Informativo Semanal nº 09/2020

  Informativo Semanal nº 009/2020 - 02 de outubro de 2020  
 

Plataforma Econsumer.gov

O Ministério da Justiça e Segurança Pública assinou na última sexta-feira (25), um acordo de adesão com a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FEDERAL TRADE COMISSION) à plataforma internacional de denúncias Econsumer. Criada em abril de 2001, a plataforma econsumer.gov é uma iniciativa de Rede Internacional de Proteção do Consumidor e Aplicação da Lei (ICPEN – International Consumer Protection and Enforcement Network) composta por 65 países do mundo todo. Trata-se de plataforma internacional para denúncias de consumidores contra fraudes e golpes em transações de consumo transfronteiriças, que passará a ter versão em português acessível.

 

STF declara inconstitucional proibição de cobrança de taxa de religamento de energia elétrica no Paraná

 

No último dia 21 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 15.008/2006, do Paraná, que proíbem a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por inadimplemento. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5960 ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Também foi declarado inconstitucional artigo que vedava, em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais inadimplentes, a retirada do relógio/medidor e o corte do serviço na rede externa (calçada, poste, via pública). O ato deve acontecer somente no próprio medidor, exceto quando tiver ocorrido fraude. O acórdão ainda não foi publicado.

 

Construtora é condenada por descumprir LGPD

No último dia 29, uma construtora paulista foi condenada em primeira instância a indenizar um consumidor cujos dados pessoais foram compartilhados com empresas estranhas à relação jurídica estabelecida entre ambos sem sua autorização. Segundo  sentença  proferida pela 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, ao assim proceder, a construtora violou diversos direitos de personalidade do consumidor, protegidos agora não só pelo Código de Defesa do Consumidor, como também pela Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Depois de celebrado o contrato com a construtora, o consumidor passou a ser assediado por instituições financeiras, consórcios, escritórios de arquitetura e empresas de fornecimento de mobiliário, que receberam os dados dele compartilhados pela construtora.

 
 
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