TJPR decide que instituição financeira não pode reduzir unilateralmente o limite do cartão de crédito do consumidor 07/11/2023 - 14:53
O TJPR, no julgamento da ApCiv nº 0065194-15.2022.8.16.0014, decide que o fornecedor não pode efetuar a redução unilateral do limite do cartão de crédito do consumidor sem que haja notificação prévia em decorrência do princípio da boa-fé e do dever de transparência e informação. Todavia, tal situação, por si só, não gera dano moral. Segundo a Desª. Josély Dittrich Ribas: “É que, mesmo que seja possível à instituição financeira reduzir o limite de crédito a qualquer tempo, em virtude de alguma situação que altere negativamente o perfil de crédito do cliente, como, por exemplo, saldo negativo na conta corrente, para tanto é indispensável a notificação prévia ao consumidor, diante do princípio da boa-fé, bem como do direito de informação e transparência, previstos nos artigos 4º e 6º, III, 52, do CDC”.