STJ entende pela existência de danos morais in re ipsa na manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito 07/11/2023 - 14:51

O STJ, no julgamento do REsp nº 2.282.338-MG, entendeu que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa mesmo em prazo reduzido de permanência no cadastro. Para o Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti: “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo descipienda, pois, a prova de sua ocorrência. Dessa forma, ainda que a ilegalidade tenha permanecido por um prazo exíguo, esta circunstância não será capaz de afastar o direito do consumidor a uma justa compensação pelos danos morais sofridos".