Informativo Semanal 03/2021
INFORMATIVO Nº 003/2021 - 12 de fevereiro de 2021 | ||
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STF declara inconstitucionalidade de lei estadual que suspendia cobrança de empréstimo consignado O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de fevereiro de 2021, no julgamento da ADI 6.451, declarou inconstitucional lei da Paraíba que suspendeu as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do estado durante a calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Prevaleceu o entendimento de que, ao se fixar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado seriam acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível apenas à União (artigo 22, inciso VII, da Constituição da República). O acórdão ainda não foi publicado. Fonte: STF.
Violação de direitos individuais homogêneos não gera dano moral coletivo A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº 1610821/RJ, ocorrido em 15 de dezembro de 2020, entendeu que a violação de direitos individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não é causa para a indenização por dano moral coletivo. O Relator do recurso, Ministro Luis Felipe Salomão aduziu em seu voto que os danos morais coletivos têm como destinação os interesses difusos e coletivos, e não os individuais homogêneos, cujos titulares são pessoas determinadas. "O dano moral coletivo é essencialmente transindividual, de natureza coletiva típica", apontou o ministro. O acórdão ainda não foi publicado. Fonte: STJ.
Juiz não pode negar inclusão de devedor em cadastro de maus pagadores A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 1887712/DF, ocorrido em 12 de novembro de 2020, entendeu que, embora o juiz tenha discricionariedade para decidir sobre a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes – mas sempre mediante pedido do credor, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do CPC –, ele não pode criar restrições não previstas na legislação para a aplicação da medida – por exemplo, exigindo comprovação de hipossuficiência da parte credora. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, explicou que, a despeito de não haver obrigação legal de que o juiz determine a inclusão do devedor nos cadastros restritivos, o magistrado também não pode impor condições não previstas na lei para acolher o pedido do credor. Tal atitude iria “de encontro ao próprio espírito da efetividade, norteador de todo o sistema processual". |
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