Informativo Semanal nº 10/2020
INFORMATIVO SEMANAL Nº 10/2020 - 09 de outubro de 2020 | ||
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Nova rotulagem de alimentos A Anvisa aprovou, nesta quarta-feira, dia 07, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas mais informadas. Entre as novidades estão: rotulagem nutricional frontal, com destaque para o alto teor de algum nutriente; tabela nutricional padronizada, com melhor legibilidade; obrigatoriedade de declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação entre produtos; e proximidade da tabela nutricional da lista de ingredientes, sendo vedadas quebras, com exceção para produtos pequenos. A norma tem prazo de 24 meses para entrar em vigor, após sua publicação no Diário Oficial.
Pirataria provoca danos morais presumidos a pessoa jurídica A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no último dia 05, que a comercialização de produtos falsificados afeta a identidade construída pelo titular de marca, resultando na mudança de público-alvo e desvirtuando as qualidades que o proprietário busca ver atreladas à sua imagem. Por isso, os danos extrapatrimoniais gerados pela comercialização ilícita de produtos e serviços não dependem de prova para que possam ser compensados em favor da pessoa jurídica prejudicada. A decisão, cujo número não foi divulgado devido a segredo de justiça, representa mudança em entendimento do STJ, segundo o qual os danos morais experimentados por pessoa jurídica – diferentemente daqueles sofridos pela pessoa física – não são presumidos, devendo ser comprovados.
Ampliação das margens de crédito consignado No último dia 02 , foi publicada a Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19, até o dia 31 de dezembro de 2020, para 40%. Deste percentual, 5% só podem ser utilizados para pagamento de dívidas de cartão de crédito.
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