumida pelo consumidor. Fonte: STJ.
Ingredientes de produtos deverão constar em língua portuguesa A descrição da composição química de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverá constar em língua portuguesa na rotulagem desses produtos, a partir de 2021. A medida é obrigatória e foi estabelecida na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432, de 05 novembro de 2020. De acordo com a norma, a composição química em língua portuguesa poderá figurar no rótulo original do produto em etiqueta complementar, desde que seja garantida a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, impedindo que seja retirada parcial ou totalmente. A resolução estabelece também que continua obrigatório o uso da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients – INCI), sistema internacional de codificação criado para padronizar os ingredientes na rotulagem de cosméticos. Fonte: ANVISA. |
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