À reparação de danos em atividade pesqueira e de mariscagem na exploração de hidrelétrica aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. 23/05/2023 - 15:56

O Superior Tribunal de Justiça, pela sua Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 2.018.386/BA, decidiu que na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, com prejuízo às atividades pesqueira e de mariscagem, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, na dicção da relatoria da Ministra Nancy Andrighi.