STJ reafirma que a convenção de arbitragem nos contratos de relação de consumo depende da concordância efetiva do consumidor 14/11/2023 - 14:46
O STJ, no julgamento do AgInt no AREsp nº 2.393.773/SP, reafirmou o entendimento da jurisprudência da Corte Superior na qual “a validade da cláusula compromissória, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes, consolidando-se o entendimento de que o ajuizamento por ele, de ação perante o Poder Judiciário caracteriza-se a sua discordância em submeter-se ao Juízo Arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização.”