Informativo Semanal - 04/2021

  INFORMATIVO Nº 04/2021 - 26 de fevereiro de 2021  
 

Divulgação de informações sobre preços dos combustíveis

A Presidência da República editou no dia 22 de fevereiro de 2021 o Decreto nº 10.634, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre preços dos combustíveis aos consumidores. Dentre as disposições do novo decreto, destaca-se a necessidade dos postos revendedores de combustíveis de indicarem de maneira clara e precisa ao consumidor os preços reais e promocionais dos combustíveis. Na hipótese de concessão de descontos mediante vinculação à programa de fidelização, a clareza deverá ser ainda maior, divulgando-se o preço real de modo destacado, o preço promocional e o valor do desconto, por valor real ou percentual.

 

Bombas de combustíveis terão assinatura digital para evitar fraudes

O Inmetro divulgou que está em fase final de implantação do regulamento técnico que prevê a certificação digital de bombas de combustíveis de todo o País. O objetivo dessa iniciativa é dificultar a ocorrência de fraudes eletrônicas que adulteram o volume do combustível entregue ao consumidor. Essas fraudes superam os R$ 20 bilhões por ano, segundo levantamento do setor. Além de ser uma eficiente ferramenta de fiscalização para o Inmetro e os demais órgãos de monitoramento de mercado, a certificação digital permitirá que o próprio consumidor confirme que está levando a quantidade de combustível pela qual pagou na hora do abastecimento, por aplicativo em seu celular. Fonte: Inmetro.

 

Lei cearense que proíbe bloqueio de internet após consumo da franquia é declarada inconstitucional

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no dia 05 de fevereiro, a inconstitucionalidade da Lei estadual 16.734/2018 do Ceará, que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados acordados contratualmente por seus usuários. A Corte acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6089, ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares. Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Dias Toffoli, para quem a lei estadual violou o art. 22, IV, da Constituição da República de 1988, que confere à União a competência privativa para dispor sobre telecomunicações, a fim de que a matéria receba tratamento uniforme em todo o território nacional. O acórdão ainda não foi divulgado. Fonte: STF.
 
 
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