Alimento seguro (frutas e hortaliças)

Projeto

O Projeto Alimento Seguro foi concebido a partir da formação do Grupo de Trabalho do Alimento Seguro, estabelecido em março de 2012, por meio da celebração de  Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Estado do Paraná e doze instituições estaduais vinculadas à saúde, produção e comércio de frutas e hortaliças.

Segundo o último relatório divulgado pelo Governo estadual, o Paraná é o terceiro maior consumidor de agrotóxicos do Brasil. O volume total de agrotóxicos consumidos foi de 92.160.500 Kg em 2016 e 92.398.000 Kg em 2017 e o seu uso inadequado tem sido apontado como possível causa de diversas doenças, especialmente, câncer.

 

Objetivos

O objetivo do Projeto Alimento Seguro é a integração dos entes públicos e privados envolvidos na cadeia agroalimentar de produtos hortícolas e outros alimentos de origem vegetal, para promover a comercialização de alimentos seguros a partir da definição, implementação de políticas e informação sobre medidas que permitam principalmente o rastreamento da origem dos produtos, além da possibilidade de realização de análises de resíduos de agrotóxicos.

Com o rastreamento seguro dos produtos de origem vegetal, por meio de adequada rotulagem, é possível realizar controle de qualidade deles, principalmente, sob o aspecto de contaminação por agrotóxicos e outros tipos de resíduos contaminantes e rsponsabilizar os envolvidos desde a origem.

 

 

Definição de alimento seguro

Segundo o Codex Alimentarius da ONU, alimento seguro é aquele livre, ou que contenha níveis aceitáveis, de contaminantes de origem biológica, química ou física, e, portanto, não cause danos à saúde. A garantia de alimentos seguros demanda a responsabilidade compartilhada do governo, de produtores, de técnicos, da indústria, do comércio, dos serviços de alimentação e da população.

 

Regulamentação da rotulagem de alimentos

A Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – SESA, publicou a Resolução n. 748/2014 que regulamenta “A rotulagem de produtos hortícolas in natura a granel e embalados, que sejam produzidos, distribuídos ou comercializados no Estado do Paraná”.

Além disso, a SESA elaborou cartilha  para orientar o cumprimento da resolução, descrevendo as informações obrigatórias que um rótulo deve conter para garantir a rastreabilidade de origem dos produtos hortícolas, desde a produção até chegar aos pontos de venda ao consumidor. É direcionada aos técnicos da vigilância sanitária estadual e municipal, engenheiros agrônomos e técnicos de ATER pública e privada, produtores rurais, distribuidores e comerciantes de frutas e hortaliças.

 

 

Modelos de peças para atuação

Para facilitar a atuação dos Membros do Ministério Público do Paraná na fiscalização e repressão de condutas ilegais relacionadas ao comércio de produtos alimentícios de origem vegetal, tais como venda de produto sem rótulo ou sem rótulo adequado e excesso de resíduos de agrotóxicos, o CAOP elaborou modelos de peça que estão disponíveis no banco de petições. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legislação

Lei n. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Lei n. 6.437/1977 - Infrações às normas sanitárias.

Resolução RDC n. 259/2002 - Regulamento ténico sobre rotulagem de alimentos embalados.

Instrução Normativa Conjunta SDA/MAPA n. 2/2018 - Define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade.

Lei Estadual n. 13.331/2001 - Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

Resolução n. 748/2014  - Dispõe sobre a rotulagem de produtos hortícolas in natura a granel e embalados no Estado do Paraná.