TJPR julga que agência bancária vítima de roubo não pode limitar a prestação de serviços. 16/05/2023 - 14:18

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da Apelação Cível nº 0001322-49.2019.8.16.01051, entendeu que o roubo praticado em agência não justifica a demora na retomada dos serviços, ou sua limitação, vez que se trata de fato previsível na atividade bancária, inserido no dever de segurança. Para o relator Des. Roberto Portugal Bacellar: “o roubo ocorrido na agência bancária por si só não é o suficiente a causar a limitação de serviços aos clientes do banco, sendo fato previsível na atividade bancária, cabendo à instituição financeira zelar pelo dever de segurança, que é inerente à sua atividade (risco do empreendimento)”.