Informativo Semanal nº 06/2021

  INFORMATIVO Nº 006/2021 - 26 de março de 2021  
 

Violações da Lei Geral de Proteção de Dados

A Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) organizou em seu web site informações relativas a situações envolvendo a violação da Lei Geral de Proteção de Dados e que sofreram algum tipo de sanção, administrativa ou judicial. Na plataforma é possível consultar o órgão sancionar, o tipo de sanção aplicada, descrição resumida do caso, o número do procedimento administrativo ou judicial etc. Apesar do prazo de vacatio legis de quase dois anos, muitas empresas ainda não se prepararam para aplicação do diploma legal, que traz significativas mudanças na forma como os dados pessoais, principalmente de consumidores, devem ser geridos.

 

Abuso de preços e violações à ordem econômica

Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça, divulgou a Nota Técnica nº 01/2021 , que trata da análise de eventual violação da ordem econômica no mercado de seringas descartáveis. A SENACON concluiu que, apesar de os preços cobrados por agulhas e seringas no território brasileiro terem apresentado tendência de alta, não há evidências de que esse aumento decorra de prática desleal e oportunista das empresas, o que poderia representar prática de infração contra a ordem econômica prevista na Lei nº 12.529/2011. Os preços de vários outros insumos de saúde relacionados à pandemia têm também sofrido tendência de alta, diante do significativo aumento da demanda, com o agravamento da pandemia no Brasil.

 

Revogação de suspensão de ACPs e limite territorial

 

No dia 11 de março, o Relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.101.937, no qual já se reuniu maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), revogou, a pedido do Ministério Público Federal, a decisão que suspendia o trâmite das ações civis públicas em que se discutia incidentalmente a questão do limite territorial da eficácia das sentenças proferidas em processos coletivos. Os processos se encontravam suspensos desde o dia 22/04/2020, por ordem do Supremo Tribunal Federal, e o julgamento do recurso extraordinário foi interrompido no último dia 03/03/2021 com o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. O julgamento do RE 1.101.937 constitui mudança de paradigma sobre os limites territoriais das sentenças proferidas em processos coletivos, cujos efeitos foram limitados em 1997. A retomada do julgamento está prevista para o dia 26/03/2021.
 
 
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