Informativo Semanal nº 04/2020

  INFORMATIVO SEMANAL Nº 004/2020 - 28 DE AGOSTO DE 2020   
 

Vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Em sessão na última quarta-feira, dia 26, o Senado aprovou a retirada do artigo 4º da MP 959/20, que previa adiar a entrada em vigor da LGPD para o dia 31 de dezembro deste ano, ressalvadas as sanções que permanecem adiadas para 2021. Isso significa que a LGPD entrará em vigor tão logo seja sancionada pelo Presidente da República nos próximos 15 dias. Um dos principais objetivos da lei é garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais de usuários da internet, estabelecendo regras claras sobre tratamento de dados, o que terá grande repercussão nas relações de consumo. Já na quinta-feira, dia 27, o Presidente da República assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da LGPD.

 

Lei estabelece regras para cancelamento e remarcação de viagens e eventos

Na terça-feira, dia 25, entrou em vigor a Lei nº 14.046/2020, que estabelece regras para o cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo em razão da pandemia de Covid-19. O texto prevê que os fornecedores não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento, como shows e peças, ou créditos para compra de outros serviços da empresa, como ingressos ou pacotes turísticos. A publicação da lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 948/2020, que fixava regras para este setor de serviços durante a pandemia

 
 
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