Informativo Semanal nº 05/2020
INFORMATIVO SEMANAL Nº 05/2020 - 04 de setembro de 2020 | ||
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30 anos do Código de Defesa do Consumidor No dia 11 de setembro de 2020, o Código de Defesa do Consumidor completará 30 anos de publicação. Para comemorar a data, o CAOP do Consumidor e da Ordem Econômica conjuntamente com a Escola Superior do Ministério Público, a Assessoria de Comunicação e o Memorial promoverão eventos e ações relacionados com a defesa das relações de consumo. No próximo dia 08, terça-feira, o MP NO RÁDIO será com o Coordenador do CAOP, Procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, que tratará dos principais avanços ocorridos na tutela do consumidor.
Divulgação e aprimoramento das ações coletivas Na última terça-feira, dia 1º, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, dois atos normativos para aprimorar a atuação do Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos. Uma resolução cria o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC), os Núcleos de Ações Coletivas (NACs) e os cadastros de ações coletivas do STJ e de outros Tribunais. O segundo ato normativo é uma recomendação para que os juízes, em observância ao art. 139, X, do CPC, oficiem o Ministério Público e a Defensoria Pública quando se depararem com diversas demandas repetitivas. Além disso, os juízes devem priorizar a conciliação de conflitos e o julgamento das ações coletivas. Em 2011, o CNJ já havia criado o Banco Nacional de Ações Coletivas.
Adequação das plataformas de e-Commerce às regras do Mercosul O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) enviou notificação a 22 empresas de marketplace para verificar como estão sendo disponibilizadas, nos portais de e-commerce, informações aos consumidores, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.271/2020 e às regras do Mercosul. O objetivo é verificar como estão sendo disponibilizadas aos consumidores orientações quanto ao direito de retratação, resolução de controvérsias e termos da contratação, e se isto ocorre de maneira clara e de fácil acesso. |
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